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Desembargador nega pedido para trancar ação que investiga procurador aposentado

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Procurador queria o mesmo benefício concedido ao advogado João Celestino e seu irmão Filinto Corrêa Junior

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido da defesa do procurador aposentando Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, para trancar a ação penal que o investiga sob acusação de participação em um esquema de desvio de R$ 7 milhões do Estado.

A decisão foi na quinta-feira (19). O esquema, investigado na Operação Seven, foi concretizado, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.

Conforme o MPE, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.

A segunda fase da operação apura o destino do valor desviado, que teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.

No pedido, a defesa do procurador pediu a extensão do benefício concedido ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto e seu irmão Filinto Corrêa da Costa Junior, que foram excluídos do processo, por decisão da 3ª Câmara Criminal, no último dia 11.

No caso do advogado e seu irmão, o desembargador Luiz Ferreira, relator do caso, entendeu que não existia justa causa para o prosseguimento da ação penal contra eles.

Afirmou que ficou comprovado não existir nenhuma prova do ato ilícito e que não houve qualquer ocultação ou dissimulação dos valores.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldeli.

 

A decisão

Na decisão, desembargador elencou quatro razões para não acolher o pedido da defesa de Chico Lima.

“Primeira, porque não existem, nestes autos, prova pré-constituída de que Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ostente condição processual idêntica à das pessoas beneficiadas; segunda, porquanto da leitura do acórdão prolatado nestes autos é possível inferir que o órgão fracionário acima citado concedeu a ordem em razão da ausência de indícios mínimos da existência de vínculo psicológico ou normativo dos então pacientes e os autores do crime antecedente (eis que não foram denunciados na “Operação Seven I”), bem como pela atipicidade das condutas imputadas a João Neto e Filinto Júnior, em virtude da transparência nos repasses financeiros feitos pelo pai de ambos, afastando, destarte, a dissimulação ou ocultação, imputadas na denúncia da ação penal derivada da “Operação Seven II”, diz trecho da decisão.

“Terceira, porque do levantamento feito pela assessoria deste magistrado, pôde ser constatado que Francisco Filho, foi denunciado e está respondendo a ação decorrente da “Operação Seven I”, situação, essa, completamente diferente da analisada nesta ação constitucional; e, quarta, todavia, a mais importante, porque, a competência jurisdicional deste magistrado, como relator deste habeas corpus, exauriu-se com o seu julgamento”, finaliza a decisão.

 

A operação

Na primeira denúncia da Operação Seven, o Gaeco apurou suposto esquema que teve o intuito de autorizar o Intermat a comprar uma área rural de 727 hectares na região do Manso, que já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente de Filinto Corrêa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.

O valor pago pelo terreno, segundo o Gaeco, teria sido repartido entre os membros da alegada organização criminosa. Já na 2ª denúncia da Seven, o Gaeco afirmou que os valores supostamente desviados foram maquiados para ocultar a origem ilícita.

Alguns dos cheques emitidos por Filinto Corrêa após receber o montante chegaram a ser usados, segundo o MPE, no custeio da posse do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e em parte da decoração de flores da posse do governador Pedro Taques (PSDB).

O médico Filinto Corrêa, de acordo com a denúncia, também teria tentado ocultar o montante por meio de aplicações em previdências privadas. Parte dos R$ 7 milhões também teria sido repassada aos filhos do médico (João Celestino e Filinto Júnior) e usada para a compra de uma BMW X6.

O Gaeco também rastreou a compra, por parte do procurador aposentado Chico Lima, de uma moto BMW modelo R 1200 GS branca, ano 2015/15. O veículo também teria sido adquirido com o dinheiro lucrado no esquema.

Em relação a Pedro Nadaf, o Gaeco afirmou que o ex-secretário chegou a simular a negociação de uma fazenda e a compra de um carro para ocultar a origem dos cheques emitidos pelo médico.

Teriam participado destas tratativas o diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e os empresários Roberto Peregrino Morales Filho e Antônia Magna Batista da Rocha.

Já o ex-secretário Marcel de Cursi, segundo o Gaeco, teria utilizado a empresa de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio (a M de A Claúdio EPP) para entregar três cheques ao ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, para que este fizesse a troca por dinheiro.

Segundo o Gaeco, João Justino tinha o conhecimento da origem ilícita dos cheques, mas, mesmo assim, procurou o empresário André Luís Marques de Souza – do ramo de factoring – para realizar a troca, por meio do depósito dos cheques na empresa de Andre Luís.

O intuito, de acordo com a denúncia, seria movimentar os cheques de tal maneira que o dinheiro voltasse “limpo” a Cursi.

Ainda na denúncia, o Gaeco apontou que Afonso Dalberto e Luciano Amaral teriam feito operação financeira para ocultar a transferência de R$ 500 mil de Filinto Corrêa, relativa à suposta propina para que o ex-presidente do Intermat colaborasse com o alegado esquema.

Fonte: THAIZA ASSUNÇÃO – Mídia News

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Juiz manda liberar funcionamento de mercadinho em presídio de MT

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O magistrado afirmou que a Lei Estadual 12.792/2025 não pode estar acima da Lei de Execução Penal (LEP).

O magistrado reforçou que a competência para legislar sobre o direito penitenciário é da União e não do Estado.

 

Contrariando a determinação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, o juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza, determinou o retorno imediato do “mercadinho dos presos” dentro da Cadeia Pública do município. A determinação foi dada nessa quinta-feira (13).

“Defiro a antecipação da tutela para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final”, determinou.

Na decisão, o magistrado reforçou que a Lei Estadual 12.792/2025, que proíbe mercados dentro das penitenciárias, sob o argumento de combate ao enriquecimento das facções por meio da revenda de produtos, é contrária a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a existência desses locais, que segundo a legislação, são destinados à venda de produtos permitidos dentro das prisões e que não são fornecidos pelo Estado.

