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JUSTIÇA EM MT

Empresário delata troca de 15 apartamentos por créditos no ICMS em MT

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O ex-governador Silval Barbosa, o ex-vice-governador Chico Daltro, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, além do empresário Jorge Antônio Pires de Miranda, se tornaram réus num processo de apura fraudes na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A fraude apurada é de R$ 15 milhões.

A decisão acatando a denúncia do Ministério Público Estadual é da juíza Ana Cristina da Silva Mendes. “Existem provas razoáveis da

existência de Organização Criminosa

evidenciado pela ocorrência de desvio de Receita Pública do Estado de Mato Grosso”, justificou.

O empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves chegou a ser denunciado, mas a acusação contra ele foi rejeitada. “A denúncia não conseguiu descrever elementos e condutas que demonstrem a participação do Denunciado na condição de coautor ou, inclusive, de partícipe, haja vista que falta à peça a indicação e descrição clara e concreta da conduta do acusado, o que retira a justa causa para a instauração do recebimento da denúncia”, colocou Ana Cristina.

À Justiça, o dono da Concremax, Jorge Pires teria confessado que ofereceu 15 apartamentos no Condomínio Morada do Parque, no bairro Morada do Ouro, aos políticos. O imóveis totalizariam R$ 4,5 milhões.

Em troca, o empresário teria recibido créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões entregues pelo Estado de Mato Grosso em favor de sua empresa. Ainda segundo o empresário, os créditos de ICMS teriam sido transferidos com deságio de 20% à empresa Votorantim Cimentos, valor pago em cimento.

Jorge Pires teria confessado ainda que 10 imóveis foram destinados para pagamento de uma dívida pessoal de Chico Daltro, com Ricardo Padilha, cujo valor seria R$ 3,5 milhões. Outras cinco unidades teriam sido entregues a Silval, Nadaf e Cursi.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os créditos outorgados em favor de empresa não contribuinte do tributo ICMS foram concedidos de forma fraudulenta. Além disso, não foi estabelecida qualquer contrapartida de investimento em infraestrutura, possibilitando à pessoa jurídica um ganho financeiro sem qualquer justificativa.

Ainda segundo Jorge Pires, Silval Barbosa teve uma cota de dois apartamentos, que foram repassados a uma empresa. Pedro Nadaf, que também recebeu 2 apartamentos como propina, colocou-os em nome de sua empresa de consultoria. Já Marcel de Cursi, destinou o imóvel a que tinha direito a uma terceira pessoa.

O ex-governador Silval Barbosa, que também firmou acordo de colaboração premiada, teria declarado que já no início mandato sofria pressão por parte de Chico Daltro, que queria receber o valor de R$ 4 milhões para pagamento de dívidas pessoais. Silval revelou ainda que, em 2010, teria contraído um empréstimo no valor de R$ 1,7 milhão, com Ricardo Padilla por intermédio do então deputado Sérgio Ricardo. O empréstimo teria a finalidade de pagar propina aos demais deputados, em troca de apoio político.

OUTRO LADO

A defesa de Jorge Pires se posicionoou por meio de nota.

Veja a íntegra:

A defesa de Jorge Pires informa que está contribuindo com a Justiça, esclarecendo os fatos perante os órgãos competentes e manterá a referida postura perante o decorrer da instrução processual.

 

LEIA O LADO DA VOTORANTIM

Posicionamento Votorantim

A Votorantim Cimentos informa que a empresa Concremax é um dos seus clientes no Estado do Mato Grosso, sendo a relação entre as empresas apenas de caráter comercial. Todas as transações comerciais entre as companhias foram sempre devidamente contabilizadas e documentadas.

Em 2013, a Votorantim Cimentos, como forma de pagamento pelo cimento fornecido à Concremax, recebeu créditos de ICMS que haviam sido outorgados àquela empresa pelo Estado do Mato Grosso, um procedimento previsto na legislação, sem qualquer irregularidade aparente, e que autorizava a empresa a utilizar esses créditos na apuração do ICMS.

Após ser informada pelo Ministério Público sobre a existência de indícios de ilicitude na outorga dos créditos tributários à Concremax, situação estranha à Votorantim Cimentos e do seu completo desconhecimento, a companhia, demonstrando sua boa-fé, em conformidade com o entendimento do Ministério Público, desconsiderou os créditos utilizados, recolhendo integralmente o imposto correspondente.

 

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JUSTIÇA EM MT

Juiz Arquiva Ação Contra Jornalista Otávio Alves em Reconhecimento ao Jornalismo Sério e Transparente

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Decisão judicial destaca a liberdade de expressão e o papel crítico do jornalismo na análise das críticas feitas pelo jornalista Otávio Alves à prefeita

Uma decisão judicial recente  trouxe à tona debates sobre liberdade de imprensa, papel do jornalismo e os limites das acusações feitas contra profissionais da comunicação. O Juiz local arquivou uma ação movida por uma prefeita contra o jornalista Otávio Alves de Oliveira Milani, que estava sendo acusado de difamação, ameaça e desacato.

