Política MT
Deputado Barranco propõe piso salarial de R$ 6,5 mil para os farmacêuticos de Mato Grosso
Publicado
9 de junho de 2022, 16:06
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 583/2022 que define o piso salarial para os farmacêuticos, técnicos e auxiliares em farmácia no Estado. De acordo com a proposta, a remuneração mínima dos profissionais passará a ser de R$ 6,5 mil reais para os farmacêuticos, R$ 3.250 mil para os técnicos e R$ 1.950 mil para os auxiliares.
O PL também garante o adicional de Responsabilidade Técnica (RT) no valor correspondente a 10% do piso e o reajuste realizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Valorizar os profissionais que ajudam os mato-grossenses a manter a saúde é essencial. Foi com esse objetivo que apresentei este projeto. Os profissionais de farmácia, com seu conhecimento, são os diferenciais e devem ter piso salarial justo, condizente com as atividades desenvolvidas”, afirmou o parlamentar autor do projeto.
Barranco ainda disse que os profissionais de Farmácia precisam, em muitas das vezes, acumular mais de um emprego para conseguir uma remuneração digna e levar sustento para a família. O piso, segundo o parlamentar, busca a valorização da categoria que luta para atender bem a população.
“Eu já trabalhei por 8 anos dentro de uma farmácia e sei como é a dificuldade de se estar em uma área onde se não é valorizado e reconhecido pelo seu trabalho e esforço. Esses profissionais trabalham demais e merecem o reconhecimento necessário”, disse.
Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.


Política MT
Lei orçamentária exerce o controle externo sobre as finanças governamentais
Publicado
19 de agosto de 2022, 08:40
É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A peça orçamentária que a autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do governo, além de indicar o orçamento financeiro disponível para o ano seguinte.
Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investimentos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo governo inclusos no PPA. O projeto de lei deve ser encaminhado, anualmente, pelo Executivo estadual até 30 de setembro para a discussão e votação na Assembleia Legislativa.
Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir a LOA, em pelo menos duas audiências públicas, com a presença do cidadão mato-grossense. Essa peça compreende o orçamento fiscal referente aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ela precisa ser votada e aprovada pelo voto da maioria absoluta (13) dos deputados. É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano, normalmente antes do final do ano corrente.
Além disso, a LOA define o orçamento de investimento das empresas em que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A lei determina o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta ou indireta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Fonte: ALMT
Política MT
LDO é instrumento que orienta à elaboração fiscal do governo
Publicado
18 de agosto de 2022, 10:40
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é o primeiro instrumento que define o ciclo orçamentário que compõe o plano de trabalho de um governo. Esse documento detalha quais sãos as diretrizes à distribuição do orçamento. Ela tem duração de um ano e normalmente é aprovada no meio do ano, antes do recesso parlamentar de julho.
Esse instrumento define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.
A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Enquanto isso, para o Tribunal de Contas do Estado, a LDO deve ser enviada ao até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente.
Ela compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá justificadamente, sobre alterações na legislação tributária.
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 164 e parágrafo 4º, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual.
Antes de o governo elaborar a proposta, a equipe econômica e de planejamento realizam consultas públicas com participação popular, por meio de audiências públicas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Entre as regras que ela define, por exemplo, está a despesa com pessoal e encargos sociais dos Poderes e órgãos autônomos.
Fonte: ALMT

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