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Política Nacional

CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:

  • furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;
  • roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;
  • compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;
  • compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.

O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.

— Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas.

Situações mais graves

A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.

O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em:

  • paralisação das atividades do estabelecimento;
  • desabastecimento;
  • incêndio;
  • poluição;
  • lesão corporal grave; ou
  • morte.

Apoio

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o furto de combustíveis está vinculado ao crime organizado e defendeu endurecimento da legislação penal. Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os maiores reféns são as pessoas mais pobres, ainda que todos os cidadãos arquem com os prejuízos sofridos pelas empresas, que se refletem nos preços.

O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que alguns estados ampliaram o efetivo policial para fiscalização nas rodovias, mas avaliou que as medidas ainda são insuficientes.

— Infelizmente, a presença das forças de segurança nas nossas rodovias, sejam federais ou estaduais, é muito pequena diante da extensão territorial do nosso Brasil. E agora essas organizações criminosas aumentaram sobremaneira esses números. Dá a sensação de impunidade e, sobretudo, de falta da presença do Estado.

Os casos de furto ou tentativa de furto em dutos foram de 25, em 2024, a 31, em 2025, interrompendo o ciclo de queda dos últimos seis anos, informa o relatório de Bagatoli com dados da estatal Transpetro.

O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CSP aprova indenização a agentes de segurança incapacitados pela covid

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prevê indenização paga pela União a agentes de segurança que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid-19.

O PL 2038/2020, do senador Marcos do Val (Avante-ES), foi relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta estende aos agentes de segurança um benefício já previsto na Lei 14.128, de 2021, para profissionais e trabalhadores da saúde. Passam a ser contemplados policiais de qualquer espécie, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham atuado durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Em caso de morte, o valor será destinado a cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros.

O projeto prevê parcela única de R$ 50 mil, além de parcela variável para dependentes menores de 21 anos — ou de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior. Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício, independentemente da idade.

Para os agentes de segurança, o pagamento não terá efeito retroativo e o pedido deverá ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.

Reconhecimento

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu o reconhecimento aos profissionais da segurança pública que permaneceram em atividade durante a pandemia.

— É preciso que o Estado também tenha essa sensibilidade. Ser policial não é uma tarefa simples. Quando a pandemia matou mais de 700 mil pessoas, esses policiais continuaram trabalhando, não pararam. Parabenizo o autor e o relator pela sensibilidade e pela empatia — disse.

O senador Sergio Moro (PL-PR) avaliou que os agentes de segurança pública enfrentaram riscos semelhantes aos dos profissionais da saúde, que já foram contemplados pela legislação.

— Os agentes de segurança pública também não puderam paralisar os serviços durante a pandemia. Muitas vezes, atuaram em contato direto com pessoas infectadas. Aqueles que foram vitimados pelo mesmo mal merecem tratamento jurídico equivalente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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