Política Nacional
Governo diz ao STF que bloqueio nas universidades visa equilibrar contas públicas
Publicado
7 de junho de 2019, 15:49
O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento formulado por técnicos do governo segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas.
O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados discricionários) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. Desde então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no mês passado, houve manifestações em todo o país contra o bloqueio.
Despesas discricionárias incluem, por exemplo, gastos com conta de água, de luz, compra de material básico, contratação de terceirizados e realização de pesquisas. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades.
“O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário”, diz o parecer.
Conforme o documento enviado por Bolsonaro, que abrange pareceres assinados por técnicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil, as universidades não estão “imunes” às medidas econômicas.
“Autonomia de gestão financeira conferida às universidades não significa independência financeira propriamente dita de tais entidades, as quais não podem ficar imunes às medidas de contingenciamento e observância da legislação orçamentária, sob pena de se colocar em risco o equilíbrio das contas públicas”, diz o parecer.
Detalhamento do bloqueio
A documentação afirma que as universidades federais têm orçamento de RS 49,6 bilhões e que as despesas discricionárias representam 13% do montante total.
O maior gasto das instituições, segundo a AGU, é com despesas de pessoal (85,34%). Os valores, diz o órgão, envolvem pagamento de salários para professores e demais servidores e não podem ser bloqueados.
De acordo com o governo, é “equivocado” classificar o ato como “corte orçamentário” porque houve um “contingenciamento temporário” e que não há comprometimento do funcionamento das instituições.
O governo afirma ainda que o bloqueio visa conciliar a necessidade de investir na educação com a responsabilidade fiscal, em razão da crise atual.
De acordo com os dados apresentados, o Executivo contingenciou R$ 29,6 bilhões de todas as pastas, dos quais R$ 5,8 bilhões na área da educação. E os valores poderão ser novamente liberados a depender do resultado da economia.
“Cabe aqui reiterar que não se trata de corte orçamentário, mas mera postergação temporária da disponibilidade dos recursos, qual será periodicamente revista, segundo as projeções de arrecadação efetivas verificadas pela Secretaria do Tesouro Nacional”, conclui o parecer técnico.


Política Nacional
Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa
Publicado
2 de julho de 2022, 21:35
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Matéria alterada às 22h06 para corrigir informação sobre metodologia de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Eleições 2022: restrições para agentes públicos começam a valer
Publicado
2 de julho de 2022, 17:40
Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir de hoje (2), três meses antes do primeiro turno.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Política Nacional

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