Jurídico
Ferroviário que trocava de turno a cada quatro meses tem direito a jornada de seis horas
Publicado
4 de julho de 2018, 20:59
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a alternância quadrimestral de turnos não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com a decisão, um ferroviário dispensado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) vai receber pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que trabalhou nesse sistema.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito pelo ex-empregado da CTPM. Para o TRT, a periodicidade da mudança afasta o desgaste físico, psicológico e de convivência social que a Constituição da República busca reduzir com o estabelecimento da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.
Relator do recurso de revista do ferroviário ao TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a mudança de turnos, ainda que operada a cada quatro meses, desajusta o relógio biológico em decorrência das alterações nos horários de repouso, alimentação e lazer. “Estabelecida a alternância, há maior desgaste para a saúde e a vida familiar e social do empregado”, concluiu.
Por unanimidade, a Oitava Turma deu provimento ao recurso e, reconhecendo o direito do ferroviário à jornada prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, deferiu as horas extras.
(GS/CF)
Processo: RR-1001166-51.2016.5.02.0085
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Jurídico
Empresa adquire terreno por R$ 130 mil e “revende” à Prefeitura de Colider por R$ 1,7 milhão
Publicado
9 de agosto de 2023, 11:13
O desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), salientou que falta de transparência por parte do prefeito de Colíder, Emerson Lourenço Máximo, conhecido como Maninho, foi o fator desencadeante da operação realizada nesta terça-feira na sede do Executivo municipal, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). A busca e apreensão tiveram lugar após o líder do município recusar-se a entregar ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) os documentos relativos à aquisição de um terreno pela administração da cidade.
A investigação em andamento do MP-MT visa esclarecer uma denúncia apresentada pela vereadora Leila da Silva Teixeira Almeida, que suspeita de um possível superfaturamento na transação envolvendo um terreno, avaliado em R$ 750 mil, mas adquirido pelo município por R$ 1,75 milhão. A decisão inicialmente apontava a utilização do terreno para a construção de um conjunto habitacional com 175 unidades habitacionais de caráter popular, vinculadas ao programa “Casa Verde e Amarela”.
No documento oficial, o desembargador destacou que a Prefeitura de Colíder não poderia, em nenhum aspecto, recusar a entrega dos documentos solicitados, uma vez que uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a relativização do sigilo de informações essenciais à preservação da privacidade quando o interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos está em jogo. Além disso, o magistrado enfatizou que o inquérito policial trouxe à tona provas concretas de possíveis crimes de responsabilidade, justificando, assim, a emissão dos mandados de busca e apreensão.
“Com base nessas premissas e analisando o caso concreto, é inevitável concluir pela solicitação da solicitação do Ministério Público, uma vez que existem fundamentos sólidos que respaldam a busca e apreensão, com o objetivo de estabelecer a verdade dos fatos por meio da obtenção de elementos que comprovem a infração. Uma vez que a Prefeitura de Colíder não atendeu aos ofícios do Órgão Ministerial que solicitavam documentos e informações sobre a desapropriação do imóvel urbano, fica evidente a absorção e ineficácia de outras medidas investigativas. Isso se deve ao fato de que, se houver um processo administrativo (se existir), ele está sob a posse da Prefeitura, que não disponibilizou a cópia correspondente no Portal da Transparência. Além disso, não é provável que uma cópia tenha sido encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado,e mesmo que o Ministério Público Estadual a requisitasse, o município não estaria obrigado a fornecer uma cópia do processo administrativo de desapropriação ao órgão de controle externo, a menos que explicitamente solicitado”, afirma a decisão.
Em sua análise, Gilberto Giraldelli também observou que as desapropriações não devem ser consideradas a norma na aquisição de propriedades pela administração pública, pois, em conformidade com a ordem constitucional, uma licitação deve ser aberta para permitir que os proprietários de imóveis possam participar. Somente no caso de um único imóvel atender às necessidades do município, poderia ocorrer a dispensa, mas somente com comprovação comprovada e com a autorização e avaliação prévia da Câmara de Vereadores, o que não ocorreu nesse caso específico.
“Na situação em questão, o decreto de desapropriação apresentado pelo município ao Ministério Público não foi acompanhado pelo processo administrativo que o antecedeu, o que impede a compreensão das razões do ente público para a aquisição daquela propriedade específica. A eventual utilização imprópria do processo de desapropriação em detrimento do procedimento licitatório, com o objetivo de adquirir propriedades pela Administração, não representa apenas uma mera irregularidade processual, mas também pode mascarar o uso indevido de recursos públicos em benefício de interesses particulares, configurando um verdadeiro desvio de orientação”, destacou.
Informações documentais provam que em 23 de agosto de 2021, a VN Administração de Bens Próprios Ltda. adquiriu uma propriedade por R$ 130 mil, e apenas cinco meses depois, em 25 de janeiro de 2022, a desapropriação amigável do terreno foi registrada para o município de Colíder, envolvendo um pagamento declarado de R$ 1,75 milhão. De acordo com uma análise realizada por um perito em auditoria, o valor de mercado da área deveria ser de R$ 750 milhões. No entanto, o desembargador concluiu que a expedição do comando de busca e apreensão não deveria depender somente de suspeitas controladas em pensamento dedutivo. Ao contrário, essa medida deveria ser respaldada por provas concretas capazes de sustentar as razões exigidas pela lei. Em sua análise, ele também enfatizou que a atuação do Poder Judiciário é fundamental para filtrar as ações investigativas cuja lesividade não esteja plenamente justificada. Nesse contexto, o desembargador concluiu que existiam razões substanciais para temer danos graves aos recursos públicos, o que demandava uma intervenção imediata do Poder Judiciário em defesa da ordem legal e do interesse coletivo. Portanto, a medida cautelar de busca e apreensão foi concedida.
Por Daniela Milani.
Fonte: Folha Max.
Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.

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