Política Nacional
Governo brasileiro comemora eleição de novo presidente do BID
Publicado
14 de setembro de 2020, 14:53
Agência Brasil
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) comemorou na noite de sábado (12) a eleição do norte-americano Mauricio Claver-Carone para a presidência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Carone é o primeiro cidadão dos Estados Unidos a liderar a instituição em seus 61 anos, tendo sido uma indicação do presidente Donald Trump que recebeu o apoio do governo brasileiro. Assessor sênior do presidente dos EUA, Claver-Carone assumirá o cargo a partir do dia 1º de outubro e deve cumprir um mandato de cinco anos à frente da instituição.
“Apoiada pelo governo brasileiro, a eleição de Mauricio Claver-Carone representa uma proposta de gestão pragmática, transparente, eficiente e associada a valores comuns e fundamentais às Américas, como democracia, liberdade econômica, desenvolvimento sustentável e Estado de Direito. Nesse espírito, o Brasil acredita que o BID terá papel ainda maior para alavancar os recursos necessários para apoiar a recuperação econômica da região, principalmente por meio de investimentos do setor privado e em infraestrutura”, afirmou o Itamaraty, em nota oficial.
BID
O banco, com sede em Washington, foi fundado em 1959 com o propósito de financiar projetos de desenvolvimento econômico, social e institucional e promover a integração comercial na área da América Latina e o Caribe. Desde então, sempre teve como presidente um cidadão de naturalidade latino-americana, incluindo o atual, o colombiano Luis Alberto Moreno, à frente da instituição desde 2005. Ao todo, o BID é composto por 48 países-membros, que incluem as nações latino-americanas e da região do Caribe, além de EUA, Canadá, União Europeia, Japão, China, Coreia do Sul e Reino Unido.
Os EUA têm o maior peso nas decisões do banco, com 30% do poder de voto, seguido por Brasil (11,3%), Argentina (11,3%), México (7,2%), Japão (5%), Canadá (4%) Venezuela (3,4%), Colômbia (3,1%) e Chile (3,1%). Os demais países, juntos, somam cerca de 21,2% dos votos. Na eleição deste sábado, Maurício Claver-Carone foi eleito com 30 votos a favor e 16 abstenções. O norte-americano obteve o apoio de 66,8% do capital votante. Na América do Sul, além do Brasil, apoiaram a candidatura de Carone os governos do Paraguai, Peru, Colômbia e Bolívia, entre outros.


Política Nacional
Bolsonaro sanciona lei que reduz efeitos da pandemia no setor elétrico
Publicado
1 de março de 2021, 23:17
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o principal objetivo seria mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, mantendo atenção àqueles da Região Norte do País, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas.
Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, conforme a lei, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as que estão em posse da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
O presidente vetou, por contrariar o interesse público, o parágrafo que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, após o reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do atendimento ao critério estabelecido neste parágrafo. A determinação seria aplicada apenas aos agentes cuja usina estivesse em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tivesse sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação.
Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.
Edição: Fábio Massalli
Política Nacional
Presidente sanciona lei que autoriza União a aderir ao Covax Facility
Publicado
1 de março de 2021, 22:47
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.
A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.
Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.
Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.
Edição: Fábio Massalli

Bolsonaro sanciona lei que reduz efeitos da pandemia no setor elétrico

Presidente sanciona lei que autoriza União a aderir ao Covax Facility

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