O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou, nesta semana, o bloqueio de 30% do repasse mensal que o Executivo faz ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). O corte será feito pelo secretário de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo.
O democrata atendeu a uma determinação do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que pediu o bloqueio de parte das contas do sindicato de modo a garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais.
Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio. Os professores exigem, entre outras coisas, o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e o cumprimento da lei da dobra salarial (aprovada em 2013), que dá direito a 7,69% a mais na remuneração, anualmente, durante 10 anos.
Segundo o próprio Governo, a receita do sindicato é oriunda das contribuições dos servidores filiados (ativos e inativos). Os valores são descontados na folha do servidor, na porcentagem de 1% do salário.
O Executivo estima que repassa, em média, R$ 650 mil ao mês da contribuição descontada em folha, mais os valores dos servidores que preferem pagar via boleto, resultando em valores mensais que chegam a quase R$ 1 milhão. O valor pode chegar a R$ 12 milhões ao final do ano.

Alair Ribeiro/MidiaNews
O governador Mauro Mendes, que determinou o bloqueio de valores de sindicato
Desta forma, o bloqueio atinge os valores repassados diretamente pela Sefaz e pode chegar a pouco mais de R$ 200 mil por mês.
A decisão
Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve, deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.
O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.
No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos Municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.
Ao atender o pedido, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial.
De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”.
“Ocorre que, o Sintep-MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.