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Deputado diz em Sinop que governo Bolsonaro conseguirá aprovar reforma da previdência

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O deputado federal Juarez Costa (MDB) adiantou, em entrevista, ao Só Notícias, que deve votar favorável à reforma da Previdência Social mas se houver as mudanças necessárias que estão sendo propostas através de emendas parlamentares deixando de fora, por exemplo, professores e trabalhadores rurais. “Nós precisamos e sou favorável a uma reforma devido ao cenário econômico que estamos vivendo. O número de pessoas fora do mercado de trabalho aumentou muito. Então, é preciso de uma reforma, mas que deixe de fora o professor, aposentadoria rural e que não tenha capitalização. Estamos em um regime solidário onde governo, trabalhador e empregador ajudam pagar a Previdência. Porém, o trabalhador vai passar a pagar sozinho a poupança com 40 anos de contribuição. Quando chegar lá (no tempo de se aposentar), não terá a metade do salário que tem hoje com esse regime que estão tentando se passar”, defendeu Juarez.

O parlamentar descartou que aprovação da Previdência seja a “salvação” da economia brasileira. “30 países fizeram essa reforma e 18 já desfizeram. Mostraram que não deu certo. A proposta apresentada (pelo governo) já sofreu 247 emendas que serão votadas. Com isso, estamos chegando a um entendimento ao professor, militar, aposentadoria rural que pertencem ao pacto social da Constituição de 1988, mas ainda precisamos chegar a um entendimento da capitalização”.

Para o emedebista, o governo Bolsonaro terá os votos necessários para aprovar a reforma. “Existe um congresso muito focado. Seguramente o governo tem mais de 300 votos dos deputados desde que seja uma Previdência que favoreça a sociedade. Não queremos criar uma Etiópia do futuro. Fala-se em economizar R$ 1 trilhão em 10 anos, mas o custo de sair do regime compartilhado que é hoje onde o empregador, empregado e governo pagam para população pessoal. Só esse custo será de no mínimo de R$ 5 trilhões. Quem está aposentado hoje, não contribui mais e é o governo que tem que bancar. Com isso, terão quer criar um novo imposto para pagar isso. A conta não fecha”.

Conforme Só Notícias já informou, a proposta de reforma da Previdência já recebeu aprovação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Está sendo analisada por uma comissão especial na câmara. Depois, seguirá para discussão e votação da proposta na comissão, discussão e votação da proposta no plenário em dois turnos – onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação. Em caso de aprovação, será enviada ao Senado

Consta no resumo prévio que a proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos. Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Ainda consta no texto que haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa.

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Governadores, a exemplo de Mauro Mendes, defendem a reforma também na Previdência dos Estados alegando que sobra muito pouco da arrecadação para investir em Saúde, Educação e obras.

Redação Só Notícias (foto: Só Notícia/Marco Stamm)

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Abilio nega irregularidades em campanha e garante que irá recorrer de decisão

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Abilio vai recorrer da decisão que reprovou as contas de campanha.

A Justiça Eleitoral apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade.

 

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e a vice-prefeita Vânia Rosa, negaram por meio de nota, na noite de quinta-feira (12), qualquer tipo de irregularidades em suas contas de campanha após a Justiça Eleitoral reprová-las e ainda determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

A decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi embasada em um parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade.

De acordo com o prefeito eleito, o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Além disso, ele destacou que sua assessoria jurídica irá entrar com embargos de declaração para reverter a decisão.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos“, diz trecho de nota.

Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade“, completou.

Contratações irregulares

De acordo com o parecer, foi apontado que supostas irregularidades em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.

“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019 (art. 35, § 12; art. 44 § 1º, I, § 2º; art. 60, § 1º), eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, intérpretes de libras e outros), ou o custos por ‘produto’ entregue”, escreveu o magistrado.

Outro gasto citado foi em relação a R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.

O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública“, apontou Figueredo.

Também consta no documento que o parecer técnico identificou irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.

O montante seria referente a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados. Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado.

Conforme o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência.

Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

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Justiça Eleitoral reprova contas de Abilio e determina devolução de R$ 2,8 milhões

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A Justiça Eleitoral reprovou, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito Abilio Brunini

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12), e foi embasada num parecer do MPE.

 

A Justiça Eleitoral reprovou, nesta quinta-feira (12), as contas de campanha do prefeito eleito Abilio Brunini (PL), referentes à eleição deste ano. Em decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi determinado a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

De acordo com o documento, a decisão foi embasada num parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade. Como por exemplo, em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.

Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019 (art. 35, § 12; art. 44 § 1º, I, § 2º; art. 60, § 1º), eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, intérpretes de libras e outros), ou o custos por ‘produto’ entregue“, escreveu o magistrado.

Outro gasto citado foi em relação a R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.

O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública“, apontou Figueredo.

Também consta no documento que o parecer técnico identificou irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.

O montante seria referente a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados. Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado.

Conforme o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência.

Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

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