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Política MT

Após decisão judicial, Governo bloqueia 30% da receita do Sintep

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O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou, nesta semana, o bloqueio de 30% do repasse mensal que o Executivo faz ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). O corte será feito pelo secretário de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo.

O democrata atendeu a uma determinação do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que pediu o bloqueio de parte das contas do sindicato de modo a garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais.

Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio. Os professores exigem, entre outras coisas, o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e o cumprimento da lei da dobra salarial (aprovada em 2013), que dá direito a 7,69% a mais na remuneração, anualmente, durante 10 anos.

Segundo o próprio Governo, a receita do sindicato é oriunda das contribuições dos servidores filiados (ativos e inativos). Os valores são descontados na folha do servidor, na porcentagem de 1% do salário.

O Executivo estima que repassa, em média, R$ 650 mil ao mês da contribuição descontada em folha, mais os valores dos servidores que preferem pagar via boleto, resultando em valores mensais que chegam a quase R$ 1 milhão. O valor pode chegar a R$ 12 milhões ao final do ano.

Mauro Mendes 24-04-2019

Alair Ribeiro/MidiaNews

O governador Mauro Mendes, que determinou o bloqueio de valores de sindicato

Desta forma, o bloqueio atinge os valores repassados diretamente pela Sefaz e pode chegar a pouco mais de R$ 200 mil por mês.

A decisão

Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve, deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos Municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

Ao atender o pedido, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”.

“Ocorre que, o Sintep-MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.

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Política MT

Deputados derrubam vetos do governo. Só no PLDO foram derrubados quatro vetos

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Os deputados estaduais de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), derrubaram cinco vetos do governador Mauro Mendes (União), a projetos aprovados na Casa de Leis. Foram três sessões ordinárias para votar os vetos e projetos em tramitação no plenário da Assembleia Legislativa. Os parlamentares derrubaram os vetos 64/2023, 101/2023, 67/2023, 71/2023 e o veto 106/2023. Só no PLDO foram derrubados outros quatro vetos apostos.

O Veto 106/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências, de autoria do Executivo, teve a votação de dez vetos apostos, relacionados a emendas e parágrafos.

Dos dez vetos apostos ao PL 1399/2023, os deputados derrubaram quatro vetos, sendo o veto 3, veto ao artigo 30, parágrafo único, que diz que “emendas parlamentares Impositivas não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput ”, o veto 6, que trata da programação de despesas no Projeto de Lei Orçamentária para pavimentação asfáltica do trecho da rodovia MT-030, que liga o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães.

O veto 7, que prevê programações orçamentárias para viabilizar a implantação de uma unidade de Medicina Legal (IML) no Município de Várzea Grande e o veto 8, que trata das “iniciativas voltadas ao Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial e de Qualificação dos Servidores em saúde mental, constantes na Ação 2520, Subseção 2, Etapa III, deverão constar dentre as prioridades da área de Saúde, integrantes do Anexo de Metas e Prioridades”.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), num balanço das sessões ordinárias, falou sobre a derrubada de vetos pelos deputados. “São vetos importantes que foram derrubados, que não têm nem sentido vetar. “A MT-030 é muito importante, ela é uma rodovia que já está na cabeça de todos os cuiabanos, de todos os chapadenses, de todos que moram nessa região como uma alternativa importante para essa rodovia que está totalmente congestionada que é a Emanuel Pinheiro, Cuiabá-Chapada”, disse Botelho.

“O deputado Nininho colocou, a Assembleia aprovou, teve o apoio de todo mundo, o governo vetou e a Assembleia derrubou o veto. E o IML de Várzea Grande é uma reivindicação antiga, as pessoas de Várzea Grande sofrem com isso. Então foi uma derrubada de veto também que eu vejo como muito importante, os deputados estão de parabéns porque Várzea Grande merece e a rodovia também, todos os mato-grossenses e cuiabanos merecem”, completou.


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Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Linguagem simples deverá aproximar instituições públicas e população

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A compreensão é prerrogativa para a inclusão e a integração. Pensando nisso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.336, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta  de Mato Grosso. O instrumento busca promover uma mudança na cultura da comunicação administrativa, tornando as informações mais claras e compreensíveis para toda a população.

Entre os principais objetivos da Lei 12.336 está garantir que todas as pessoas consigam encontrar rapidamente as informações públicas, entendê-las imediatamente e usá-las com facilidade e segurança. A política também deverá romper com a cultura da escrita complexa, garantindo, além do acesso, a transparência e estimulando a participação social e a fiscalização das ações públicas.

Além da escrita, a comunicação compreensível e clara deverá incluir linguagem escrita, audiovisual, verbal e os canais físicos e digitais.

O deputado estadual Max Russi, que apresentou o projeto de lei no Parlamento, defende justamente que a linguagem seja um instrumento para ampliar o acesso e participação da população nos ambientes onde as políticas públicas são pensadas, desenvolvidas e aplicadas. 

“É preciso garantir o acesso à informação para que tenhamos uma população mais participativa, fomentando principalmente a inclusão. Esse é um dos nossos principais papéis como agentes políticos: criar mecanismo para facilitar esse acesso. Tenho certeza que essa lei vai ser fundamental para isso”, afirma o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Max Russi.

Foto: PUBLICIDADE / ALMT

O texto aprovado incluía as diretrizes e as etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de linguagem simples e direito visual. As orientações estão presentes na Lei por meio de um anexo.

Caberá a cada órgão e entidade usar suas dotações consignadas orçamentárias para custear possíveis despesas para a efetivação e implantação da linguagem simples e de direito visual.

Vale lembrar que a mudança de uma cultura é um processo e, como tal, é constante e depende do envolvimento de diferentes áreas e setores para que o resultado seja satisfatório. De acordo com a Política, os órgãos e instituições deverão criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem simples; incorporar a linguagem simples em seu planejamento estratégico e participar de redes e instituições conectadas ao tema da linguagem simples.

Para compreender e entender melhor, acesse o anexo aqui.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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