Política MT
Diretores da Aneel não compareceram à oitiva da CPI da Energisa
Publicado
8 de abril de 2021, 08:20
Foto: MARCOS LOPES / ALMT
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa estava preparada para realizar uma oitiva com os diretores da Aneel nessa quarta-feira (07), no entanto os diretores encaminharam um e-mail, no dia anterior, avisando que não iriam participar. A reunião seguiu o rito normalmente pontuando e colocando em votação pontos importantes.
Foram aprovados assuntos importantes, como o ofício respondido pela Aneel acatando o pedido feito na terça-feira (06) para consignar o não reajuste anual da tarifa de energia elétrica durante o período em que vigorarem medidas de contenção ao avanço da covid-19, e prorrogou o reajuste que seria feito em 08 de abril. A agência, via e-mail, elogiou o empenho feito pela CPI em apresentar os reais motivos para que o reajuste não fosse realizado.
Durante a reunião foi aprovado o oficio nº 080/2021, que tem o objetivo informar a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o prazo de dias corridos, em caráter excepcional, relativo aos encargos setoriais arrecadados na rubrica conta de desenvolvimento energético – CDE, os montantes anuais pagos pelos consumidores de Mato Grosso em suas contas de energia elétrica.
O presidente da CPI da Energisa, deputado Elizeu Nascimento (PSL), anunciou que os trabalhos presenciais da CPI irão ser suspensos devido à pandemia. “É preciso oficializar a paralização para que seja bloqueado o tempo máximo que é de 180 dias. No entanto, continuaremos trabalhando e a equipe técnica continuando atuando, inclusive aprovamos que seja feito um planejamento técnico para que a CPI aponte uma solução acerca do reajuste, principalmente antes ao índice”, destacou o presidente.
Elizeu ainda destacou sua preocupação em relação a essa postergação temporária. “Sabemos que essa postergação é temporária, por esse motivo a equipe técnica estará trabalhando arduamente para que não tenhamos um aumento de dois dígitos, o que está sendo cogitado seria 16% até 19%, como está previsto. Vamos trabalhar para que a população não venha ser ainda mais lesada”, frisou Nascimento.
Participaram da reunião os parlamentares os membros da CPI da Energisa-MT, o presidente Elizeu Nascimento, relator Carlos Avallone (PSDB) e o deputado Faissal Calil (PV).
Os diretores da Aneel, que estavam convidados para a oitiva, enviaram um e-mail informando que não iriam comparecer à reunião. A justifica, de acordo com o comunicado, seriam compromissos assumidos anteriormente.


Política MT
CPI da Energisa defende derrubada do veto ao projeto que proíbe corte de energia elétrica
Publicado
16 de abril de 2021, 17:55
Foto: Marcos Lopes
A CPI da Energisa está encaminhando à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) uma proposta para que seja derrubado o veto do governador ao Projeto de Lei nº 160/2021, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por três meses. O veto governamental será lido na sessão da próxima segunda-feira (19) e deve ser votado nas sessões seguintes.
O projeto apresentado pelas lideranças partidárias foi aprovado em segunda votação no dia 22/3 e seu artigo 2º estabelece que a concessionária Energisa fica impedida de suspender por 90 dias, a partir da publicação da lei, o fornecimento de energia elétrica do consumidor que estiver inadimplente.
O relator da CPI, deputado Carlos Avallone (PSDB) e o presidente da comissão, deputado Elizeu Nascimento (DC), destacaram que a derrubada do veto é necessária já que o projeto vai ajudar milhares de famílias mato-grossenses que, em função das dificuldades geradas pela pandemia, não têm condições de efetuar o pagamento. Após os 90 dias, o consumidor poderá renegociar os débitos de forma parcelada.
O relator Carlos Avallone sustenta que a justificativa apresentada pelo Executivo para o veto, de que há vício formal já que a prerrogativa para tratar de normas relativas à energia elétrica é da União, não prevalece pois já foi tema de decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.