O magistrado, em seu despacho, destacou a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa sob investigação. Além disso, ressaltou a falta de elementos que caracterizassem ofensas por parte do investigado com intenção de humilhar servidores ou desacatar a função pública exercida pela prefeita.

A ação movida pela prefeita alegava que o jornalista teria difamado, ameaçado e desacatado a prefeita dentro de seu estabelecimento de trabalho. Contudo, testemunhas ouvidas durante o processo não descreveram condutas que caracterizassem intenção de ofender, apenas uma exaltação que, segundo o juiz, não é suficiente para configurar delito.

O juiz também analisou publicações feitas pelo jornalista em suas redes sociais e em um programa de televisão, onde utilizou termos como “mal-educada”, “despreparada” e “arrogante” para se referir à prefeita. A decisão enfatizou que tais termos não configuram difamação, mas sim uma crítica à atuação de um funcionário público, reforçando a importância do exercício crítico do jornalismo.

Sobre as acusações de ameaça, a prefeita afirmou ter se sentido ameaçada após matérias jornalísticas publicadas pelo jornalista, onde este mencionou a possibilidade de uma investigação do Ministério Público. No entanto, o juiz concluiu que a menção a uma investigação não pode ser considerada uma ameaça, especialmente quando conduzida pelo Ministério Público, que possui competência legal para tais procedimentos.

Em sua fala após a decisão, Otávio Alves  destacou a importância da decisão para a continuidade do jornalismo sério e transparente em defesa da sociedade. “Com essa decisão, ganhamos força para continuar trabalhando e cumprindo nosso papel fundamental na democracia, que é informar de maneira responsável e crítica”, afirmou o jornalista.

A decisão do juiz não apenas respalda o trabalho de Otávio Alves, mas também sublinha a necessidade de garantir um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a responsabilidade ética na prática jornalística. Este caso destaca a importância de preservar o jornalismo como um pilar essencial para a democracia, assegurando que jornalistas possam exercer seu papel na fiscalização do poder público de maneira transparente e responsável.

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JUSTIÇA EM MT

Justiça bloqueia gado de ex-bicheiro em ação por despejo em MT

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá,  mandou bloquear as guias de trânsito animal (GTAs) do rebanho de bovinos pertencente à empresa do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Universal Towers Brasil Pecuária Ltda. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (14) numa ação de rescisão contratual com pedido de despejo e cobrança de aluguéis e indenização por perdas e danos proposta pela empresa Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda.

Ela também determinou a junção de outros dois processos que envolvem a Universal Towers Brasil Pecuária e a Agropecuária Carandá Ltda – ME. Um deles é um pedido de busca e apreensão de animais enquanto o outro pleiteia a produção antecipada de provas envolvendo sobre a mesma disputa.

Com o bloqueio, a venda de gado de duas fazendas de João Arcanjo está proibida. “Determino ainda, que a leiloeira contratada, Srª Poliana Mikejvs Calça Lorga, se abstenha de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos semoventes de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri Por fim, determino a intimação da empresa especializada em perícia, Real Brasil Consultoria Ltda, nomeada judicialmente, para que efetive o trabalho de vistoria, contagem e registro das marcas/ferragem dos semoventes das Fazendas São Francisco, Rio Novo e Colibri, sob escolta policial”, diz trecho da ordem judicial.

O pedido para juntar os três processos partiu da Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda sob argumento que as ações estão conexas umas as outras e a perícia a ser realizada será utilizada para consubstanciar a decisão de todos o processos, evitando, assim, decisões conflitantes. A autora pleiteou ainda a realização de audiência de conciliação, pois tem interesse de composição amigável.

Ao pleitear liminar para bloqueio das Guias de Trânsito Animal, a autora da ação afirmou que há risco de sofrer prejuízos imensuráveis, “sob alegação de apropriação indébita e elisão patrimonial por parte da ré, que vem praticando manobras ilícitas para burlar a perícia designada, com a marcação do gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão”.

Por isso pediu que a Jutiça proibisse a leiloeira contratada, Poliana Mikejvs Calça Lorga, de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos animais de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri.  Em sua decisão, a juíza Ana Paula Miranda concordou com a versão da autora do processo, que denuncia a empresa de Arcanjo sob acusação de vir praticando manobras ilícitas (apropriação indébita e elisão patrimonial) para burlar a perícia designada, uma vez que está marcando o gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão.

“Pois bem! Foi determinada a realização de perícia e, diante das informações prestadas pela empresa nomeada, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de prejuízo, sendo prudente atender o pleito da parte autora para bloquear as Guias de Trânsito Animal (GTAs) do rebanho da ré”, escreveu a magistrada ao fixar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Ela marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de outubro deste ano, às 13h a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Capital, por meio de videoconferência.

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