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Economia

Decreto reforça parcerias comerciais entre Brasil e EUA

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O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (9) um decreto pelo qual entram em vigor regras comerciais e de transparência de um acordo entre Brasil e Estados Unidos assinado em 19 de outubro de 2020.

“Trata-se de pacote comercial ambicioso e moderno, que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento”, informou o Ministério da Economia. Na avaliação da pasta, ao modernizar as regras de intercâmbio comercial, o protocolo, quando colocado em prática, atenderá reivindicações do setor privado dos dois países.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a iniciativa tem, entre seus objetivos, “reforçar a parceria econômica; facilitar o comércio, investimento e boas práticas regulatórias; garantir procedimentos aduaneiros eficientes; e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores”.

O protocolo ao qual o decreto se refere apresenta cinco artigos. Em seu primeiro anexo, outros 21 artigos tratam da facilitação do comércio e da administração aduaneira. O Anexo 2 contém 19 artigos que tratam da regulamentação de “boas práticas”; e o terceiro anexo apresenta sete artigos que abordam práticas de anticorrupção.

“O anexo sobre facilitação de comércio é o texto mais avançado negociado nessa área pelo Brasil, indo além, em diversos aspectos, do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O anexo a respeito de boas práticas regulatórias representa o primeiro acordo com cláusulas vinculantes já adotado pelo Brasil. O anexo anticorrupção reitera, bilateralmente, obrigações legislativas a que os dois países se comprometeram no âmbito multilateral”, detalha o Ministério da Economia.

A Secretaria-Geral acrescenta que, além de regular e detalhar procedimentos administrativos, o acordo vai facilitar comércio e investimento, bem como garantir procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes, visando a redução de custos e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores.

Também terá, como efeito, estímulos à cooperação na área de facilitação de comércio e de aplicação da legislação aduaneira, minimizando formalidades e promovendo medidas contra a corrupção.

Por fim, dará “transparência ao público e aos agentes econômicos de todas as dimensões e em todos os setores”, complementa a secretaria.

Edição: Valéria Aguiar

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Economia

Dos 48 estaleiros brasileiros, 15 estão desativados ou sem demanda

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Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), lançado nesta quinta-feira (18), mapeou 48 estaleiros brasileiros. A constatação é que pelo menos seis estão desativados e nove estão ativos, mas atualmente não têm demanda de projetos navais.

Entre os estaleiros ativos, mas sem demanda atualmente, estão os dois maiores do país: Enseada, na Bahia, e o Atlântico Sul, em Pernambuco. Juntos, os dois têm capacidade para processar mais de 200 mil toneladas de aço por ano, ou seja, 40% da capacidade instalada na indústria naval brasileira.

Outro estaleiro de grande porte que está sem demanda é o QGI, no Rio Grande do Norte. Outro, o Brasa, no Rio de Janeiro, encontra-se desativado, segundo o IBP.

A Petrobras participou da produção do levantamento. Segundo o presidente da estatal, Jean Paul Prates, a empresa, sendo a principal operadora petrolífera no país, tem uma responsabilidade como o pilar principal da demanda naval no Brasil.

“[A indústria naval] não é uma indústria antiquada, superada. Ela tem ciclos novos, que se renovam. [Além do petróleo] vamos continuar precisando de barcos de apoio para as usinas eólicas offshore, para transporte de passageiros, logística”, disse Prates. “Temos que deixar de colocar esse rótulo de que resgatar essa indústria é coisa antiquada, com cheiro de mofo.”

O mapeamento mostra que cinco estaleiros atendem a projetos da Petrobras, inclusive quatro dos 13 grandes mapeados pelo levantamento. Prates citou como exemplo a produção de módulos das plataformas P78, P80 e P83, na Brasfels, no Rio de Janeiro; da P79, no EBR, no Rio Grande do Sul; e da P82, no Jurong Aracruz, no Espírito Santo.

“Temos expectativas para a construção, em breve, da P84 e da P85. Essas [junto com a P82 e P83] são as maiores já construídas pela Petrobras com [capacidade de produção de] 225 mil barris/dia”, disse o presidente da estatal.

Segundo ele, há ainda projetos de embarcações de apoio que serão contratadas em breve pela Petrobras. Somente este ano, serão 34 contratações, sendo 24 já anunciadas neste mês. Dez serão anunciadas até o fim do ano.

No evento, ele também defendeu que o governo crie um Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Mar, para estimular a indústria naval.

“É preciso que governo, as entidades financeiras, Fundo de Marinha Mercante, todos participem desse processo também de financiamento dessa indústria. Uma demanda bem mapeada, contratos com agente extremamente sólido, com dinheiro garantido para investimento. Tudo isso não deveria ser difícil ter financiamento”, disse Prates.

Fonte: EBC Economia

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Economia

Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com regulamentação do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Fonte: EBC Economia

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