Política Nacional
Grupo de governadores prepara carta para pressionar Congresso
Publicado
6 de junho de 2019, 15:45
Um grupo de governadores pretende publicar uma carta pública para pressionar o Congresso Nacional a manter estados e municípios na reforma da Previdência.
O UOL teve acesso a uma minuta do documento. A ideia é que o texto seja publicado até amanhã porque os governadores se reunirão em Brasília na terça-feira (11)
O texto é assinado por dez governadores:
Distrito Federal – Ibaneis Rocha (MDB)
Acre – Gladson Cameli (PP)
Amazonas – Wilson Lima (PSC)
Mato Grosso do Sul – Reinaldo Azambuja (PSDB)
Minas Gerais – Romeu Zema (Novo)
Pará – Helder Barbalho (MDB)
Paraná – Ratinho Junior (PSD)
Rio de Janeiro – Wilson Witzel (PSC)
Santa Catarina – Carlos Moisés (PSL)
São Paulo – João Doria (PSDB)
Outros governadores ainda estudam a possibilidade de assinar o manifesto –entre eles, do Nordeste.
O documento, que possui três páginas, repudia a sugestão de retirar os entes da federação da proposta de reforma da Previdência. Segundo os governadores, o déficit nos regimes de aposentadoria dos servidores chega a R$ 100 bilhões e pode quadruplicar até 2060.
“Obrigar os governos estaduais e distrital a aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representa atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional”, informou o texto.
Os governadores também argumentaram que, desde a primeira reforma da Previdência que atingiu os servidores públicos, em 1998, todas as mudanças levaram em conta as necessidades da União, dos estados e dos municípios.
“Por conseguinte, é indispensável contemplar a totalidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na proposta de reforma da Previdência que hoje se encontra em discussão, a fim de evitar o agravamento da crise fiscal que já se mostra insustentável”, afirmaram no documento.


Política Nacional
Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa
Publicado
2 de julho de 2022, 21:35
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Matéria alterada às 22h06 para corrigir informação sobre metodologia de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Eleições 2022: restrições para agentes públicos começam a valer
Publicado
2 de julho de 2022, 17:40
Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir de hoje (2), três meses antes do primeiro turno.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Política Nacional

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