Política MT
Entenda como o Poder Legislativo contribui com o orçamento estadual
Publicado
15 de julho de 2022, 17:10
A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.
Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.
A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
O valor total é dividido pelos 24 parlamentares eleitos pela população mato-grossense. Em 2022, cada deputado estadual tem direito a aproximadamente R$ 9 milhões.
As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.
Ainda conforme a Constituição Estadual, somente podem ser aprovadas emendas que sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os municípios; e que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
O pagamento das chamadas emendas impositivas somente poderá deixar de ser realizado em sua totalidade em três situações. A primeira, nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional, que torne impossível a sua execução. A segunda, quando constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em até 50% (cinquenta por cento) sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Por fim, os valores também podem não ser pagos quando houver impedimentos de ordem técnica, legal ou operacional. Nesses casos, os órgãos e entidades executores enviarão ao órgão responsável do Poder Executivo as justificativas do impedimento, para fins de comunicação ao parlamentar autor da emenda e à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Mudanças na Constituição – Até o ano de 2021, quando foi elaborado o orçamento para 2022, a Constituição de Mato Grosso estabelecia a obrigatoriedade de destinação de 25% das emendas parlamentares para a educação, 12% para a saúde, 6,5% para o esporte e 6,5% para a cultura. No entanto, a Emenda Constitucional n° 102, de dezembro de 2021, revogou o artigo que versava sobre o assunto.
A mesma norma também instituiu as emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar, no montante de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.
Sendo assim, a partir de 2023, o total destinado pelo Poder Executivo para emendas parlamentares, sejam individuais, de bancada ou de bloco, será de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Além disso, a Emenda Constitucional nº 101, publicada no dia 27 de outubro de 2021, autorizou o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos que especifica.
Regulamentação das emendas – Os critérios para apresentação e aprovação das emendas parlamentares são estabelecidos pela Lei 10.587/2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, e pelas leis 10.782/2018 e 11.561/2021, que alteram dispositivos da primeira.
A Lei 11.600/2021, por sua vez, estabelece que as emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não estão sujeitas à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) ou da Comissão Intergestores Regional (CIR).
Além disso, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 662/2022, que prevê o acréscimo de dois impedimentos de ordem técnica, que podem inviabilizar o pagamento das emendas. São eles: a ausência de justificativa que demonstre a importância da ação para o desenvolvimento econômico, social e cultural do estado de Mato Grosso e a ausência de anuência expressa do parlamentar autor da emenda quanto ao plano de trabalho apresentado pelo beneficiário.
Força-tarefa para pagamento das emendas – Em 2021, a ALMT criou uma Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro Orçamentário (Ciafo) para agilizar o processo de apresentação, aprovação e pagamentos das emendas parlamentares impositivas.
Em reuniões com técnicos dos poderes Executivo e Legislativo, foram discutidas alternativas para solucionar os entraves burocráticos que impediam o pagamento dos valores.
Fonte: ALMT


Política MT
CFAEO promove segunda audiência sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Publicado
10 de agosto de 2022, 19:10
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na tarde desta quarta-feira (10), audiência pública para discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 (PLDO-573/2022). O debate foi conduzido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e contou com participação de representantes da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), sindicatos, Defensoria Pública, Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
A receita total líquida para o ano de 2023 prevista na PLDO é de cerca de R$ 28,6 bilhões. O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Vinícius José Simioni da Silva, explicou os indicadores e parâmetros levados em consideração para chegar ao número apresentado na peça orçamentária. Porém, a estimativa foi alvo de questionamentos de participantes que acreditam na possibilidade de excesso de arrecadação.
Segundo o secretário-adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, números podem ser atualizados para apresentação do projeto de lei orçamentária, que deve chegar em setembro para apreciação da Assembleia. O representante da Sefaz ainda destacou que a PLDO-2023 cria dispositivo para medir impactos e retorno econômicos das políticas públicas feitas pelo Estado de Mato Grosso.
Entre as prioridades contidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 estão manutenção de espaços educacionais, construção e reforma de estabelecimentos assistenciais de saúde, implementação de programas sociais e pavimentação e conservação de rodovias e gestão da regularização ambiental de imóveis rurais.
Representantes de sindicatos do funcionalismo público estadual cobraram a realização de concursos públicos para diferentes órgãos e secretarias e o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos anos em que a correção não foi concedida. A falta de oferta de qualificação profissional e a efetividade da renúncia fiscal dada pelo governo também foram alvo de discussões.
Fonte: ALMT
Política MT
Deputados aprovam suplementação de 30% no orçamento de 2022
Publicado
10 de agosto de 2022, 16:40
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o PL 663/2022, mensagem governamental 116/2022, que altera a Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022. O PL foi aprovado com os votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Faissal Kalil (Cidadania).
O PL aprovado muda o artigo 4º da lei 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada no artigo 3º, observado o disposto no artigo quadragésimo terceiro da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964”.
Conforme o governo, a LOA/2022, em seu artigo 4º, traz essa autorização no limite de 20% do total da despesa. O governo cita que a suplementação se justifica pelo fato da margem orçamentária estar próxima de atingir 20% da despesa devido o superávit elevar notoriamente o volume de créditos adicionais.
Em justificativa, cita ainda que o superávit apurado no balanço patrimonial de 2021 está sendo utilizado, neste exercício, para assistir às demandas de investimento do programa Mais MT, que prevê investimento em 12 eixos estruturantes, como segurança, saúde, educação, social e habitação, desenvolvimento econômico, emprego e renda, infraestrutura, turismo, cultura, esporte e lazer, Simplifica MT, eficiência pública, meio ambiente, agricultura familiar e regularização fundiária.
A fim de dar agilidade aos processos de realocações orçamentárias, é que se faz necessário a ampliação do percentual da autorização prevista no artigo 4º, para um terço do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2022″.
Fonte: ALMT

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