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Política MT

Abilio quer apoio de deputados para asfaltar 100% dos bairros em Cuiabá

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Abilio Brunini foi eleito prefeito de Cuiabá. Ele começará a atuar a partir de janeiro de 2025.

O recurso, segundo o prefeito eleito, seria oriundo de emendas parlamentares.

 

O prefeito eleito de Cuiabá, deputado federal Abilio Brunini (PL), tem buscado apoio dos deputados estaduais a fim de conseguir recursos para investir em infraestrutura na Capital. A intenção dele é angariar em torno de R$ 5 milhões de cada parlamentar para aplicar em um plano para asfaltar 100% dos bairros de Cuiabá.

Abilio lembra que durante a campanha eleitoral os deputados se comprometerem a fazer tal doação por meio de emendas.

“Durante o período eleitoral muito foi dito que os deputados estaduais mandariam emendas para Cuiabá se determinado candidato a prefeito ganhasse a eleição para que pudesse asfaltar Cuiabá em 100%”, disse.

O liberal já percorreu o Parlamento pedir que a palavra deles seja mantida em benefício dos cuiabanos.

“Cada um prometeu R$ 5 milhões em emendas. Vim pedir que mantenham essa destinação das emendas para que possamos investir em pavimentação asfáltica de Cuiabá”, disse à imprensa.

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Barranco propõe política de conscientização sobre o esporte para crianças com transtorno de espectro autista

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 1952/2024, que propõe a criação de uma política estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Crianças e Adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A proposta tem como objetivo sensibilizar pais, responsáveis e a sociedade em geral sobre os benefícios comprovados do esporte para crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, além de criar políticas públicas de apoio e inclusão.

Com o aumento dos diagnósticos de autismo no Brasil, a proposta visa responder a uma necessidade urgente de promover mais oportunidades de desenvolvimento para essas crianças. De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), estima-se que 1 em cada 36 crianças nos Estados Unidos tenha o Transtorno de Espectro Autista. No Brasil, dados mais recentes apontam que cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o TEA, sendo uma grande parte composta por crianças e adolescentes que precisam de suporte especializado para a inclusão social e cognitiva.

“O esporte é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA. A proposta visa criar uma rede de apoio, conscientizar a sociedade e garantir que esses jovens tenham mais chances de se desenvolver, se socializar e melhorar a qualidade de vida”, afirmou o deputado Valdir Barranco.

A proposta tem quatro diretrizes principais. A primeira prevê a criação de campanhas de conscientização em todo o estado para informar pais e responsáveis sobre os benefícios do esporte para a saúde e bem-estar de crianças autistas. A segunda diretriz é o desenvolvimento de materiais educativos em formatos acessíveis e inclusivos, como cartilhas, vídeos e sites. A terceira prevê parcerias com entidades desportivas, escolas e instituições especializadas, enquanto a quarta busca incentivar a criação de grupos de apoio e redes de troca de experiências.

Além disso, a proposta inclui uma série de ações que serão desenvolvidas para garantir a efetividade das campanhas e ações de conscientização. Entre elas estão a implementação de programas de treinamento para pais, responsáveis, educadores e profissionais do esporte, e a realização de palestras em escolas e comunidades sobre a importância do esporte para o desenvolvimento social e emocional de crianças com TEA.

“É crucial que o esporte não seja visto apenas como uma atividade física, mas como um instrumento de inclusão. Muitos pais não sabem, por exemplo, que o esporte pode melhorar a interação social e reduzir a ansiedade em seus filhos. Este projeto visa levar esse conhecimento a todos, de forma clara e acessível”, destacou Barranco.

 

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Abilio nega irregularidades em campanha e garante que irá recorrer de decisão

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Abilio vai recorrer da decisão que reprovou as contas de campanha.

A Justiça Eleitoral apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade.

 

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e a vice-prefeita Vânia Rosa, negaram por meio de nota, na noite de quinta-feira (12), qualquer tipo de irregularidades em suas contas de campanha após a Justiça Eleitoral reprová-las e ainda determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

A decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi embasada em um parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade.

De acordo com o prefeito eleito, o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Além disso, ele destacou que sua assessoria jurídica irá entrar com embargos de declaração para reverter a decisão.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos“, diz trecho de nota.

Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade“, completou.

Contratações irregulares

De acordo com o parecer, foi apontado que supostas irregularidades em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.

“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019 (art. 35, § 12; art. 44 § 1º, I, § 2º; art. 60, § 1º), eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, intérpretes de libras e outros), ou o custos por ‘produto’ entregue”, escreveu o magistrado.

Outro gasto citado foi em relação a R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.

O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública“, apontou Figueredo.

Também consta no documento que o parecer técnico identificou irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.

O montante seria referente a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados. Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado.

Conforme o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência.

Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

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