Jurídico
Defesa pede soltura de Arcanjo e critica investigação: “Plágio”
Publicado
20 de junho de 2019, 12:54
A defesa do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro ingressou com pedido de liberdade junto a 7ª Vara Criminal de Cuiabá para revogar a prisão preventiva decretada contra o bicheiro na Operação Mantus.
Arcanjo está preso desde o dia 29 de maio, na Penitência Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Ele é acusado gerenciavam uma organização criminosa, por meio da empresa Colibri, envolvida com lavagem de dinheiro e jogo do bicho em Mato Grosso. Além dele, outras 32 pessoas foram presas na operação, incluindo seu genro Giovanni Zem Rodrigues.
No recurso, o advogado Zaid Arbid argumenta que as investigações da Operação Mantus, conduzidas pela Delegacia Contra Crimes Fazendários (Defaz) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), usaram a imagem do bicheiro paga ganhar repercussão.
Para isso, segundo a defesa, os delegados Flávio Stringueta (GCCO) e Luiz Henrique Damasceno (Defaz) – a frente das investigações da “Mantus” – “plagiaram” a Operação Arrego, deflagrada em 2007.
Nela, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou que, mesmo de dentro da PCE, Arcanjo continuava comandando o jogo do bicho.
“O enredo desenvolvido na ‘Operação Mantus’ guarda estreita correspondência com o enredo da ‘Operação Arrego’. É quase um plágio”, diz a defesa.
A defesa ainda argumenta que Arcanjo foi absolvido da ação penal pelo desembargador Paulo da Cunha, depois de 11 anos da acusação, e alega que as provas coletadas pela Polícia Civil – e que embasaram a ordem de prisão – “não tem consistência”, pois não ligam o ex-comendador diretamente ao jogo do bicho.
“Do ponto de vista material, a investigação contida nos autos não destinou a João Arcanjo Ribeiro qualquer participação efetiva, concreta e até mesmo indiciária/convincente nos atos delituosos apurados e tipificados nos apontados dispositivos legais”, defende Zaid.
“Para enfrentar e implodir a mise-en-scêne em que se arrasta João Arcanjo Ribeiro na partilha de ordens para os atos ilícitos repelidos pela ‘Operação Mantus’, não existe uma só passagem a informar a sua participação, direta ou indiretamente, nos crimes atribuídos aos demais e supostamente participantes com ele envolvidos”, disse o advogado, em trecho do documento.
O recurso foi encaminhado ao juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 13 de junho.
R$ 190 mil em espécie
Conforme Zaid, o montante de mais de R$ 190 mil em espécie encontrados pelas autoridades policiais dentro da residência do ex-comendador, no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá, tem origem licita e está declarada junto a Receita Federal.
“Não se pode perder de vista que, além de não ser proibido e não constituir o injusto criminal lhe atribuído, é costume do requerente guardar consigo ou em casa valores para subsidiar despesas próprias e familiares, inclusive atender débitos passados”, disse a defesa.
“Passaporte eleitoral”
Para a defesa, o nome de Arcanjo está sendo utilizado para criar “passaporte eleitoral” para o delegado do GCCO, Flávio Strigueta, citando – dentre os argumentos – o nome do ex-governador Pedro Taques, afirmando que, à época da sua campanha ao Senado, citava ter sido um dos responsáveis pela investigação que prendeu João Arcanjo Ribeiro, em 2003, quando ainta atuava como procurador da República.
“Apresentou-se o delegado de Polícia Flávio Stringueta, que, no sonho de uma cadeira no parlamento Federal, chegou ao extremo de arrumar palanque popular no dia do interrogatório de João Arcanjo Ribeiro, 06 de junho de 2019, ao censurar o Presídio Central de Cuiabá por não ter ‘raspado os seus cabelos’, manifestando essa censura aos órgãos de comunicação ali presentes”, diz outro trecho.
“Conta ele, hoje, com 68 anos de idade. Não pode e não suporta mais ser utilizado como instrumento de um processo ou como objetivo de uma campanha eleitoral. É preferível mantê-lo em liberdade, mesmo na dúvida, do que mantê-lo sem essa liberdade, apoucando a sua existência, a sua vida, com essa mesma dúvida”, conclui a defesa.
O outro lado
Questionada sobre o teor das acusações feitas pela defesa de Arcanjo, a Polícia Civil emitiu nota se limitando a afirmr que as investigações que culminaram na Operação Mantus se iniciaram antes do delegado Stringueta estar a frente do comando da GCCO.
“A Polícia Judiciária Civil informa que o delegado Flávio Henrique Stringueta apenas atuou na deflagração da operação Mantus, em 29 de maio de 2019. De agosto de 2017, quando a investigação começou, até janeiro de 2019, o delegado não estava na chefia da GCCO. Nesse período, os trabalhos investigativos foram presididos por outros delegados da Gerência de Combate ao Crime Organizado. O delegado Flávio Stringueta somente retornou ao comandado da GCCO, em meados de janeiro deste ano, e os atos da investigação foram mantidos sobre a presidência de seus delegados adjuntos, em cooperação com a Delegacia Fazendária”.
A reportagem também entrou em contato com o ex-governador Pedro Taques, que não atendeu as ligações.
A operação
A Operação Mantus prendeu, além de Arcajo, o genro dele, Giovanni Zem – ambos acusados de chefiar a “Colibri” – e o empresário Frederico Müller Coutinho, apontado como líder da organização FMC/Ello. Os dois grupos, segundo a Polícia Civil, disputavam “acirradamente” o espaço do jogo do bicho no Estado.