Na semana passada o Supremo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6432, de Roraima e no ano passado há outro precedente na ADI 6406, do Paraná. Nos dois casos, o STF reconhece que os estados podem legislar sobre o assunto considerando o interesse público e o fato de serem medidas temporárias motivadas pela pandemia, que não afetam os contratos entre consumidores e concessionárias.
Roraima – No dia 7 de abril, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) sustentou a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, alegando que não há autorização para que os estados editem leis sobre o tema.
Relação de consumo – No voto que conduziu o julgamento, a relatora ministra Cármen Lúcia, explicou que a legislação de Roraima regula a relação entre o usuário do serviço público e a empresa concessionária, revelando sua natureza consumerista. A norma não atinge de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público, titular do serviço, nem o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.
Em seu voto, a ministra citou caso análogo (ADI 6406) em que o Plenário, também manteve a validade de norma do estado do Paraná que veda o corte do funcionamento dos serviços de energia elétrica enquanto durarem as medidas de contingências sociais da pandemia.
Ela ressaltou que a superveniência da Lei federal 14.015/2020, que dispõe sobre interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos, editada em razão da pandemia de Covid-19, não afasta a competência estadual para disciplinar a matéria de proteção e defesa do consumidor de forma mais ampla do que a estabelecida pela legislação federal, como assentado em recentes decisões do STF.
Para a relatora, a norma de Roraima não gera desequilíbrio contratual ou afeta políticas tarifárias, especialmente porque as medidas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pelo governo estadual.
Ela destacou ainda que o fornecimento de energia elétrica é direito fundamental relacionado à dignidade humana, ao direito à saúde, à moradia, à alimentação, à educação e à profissão, “constituindo-se em serviço público essencial e universal, que deve estar disponível a todos os cidadãos, especialmente no complexo contexto pandêmico vivenciado”.
Política MT
Lúdio Cabral faz representação ao MPF para garantir vacinação contra covid-19 de indígenas em Mato Grosso
Publicado
16 de abril de 2021, 14:50
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) fez, nesta sexta-feira (16), uma representação ao procurador da República Gustavo Nogami para que o Ministério Público Federal (MPF) tome medidas administrativas e judiciais para garantir a vacinação contra covid-19 dos 28.758 indígenas que vivem em territórios indígenas em Mato Grosso. Apesar desse grupo fazer parte da fase 1 de vacinação e todas as doses terem sido enviadas ao estado na primeira remessa, apenas 59,5% dos indígenas receberam a 1ª dose (17.116 pessoas) e 39,3% receberam a 2ª dose (11.291 pessoas).
O levantamento foi feito por Lúdio Cabral, que é médico sanitarista, com base nas resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), comparadas com o painel de vacinação do Ministério da Saúde. Ele destacou ainda que a imunidade contra a covid-19 só é completa 14 dias após a aplicação da 2ª dose de vacina, de modo que o baixo índice de vacinação coloca essas populações em risco.
“Isso é inadmissível, considerando que os indígenas fazem parte do grupo prioritário de vacinação, e a entrega das doses destinadas a esse público ocorreu há três meses, em 19 de janeiro. Os indígenas têm prioridade na vacinação por terem imunidade mais baixa a infecções e epidemias que outras populações. Por isso, é tão preocupante a vacinação não ter sido concluída, o que deixa esses povos expostos à covid-19”, afirmou Lúdio, que já atuou como médico em aldeias em Mato Grosso.
Na representação, Lúdio solicitou que o MPF investigue as razões pelas quais a cobertura vacinal alcançada é de apenas 59,5% na 1ª dose e de 39,3% na 2ª dose, já que 100% das doses necessárias para vacinar os indígenas que residem em Terras Indígenas de Mato Grosso foram recebidas pelo estado em janeiro de 2021, bem como identificar o que houve com as doses que ainda não foram aplicadas. Lúdio recomenda que o Estado de Mato Grosso demonstre com documentos como essas vacinas foram distribuídas aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
Lúdio requereu também que o MPF acione a União, por intermédio do DSEI, vinculado à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde, para que providencie a regular, imediata e integral vacinação dos indígenas de Mato Grosso.

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