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Política Nacional

CAE autoriza empréstimo externo para programa digital em Caxias do Sul

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) mensagem que autoriza o empréstimo de 40 milhões dólares, cerca de R$ 206 milhões, entre a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o município de Caxias do Sul (RS). O texto, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue com requerimento para votação em regime de urgência em Plenário.

A MSF 26/2026 prevê garantia da União para o financiamento parcial do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul (Prodigital Caxias do Sul). 

O programa tem o objetivo de acelerar o processo de transformação digital no município, impulsionando o desenvolvimento sustentável por meio da inovação e das tecnologias de informação e comunicação (TICs), sob os preceitos de cidade inteligente, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos. 

— A concepção do programa está alinhada aos princípios internacionais de cidades inteligentes, que associam inovação tecnológica, sustentabilidade, governança eficiente e melhoria da qualidade de vida. Nesse contexto, a digitalização de processos administrativos, a integração de bases de dados e a utilização de ferramentas digitais de gestão permitem maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos, beneficiando tanto a administração quanto a população — afirmou Mourão. 

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.

A proposta prevê prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses (5,5 anos) de carência e 150 meses (12,5 anos) de amortização. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CSP aprova indenização a agentes de segurança incapacitados pela covid

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prevê indenização paga pela União a agentes de segurança que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid-19.

O PL 2038/2020, do senador Marcos do Val (Avante-ES), foi relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta estende aos agentes de segurança um benefício já previsto na Lei 14.128, de 2021, para profissionais e trabalhadores da saúde. Passam a ser contemplados policiais de qualquer espécie, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham atuado durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Em caso de morte, o valor será destinado a cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros.

O projeto prevê parcela única de R$ 50 mil, além de parcela variável para dependentes menores de 21 anos — ou de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior. Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício, independentemente da idade.

Para os agentes de segurança, o pagamento não terá efeito retroativo e o pedido deverá ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.

Reconhecimento

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu o reconhecimento aos profissionais da segurança pública que permaneceram em atividade durante a pandemia.

— É preciso que o Estado também tenha essa sensibilidade. Ser policial não é uma tarefa simples. Quando a pandemia matou mais de 700 mil pessoas, esses policiais continuaram trabalhando, não pararam. Parabenizo o autor e o relator pela sensibilidade e pela empatia — disse.

O senador Sergio Moro (PL-PR) avaliou que os agentes de segurança pública enfrentaram riscos semelhantes aos dos profissionais da saúde, que já foram contemplados pela legislação.

— Os agentes de segurança pública também não puderam paralisar os serviços durante a pandemia. Muitas vezes, atuaram em contato direto com pessoas infectadas. Aqueles que foram vitimados pelo mesmo mal merecem tratamento jurídico equivalente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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