“Ou seja, o artigo 20 da Lei Estadual nº 12.972/2025 viola flagrantemente a Lei de Execução Penal, considerando que é de competência privativa da união o regramento sobre a execução penal, não podendo uma norma estadual afrontar a Lei de Execução Penal, nos termos do inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal”, disse o magistrado.

Além do conflito entre as legislações, o juiz também reforçou que a competência para legislar sobre o direito penitenciário é da União e não do Estado, ou seja, tornando a Lei Estadual inconstitucional.

“Não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados, tampouco em relação ao modo de cumprimento da pena”, afirmou.

Guilherme Roriz ainda citou que os valores conseguidos com as vendas do “mercadinho” são utilizados a favor da comunidade de Colniza: “Os valores obtidos com as vendas no mercadinho são utilizados em prol da comunidade de Colniza, inclusive com ajuda em custos para construção de outros projetos, tal como, a nova casa de apoio da ABLE”.

Por fim, o magistrado ressaltou os prejuízos que o fechamento do “mercadinho” pode trazer aos presos, que ficariam impossibilitados de adquirir itens básicos, muitas vezes, não fornecidos pelo Estado, e acabariam sendo impactados diretamente no processo de reintegração social, já que não teriam mais o comércio para desenvolver as atividades laborais.

“Havendo o fechamento do mercadinho na Cadeia Pública de Colniza, seria experimentada a supressão de direito fundamental dos apenados, consubstanciada na assistência material, bem como prejudicando ainda a reintegração social de reclusos que encontram no trabalho exercido naquele mercado o meio para a ressocialização, cumprindo assim o mister daquela unidade prisional”, reforçou.

Na ação movida pela Defensoria, o órgão destacou que o mercado da Cadeia Pública de Colniza é administrado por um conselho e fornece apenas produtos essenciais permitidos pela administração da penitenciária.

“A Cadeia Pública de Colniza conta com um mercado destinado à venda de produtos básicos de higiene e alimentação aos internos, administrado pelo Conselho da Comunidade de Colniza. Esse conselho é composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Direção da Unidade Prisional e do Juiz Corregedor da unidade. O referido mercado tem como objetivo garantir aos internos o acesso a itens essenciais não fornecidos pela administração estadual”, diz trecho do pedido.

Contrário ao governo
A decisão do magistrado vai totalmente contra a determinação do governador Mauro Mendes, que defende a proibição dos mercadinhos no Estado sob o argumento de que o governo já fornece alimentação e itens básicos que garantem o atendimento das necessidades dos presos.

Além disso, Mauro também reforça que o comércio nos presídios fortalece o crime organizado, já que são as facções que passam a controlar esses “mercadinhos”, independente de quem seja colocado para administrar os locais. Uma prova disso é que uma investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou que o mercadinho da Penitenciária Central do Estado (PCE) era usado para lavar dinheiro de uma facção criminosa. Em quatro anos, a associação que gerenciava o mercadinho movimentou R$ 13 milhões.

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Projeto de Lei quer notificar motoristas pelo whatsApp sobre vencimento da CNH

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou no último dia 5 de fevereiro o Projeto de Lei nº 85/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que promete facilitar a vida dos motoristas do estado. A proposta visa assegurar que os condutores registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) recebam notificações por e-mail ou WhatsApp, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre o vencimento de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

“É uma medida simples, mas que pode impactar positivamente a rotina dos motoristas mato-grossenses, ajudando na renovação de documentos e evitando contratempos”, afirmou Barranco durante a apresentação do projeto.

Estudos indicam que mais de 15% dos motoristas em Mato Grosso circulam com a CNH vencida, o que gera não só infrações de trânsito, mas também pode afetar a segurança nas vias. A nova legislação busca reduzir esse número e modernizar a forma de comunicação entre o Detran e os motoristas, utilizando canais digitais que são rápidos e acessíveis. “Com a digitalização, o motorista tem mais controle sobre a validade de sua CNH e pode tomar as providências necessárias a tempo. Nosso objetivo é simplificar o processo, tornando-o mais eficiente e acessível”, destacou Barranco.

Se aprovada, a medida exigirá que o Detran adapte seu sistema de gestão de dados para enviar notificações automáticas de vencimento da CNH. As mensagens incluirão a data de validade, instruções de renovação e informações sobre a documentação necessária, tudo em uma linguagem simples e clara. Além disso, o projeto determina que o Departamento Estadual de Trânsito disponibilize meios para que motoristas atualizem seus dados cadastrais, como número de telefone e e-mail, diretamente pelo site do órgão, facilitando o processo de recebimento das notificações, principalmente para pessoas com deficiência e idosos.

Barranco esclareceu que a implementação da lei não gerará custos ao estado. O Detran possui infraestrutura digital suficiente para fazer as adaptações necessárias, sem a necessidade de novos investimentos. A proposta também prevê a possibilidade de parcerias com operadoras de telecomunicações e provedores de serviços de e-mail, para garantir o envio eficiente das mensagens. “Não estamos criando novos gastos para o Estado. O Detran pode ajustar seu sistema, utilizando ferramentas já existentes, para garantir que todos recebam as informações a tempo”, explicou o deputado.

Com a proposta, Barranco espera não apenas reduzir o número de motoristas com CNH vencida, mas também promover um trânsito mais seguro e eficiente. Além disso, a medida é um passo importante para a modernização do serviço público no estado, alinhando-se às tendências de digitalização e ao uso de tecnologias para melhorar o atendimento ao cidadão.

Fonte: ALMT – MT

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