A Justiça Eleitoral apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade.
O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e a vice-prefeita Vânia Rosa, negaram por meio de nota, na noite de quinta-feira (12), qualquer tipo de irregularidades em suas contas de campanha após a Justiça Eleitoral reprová-las e ainda determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
A decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi embasada em um parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade.
De acordo com o prefeito eleito, o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Além disso, ele destacou que sua assessoria jurídica irá entrar com embargos de declaração para reverter a decisão.
“O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos“, diz trecho de nota.
“Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade“, completou.
Contratações irregulares
De acordo com o parecer, foi apontado que supostas irregularidades em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019 (art. 35, § 12; art. 44 § 1º, I, § 2º; art. 60, § 1º), eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, intérpretes de libras e outros), ou o custos por ‘produto’ entregue”, escreveu o magistrado.
Outro gasto citado foi em relação a R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
“O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública“, apontou Figueredo.
Também consta no documento que o parecer técnico identificou irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.
O montante seria referente a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados. Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado.
Conforme o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência.
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.