Segundo o delegado Luiz Henrique Damasceno, a investigação começou em agosto de 2017, quando a Polícia Civil recebeu uma denúncia de um colaborador que não quis se identificar sobre a permanência e continuidade do jogo do bicho em Cuiabá.
No total, a operação cumpriu 63 mandados judiciais, sendo 33 de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão domiciliar. Todos os presos foram denunciados, posteriormente, pelo Ministério Público Estadual por, entre outras coisas, integração de organização criminosa, lavagem de dinheiro, contravenção penal do jogo do bicho e extorsão mediante sequestro.


Jurídico
Empresa adquire terreno por R$ 130 mil e “revende” à Prefeitura de Colider por R$ 1,7 milhão
Publicado
9 de agosto de 2023, 11:13
O desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), salientou que falta de transparência por parte do prefeito de Colíder, Emerson Lourenço Máximo, conhecido como Maninho, foi o fator desencadeante da operação realizada nesta terça-feira na sede do Executivo municipal, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). A busca e apreensão tiveram lugar após o líder do município recusar-se a entregar ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) os documentos relativos à aquisição de um terreno pela administração da cidade.
A investigação em andamento do MP-MT visa esclarecer uma denúncia apresentada pela vereadora Leila da Silva Teixeira Almeida, que suspeita de um possível superfaturamento na transação envolvendo um terreno, avaliado em R$ 750 mil, mas adquirido pelo município por R$ 1,75 milhão. A decisão inicialmente apontava a utilização do terreno para a construção de um conjunto habitacional com 175 unidades habitacionais de caráter popular, vinculadas ao programa “Casa Verde e Amarela”.
No documento oficial, o desembargador destacou que a Prefeitura de Colíder não poderia, em nenhum aspecto, recusar a entrega dos documentos solicitados, uma vez que uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a relativização do sigilo de informações essenciais à preservação da privacidade quando o interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos está em jogo. Além disso, o magistrado enfatizou que o inquérito policial trouxe à tona provas concretas de possíveis crimes de responsabilidade, justificando, assim, a emissão dos mandados de busca e apreensão.
“Com base nessas premissas e analisando o caso concreto, é inevitável concluir pela solicitação da solicitação do Ministério Público, uma vez que existem fundamentos sólidos que respaldam a busca e apreensão, com o objetivo de estabelecer a verdade dos fatos por meio da obtenção de elementos que comprovem a infração. Uma vez que a Prefeitura de Colíder não atendeu aos ofícios do Órgão Ministerial que solicitavam documentos e informações sobre a desapropriação do imóvel urbano, fica evidente a absorção e ineficácia de outras medidas investigativas. Isso se deve ao fato de que, se houver um processo administrativo (se existir), ele está sob a posse da Prefeitura, que não disponibilizou a cópia correspondente no Portal da Transparência. Além disso, não é provável que uma cópia tenha sido encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado,e mesmo que o Ministério Público Estadual a requisitasse, o município não estaria obrigado a fornecer uma cópia do processo administrativo de desapropriação ao órgão de controle externo, a menos que explicitamente solicitado”, afirma a decisão.
Em sua análise, Gilberto Giraldelli também observou que as desapropriações não devem ser consideradas a norma na aquisição de propriedades pela administração pública, pois, em conformidade com a ordem constitucional, uma licitação deve ser aberta para permitir que os proprietários de imóveis possam participar. Somente no caso de um único imóvel atender às necessidades do município, poderia ocorrer a dispensa, mas somente com comprovação comprovada e com a autorização e avaliação prévia da Câmara de Vereadores, o que não ocorreu nesse caso específico.
“Na situação em questão, o decreto de desapropriação apresentado pelo município ao Ministério Público não foi acompanhado pelo processo administrativo que o antecedeu, o que impede a compreensão das razões do ente público para a aquisição daquela propriedade específica. A eventual utilização imprópria do processo de desapropriação em detrimento do procedimento licitatório, com o objetivo de adquirir propriedades pela Administração, não representa apenas uma mera irregularidade processual, mas também pode mascarar o uso indevido de recursos públicos em benefício de interesses particulares, configurando um verdadeiro desvio de orientação”, destacou.
Informações documentais provam que em 23 de agosto de 2021, a VN Administração de Bens Próprios Ltda. adquiriu uma propriedade por R$ 130 mil, e apenas cinco meses depois, em 25 de janeiro de 2022, a desapropriação amigável do terreno foi registrada para o município de Colíder, envolvendo um pagamento declarado de R$ 1,75 milhão. De acordo com uma análise realizada por um perito em auditoria, o valor de mercado da área deveria ser de R$ 750 milhões. No entanto, o desembargador concluiu que a expedição do comando de busca e apreensão não deveria depender somente de suspeitas controladas em pensamento dedutivo. Ao contrário, essa medida deveria ser respaldada por provas concretas capazes de sustentar as razões exigidas pela lei. Em sua análise, ele também enfatizou que a atuação do Poder Judiciário é fundamental para filtrar as ações investigativas cuja lesividade não esteja plenamente justificada. Nesse contexto, o desembargador concluiu que existiam razões substanciais para temer danos graves aos recursos públicos, o que demandava uma intervenção imediata do Poder Judiciário em defesa da ordem legal e do interesse coletivo. Portanto, a medida cautelar de busca e apreensão foi concedida.
Por Daniela Milani.
Fonte: Folha Max.
Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.

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