Jurídico
AGU: cabe a Câmara e Senado decidir sobre reeleição de presidentes
Publicado
16 de setembro de 2020, 15:38
Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (16) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende que apenas os próprios parlamentares devem decidir sobre a possibilidade ou não de reeleição para as presidências de Câmara e Senado.
A manifestação foi enviada em uma ação direta de inconstitucionalidade na qual o PTB questiona trechos dos regimentos internos de Câmara e do Senado que abrem margem para a recondução.
Uma eventual decisão favorável ao partido teria o potencial de inviabilizar movimentações favoráveis à reeleição dos atuais ocupantes dos cargos, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, decidiu levar a ação para julgamento direto do plenário, dando prazo para manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda não enviou seu parecer.
Interna corporis
Na manifestação enviada nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, Roberto Levi, frisa que o próprio Supremo já reconheceu haver espaço para diferentes interpretações do trecho da Constituição que trata do assunto.
Em seu Artigo 57, parágrafo quarto, a Constituição prevê a eleição dos ocupantes da mesa diretora das Casas Legislativas no primeiro dia de cada nova legislatura, e acrescenta ser “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Levi destacou que o Supremo já proferiu decisões no sentido de que a recondução em legislaturas diferentes não violaria o artigo 57 da Constituição. Desse modo, haveria um espaço interpretativo sobre o tema, que deve ser preenchido somente pelos parlamentares, em respeito à separação dos poderes, defendeu o AGU, sem citar casos concretos.
“Eventual intervenção judicial na organização interna de outro Poder constituiria medida injustificada, não condizente com o sistema de separação de Poderes plasmado na Constituição”, escreveu Levi.
Em nota, a AGU disse que, em seu parecer, Levi afirma que “o que cabe é decisão ‘interna corporis’ das Casas parlamentares”.
O órgão disse ter uma postura “absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas”.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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