Política MT
CCJR aprova projeto que reduz número de cargos no TCE
Publicado
13 de julho de 2022, 15:10
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 45/2022 que altera e inclui dispositivo à lei orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso para reduzir de sete para três o número de cargos de auditor substituto de conselheiro e, de quatro para três o número de procuradores de contas. O PL, já aprovado em 1ª votação, será encaminhado para apreciação em plenário.
A votação aconteceu durante a 23ª reunião extraordinária híbrida realizada na manhã de hoje (12). Além deste projeto, os deputados apreciaram 18 matérias, sendo que 14 projetos receberam parecer favorável e outros quatro parecer contrário.
Entre as propostas aprovadas pela CCJR está o Projeto de Lei 541/ 2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O parecer, aprovado por unanimidade, considera a inclusão da emenda nº 1 e rejeita as emendas 2, 3, 4 e 5.
Também receberam parecer favorável os PLs nº 453/2021, 1216/21, 629/2022, 9/2022, 411/2022, 610/2022, 203/2021, 421/2021, 494/2021, 610/2021, 53/2022 e 541/2022. Além disso, os parlamentares aprovaram os pareceres contrários aos PLs 579/2020, 626/2022, 789/2020 e 120/2020.
Fonte: ALMT


Política MT
Lei orçamentária exerce o controle externo sobre as finanças governamentais
Publicado
19 de agosto de 2022, 08:40
É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A peça orçamentária que a autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do governo, além de indicar o orçamento financeiro disponível para o ano seguinte.
Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investimentos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo governo inclusos no PPA. O projeto de lei deve ser encaminhado, anualmente, pelo Executivo estadual até 30 de setembro para a discussão e votação na Assembleia Legislativa.
Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir a LOA, em pelo menos duas audiências públicas, com a presença do cidadão mato-grossense. Essa peça compreende o orçamento fiscal referente aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ela precisa ser votada e aprovada pelo voto da maioria absoluta (13) dos deputados. É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano, normalmente antes do final do ano corrente.
Além disso, a LOA define o orçamento de investimento das empresas em que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A lei determina o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta ou indireta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Fonte: ALMT
Política MT
LDO é instrumento que orienta à elaboração fiscal do governo
Publicado
18 de agosto de 2022, 10:40
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é o primeiro instrumento que define o ciclo orçamentário que compõe o plano de trabalho de um governo. Esse documento detalha quais sãos as diretrizes à distribuição do orçamento. Ela tem duração de um ano e normalmente é aprovada no meio do ano, antes do recesso parlamentar de julho.
Esse instrumento define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.
A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Enquanto isso, para o Tribunal de Contas do Estado, a LDO deve ser enviada ao até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente.
Ela compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá justificadamente, sobre alterações na legislação tributária.
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 164 e parágrafo 4º, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual.
Antes de o governo elaborar a proposta, a equipe econômica e de planejamento realizam consultas públicas com participação popular, por meio de audiências públicas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Entre as regras que ela define, por exemplo, está a despesa com pessoal e encargos sociais dos Poderes e órgãos autônomos.
Fonte: ALMT

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