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Política MT

Emanuel diz que greve de motoristas é ilegal e ameaça ir à Justiça

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MidiaNews

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) classificou como “ilegal” a paralisação dos funcionários do transporte coletivo da Capital e de Várzea Grande, iniciada na manhã desta segunda-feira (10).

A paralisação atinge 100% da frota da Grande Cuiabá e pegou de surpresa os usuários do transporte público.

Em uma nota de repúdio, o prefeito afirmou que, ao contrário do estabelecido por lei, os profissionais não fizeram o anúncio da paralisação com antecedência de 72 horas.

“A Prefeitura repudia a paralisação surpresa dos motoristas. O movimento é ilegal. O transporte público é um serviço essencial e também um direito social. Portanto, 30% da frota deveria ser mantida em circulação”, disse ele em trecho do documento.

Emanuel afirmou também que poderá acionar a Justiça, caso as atividades não sejam retomadas ainda nesta segunda.

Segundo ele, o movimento iniciado pela categoria, é “uma falta de respeito com a população”.

Também na nota, o prefeito disse ver com estranheza o fato de a paralisação ocorrer poucos dias após ele lançar o edital de licitação do transporte coletivo.

Sem salários

Os profissionais alegam que a paralisação ocorre já que eles não receberam o salário relativo ao mês de maio.

Eles afirmaram que as empresas fizeram um acordo coletivo que previa o pagamento do salário no quinto dia útil de cada mês.

No entanto, segundo os profissionais, o acordo não é cumprido há seis meses.

Os trabalhadores prometem ficar com os braços cruzados até que os representantes das empresas deem um posicionamento sobre a situação.

Leia nota do prefeito na íntegra:

“Sobre a paralisação dos motoristas do transporte coletivo, a Prefeitura de Cuiabá informa que:

– Repudia a paralisação surpresa dos motoristas. O movimento é ilegal, uma vez que acontece sem o aviso prévio de 72h estabelecido por lei;

– O transporte público é um serviço essencial e também um direito social, portanto, 30% da frota deveria ser mantida em circulação;

– O prefeito Emanuel Pinheiro determinou que o secretário Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Antenor Figueiredo, se reúna com representantes do sindicato dos Motoristas e das empresas para buscar uma solução para o retorno do transporte coletivo imediatamente;

– O prefeito também estranha a paralisação neste momento, logo após a o lançamento do edital de licitação do transporte coletivo, procedimento que não era realizado há 17 anos e que vai modernizar o transporte público de Cuiabá. 

– Indignado com a falta de respeito com a população, o prefeito Emanuel Pinheiro afirma que se as atividades do transporte coletivo não forem retomadas hoje, vai tomar providências na Justiça.”

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Mato Grosso

Saiba quem é o biomédico acusado de enganar prefeitura em MT e SC

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Inclusive, ele tem contratos com a Prefeitura de Mirassol D”Oeste

 

 

O biomédico Roberto Misahel do Amaral é investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por se passar por médico em unidades de saúde de

Mirassol D’Oeste, a 291 km de Cuiabá, desde o início deste ano. Roberto também atuava como servidor público de Laurentino (SC), e foi exonerado em dezembro do ano passado, após uma investigação sobre o exercício ilegal da medicina também ser aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Roberto se apresenta como médico formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas a universidade informou que ele é formado apenas em biomedicina e que ingressou no curso de medicina via processo de transferência, mas não concluiu a formação na instituição. A defesa dele afirma que ele se formou em São Paulo e que a atuação na área era legal.

 

Em Santa Catarina, ele dizia ser formado em medicina em outras duas universidades, incluindo EAD, mas o MP confirmou que Roberto também não concluiu o curso, o que levou o Conselho Regional de Medicina a anular seu pedido de inscrição. Além do diploma, certificados de mestrado e doutorado apresentados por ele também seriam falsos.

No sistema do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), o nome dele consta com especialidade em Imagenologia. Já no Conselho Regional de Medicina (CRM) não há registro do profissional.

O despacho para a investigação em Mato Grosso foi assinado na quarta-feira

(21) pela promotora Natália Guimarães

Ferreira. Por causa das denúncias, a promotora pediu que a Secretaria de Saúde de Mirassol D’Oeste esclareça a contratação, e também comunicou à Promotoria Criminal da comarca sobre a investigação.

“Diante da conduta repetida, fica o alerta aos demais municípios de Mato Grosso sobre a atuação criminosa do investigado””, disse.

Após o início das investigações, a Secretaria de Saúde registrou um boletim de ocorrência e encaminhou o caso ao Ministério Público. Roberto foi exonerado do cargo.

O que diz a defesa

O advogado de Roberto disse que ele se formou em Medicina em 2024 após várias transferências e pediu o CRM provisório com um certificado provisório.

A Centro Universitário das Américas

(FAM) cancelou a colação de grau por falta de 3.000 horas de internato da

UFMT. Mesmo com o histórico entregue depois, a faculdade recusou reanalisar o caso, e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

(Cremesp) cancelou a inscrição dele por problemas na documentação.

“Ele ficou devendo ao FAM e o Centro

Universitário manifestou no CRM

pedindo o cancelamento devido incontinência da documentação. Nós também estamos com um processo contra a prefeitura do município de Santa Catarina porque ele estava com o CRM ativo”. , explicou.

Neste mês, Roberto entrou com uma ação na Justiça de São Paulo pedindo para reativar sua inscrição provisória como médico no Conselho, mas o pedido foi negado.

Como identificar um falso médico

No navegador, digite “Busca por Médico”;

Clique na primeira página que aparecer, do Portal Médico; o site direciona para a página oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM);

Ao descer um pouco a tela, estará disponível um formulário de busca;

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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