Cidades
Em menos de um mês, 3º líder da Assembleia de Deus morre
Publicado
21 de julho de 2020, 08:39
Reprodução
O pastor José Geraldo dos Anjos morreu na noite de segunda-feira (20), também vítima da covid-19. Este é o terceiro líder religioso que a igreja Assembleia de Deus perde em menos de um mês. José comandava a igreja do Parque do Lago, em Várzea Grande, e, também era presidente da União de Mocidade das Assembleias de Deus de Cuiabá e Região (Umadecre).
No dia 8 deste mês, faleceu o presidente da Assembleia de Deus em Mato Grosso, pastor Sebastião Rodrigues de Souza, de 89 anos. Cinco dias antes, o vice-presidente da Igreja, Rubens Siro de Souza, de 68 anos, filho do pastor Sebastião, também perdeu a luta para a covid-19.


Cidades
Gestores são orientados sobre mudanças no sistema da Agência de Energia Elétrica
Publicado
26 de janeiro de 2021, 16:57

A Associação Mato-grossense dos Municípios, encaminhou aos gestores municipais as orientações recebidas da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANNEL. O documento trata da resolução normativa de junho do ano passado, expedida pela Agência e a sentença proferida pela Justiça Federal. AMM alerta os gestores sobre as mudanças ocorridas no sistema.
A Superintendência de Regulação dos Serviços, informou que as distribuidoras de energia elétrica deverão notificar os municípios de sua área de concessão sobre a decisão proferida no mandado de segurança coletivo, e cumprir a resolução 888, que determinou, que até 13 de outubro de 2020, a distribuidora deveria notificar os municípios sobre as alterações promovidas no sistema, como também a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Conforme o acordo, os contratos de iluminação pública serão substituídos e as novas minutas ou aditivos aos convênios, e outros instrumentos celebrados, com as adequações necessárias. É facultada às distribuidoras a manutenção da cobrança pela arrecadação da contribuição para o custeio do serviço público de iluminação pública, no percentual máximo de 1% até a data de homologação de sua próxima revisão tarifária periódica, a partir desta data cessar a cobrança. Enquanto for mantida a cobrança pela distribuidora, deverá ser realizada a reversão parcial das receitas auferidas para a propiciar a modicidade das tarifas do serviço de energia elétrica.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pela legislação do poder municipal ou distrital, deve ser cobrada pelas distribuidoras nas faturas de energia elétrica nas condições previstas nessa legislação e demais atos normativos desses poderes.
A arrecadação deve ser realizada pela distribuidora de forma não onerosa ao município. É vedado à distribuidora a realização da compensação dos valores arrecadados da contribuição com os créditos devidos pelo município, salvo quando houver autorização expressa na legislação municipal. O repasse dos valores da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente ao de arrecadação, salvo disposição diversa na legislação e demais atos normativos do poder municipal ou distrital.
A não observância implica a cobrança de multa de 2%, atualização monetária e juros de mora, salvo disposição diversa na legislação e demais atos normativos do poder municipal ou distrital, sem prejuízo das sanções cabíveis.
A distribuidora deve fornecer ao poder público municipal as informações necessárias para operacionalização da cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de energia e gestão tributária. O prazo para o encaminhamento das informações solicitadas é de um mês a partir da solicitação, salvo disposição na legislação e demais atos normativos do município.
As distribuidoras deverão, independentemente da realização das adequações contratuais, cessar a cobrança para realizar a arrecadação da Cosip, facultando a redução para até 1% ou manutenção do percentual se for menor até a próxima revisão tarifária, bem como, cessar a realização do encontro de contas, salvo previsão expressa em legislação municipal. É de responsabilidade dos distribuidores de energia elétrica notificar os municípios sobre as mudanças.
Cidades
Receita divulga lista de inscrições homologadas para curso do ITR
Publicado
26 de janeiro de 2021, 09:57

Foi divulgada nesta segunda-feira, 25 de janeiro, a relação de inscrições homologadas para a 1ª turma do curso do Imposto Territorial Rural (ITR). A Secretaria Especial Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou 160 vagas para essa edição da capacitação e foram 235 inscritos. A lista completa dos servidores municipais pode ser conferida aqui.
Os servidores que realizaram as inscrições e estão no documento com o status da solicitação de participação como “Não Homologada” e “Homologada não deferida” podem entrar com recurso entre os dias 25 e 26 de janeiro. Nesse caso, deve ser enviada a contestação para o e-mail: [email protected] O resultado final será divulgado no dia 29 de janeiro, após a análise dos recursos pela RFB. O início da capacitação está previsto para 8 de fevereiro e deve se estender até 16 de abril.
Essa lista de interessados é referente ao período de inscrição compreendido entre os dias 11 e 15 de janeiro. O treinamento é exclusivamente para os servidores municipais em efetivo exercício no cargo, que sejam aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos. Eles também devem ser os mesmos que foram indicados na opção de adesão ao convênio entre o Município e a RFB, conforme as determinações art. 10, inciso II, da Instrução Normativa 1.640/2016.
Importância
A CNM ressalta que o curso é uma oportunidade crucial para que o servidor municipal possa iniciar o trabalho de fiscalização e cobrança do ITR e para o Município dar início ao recebimento de toda a arrecadação do tributo. Os servidores precisam estar devidamente treinados e habilitados ao sistema de fiscalização e cobrança do ITR. Outro ponto importante é que a não conclusão do curso por evasão ou reprovação por mais de duas oportunidades consecutivas terá como resultado a denúncia automática do convênio.

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