Mato Grosso
Governo sanciona lei que obriga reeducando a pagar por uso de tornozeleira
Publicado
27 de fevereiro de 2021, 10:51
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta sexta-feira (26.02) a Lei nº 11.311, que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen). Atualmente, o Estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.
As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Pela Lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de dívida ativa.
“Essa lei vai trazer economia aos cofres públicos. Se o reeducando tem condições de pagar pelo equipamento, terá que pagar, pois optou pelo crime”, enfatizou o governador do estado, Mauro Mendes.
O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP).
“O retorno deste dinheiro aos cofres públicos vai propiciar que o Estado amplie ainda mais os investimentos feitos no Sistema Penitenciário. Esta gestão tem se empenhado em realizar obras importantes no setor, a exemplo das ampliações de vagas já realizadas”, destacou o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.
A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.
O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.


Mato Grosso
Em Mato Grosso, 31 municípios estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19
Publicado
13 de abril de 2021, 17:50
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (13.04), o Boletim Informativo n° 401 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.
O documento mostra, a partir da página 11, que 31 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana, Curvelândia, Diamantino, Figueirópolis D’Oeste, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D’Oeste, Novo São Joaquim, Paranaíta, Planalto da Serra, Poconé, Ponte Branca, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Tangará da Serra e Torixoréu.
Outras 110 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.
Novo método para classificação
O metódo para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25 de março. Desde então, não sé levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Mato Grosso
Governo de MT já distribuiu 99,7% das doses recebidas; veja quanto cada município aplicou
Publicado
13 de abril de 2021, 17:50
O Governo de Mato Grosso recebeu, até esta terça-feira (13.04), 618.760 doses das vacinas contra Covid-19 do Ministério da Saúde e já distribuiu 617.084 aos 141 municípios do Estado, ou seja, 99,7% do total recebido.
Após a distribuição de forma célere aos 14 Escritórios Regionais de Saúde, cabe a cada município fazer a retirada do imunizante, organizar o agendamento e a aplicação da vacina junto aos grupos prioritários.
Das 618.760 doses disponibilizadas aos municípios, as prefeituras aplicaram 355.323 (57%), sendo 268.218 como primeira dose e 87.105 como segunda dose.
Os 10 municípios que mais aplicaram vacinas, considerando o percentual de doses aplicadas em relação às doses recebidas, foram: Aripuanã (93%), General Carneiro (86%), Jaciara (86%), Rondolândia (81%), Planalto da Serra (81%), Juína (79%), Conquista D’Oeste (78%), Sorriso (78%), Alto Boa Vista (77%) e Nortelândia (76%).
Confira o ranking completo de aplicação das vacinas no Boletim Informativo n° 401 ou no Painel de Distribuição de Vacinas Covid-19.
Considerando as vacinas destinadas à população indígena, alguns municípios podem registrar as doses aplicadas nas aldeias localizadas em territórios vizinhos e ultrapassar o limite de 100% da aplicação.
A Vigilância Estadual ainda alertou que a utilização das segundas doses como primeira dose pode comprometer o esquema vacinal da população do município, considerando o fornecimento e as orientações feitas pelo Ministério da Saúde.
Sobre a distribuição
Na força-tarefa da vacinação, cabe ao Governo do Estado fazer a logística de distribuição, que é definida pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT), composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
A escolta dos materiais até os 14 polos de distribuição é feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), além das Polícias Federal e Rodoviária Federal e o Ministério da Defesa. Em alguns casos onde há necessidade, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) disponibiliza sua frota aérea para dar celeridade à distribuição.
É importante ressaltar que o Governo Federal define o total de doses que cada estado recebe. Essa definição ocorre de acordo com a quantidade de pessoas que pertencem aos grupos prioritários e não pela quantidade absoluta da população. Ou seja, estados com o maior número de idosos e profissionais de saúde recebem mais vacinas nesse primeiro momento.

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