Jurídico
Grupo declara dívidas de R$ 25,9 mi; juiz autoriza recuperação
Publicado
8 de junho de 2019, 08:58
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças ( a 520 km de Cuiabá), autorizou a recuperação judicial do Grupo Motogarças Comércio e Participações Ltda, que reúne cinco empresas.
A dívida total é de R$ 25,9 milhões. A maior parte das dívidas – R$ 16 milhões – foi contraída junto a fornecedores e instituições bancárias.
Conforme a lista de credores, o Banco da Amazônia tem R$ 6,4 milhões a receber do grupo. Já o Banco do Brasil é credor de R$ 2,6 milhões, e a Caixa Econômica Federal, de R$ 2,4 milhões.
Fazem parte do grupo as empresas Motogarças Comércio de Veículos & Peças Ltda, Administradora Bela Formosa Ltda, Administradora e Locadora Águas Xingu Ltda, Prestal P. Serviços Ltda e San Lorenzo Park Hotel Ltda.
Na ação, o grupo afirma que iniciou as atividades no ramo de concessionária de motocicletas e arrendamento de pastagens há 33 anos, com faturamento anual de R$ 80 milhões.
“No ano de 2000 fundou-se a empresa Motogarças Comércio e Participações Ltda., a qual se expandiu, abrindo, ao todo, 16 filiais, em 15 municípios, nos Estados de Mato Grosso e Goiás”, diz trecho da ação.
“Alega ter oferecido aos seus colaboradores, durante seu ápice, entre 2004 e 2013, plano de saúde, cartão alimentação e auxílio universidade. O grupo culpou a crise econômica que se instalou no país, no ano de 2013, pelo desequilíbrio financeiro. Segundo eles, o faturamento atual gira em torno de R$ 25 milhões. No total, as empresas contam com 108 colaboradores diretos.
“Por este motivo, o mercado consumidor teria reduzido a procura de seus produtos, razão pela qual aquela empresa que antes possuía 16 filiais, hoje possui apenas 4 lojas. A tentativa do Grupo Motogarças de angariar dinheiro no mercado financeiro para sobreviver à crise também é causa de seu endividamento atual”, pontuou.
Pedido acatado
Ao analisar a requisição, o juiz João Portela verificou que o grupo atendia a todos os requisitos exigidos pela lei para ser agraciado com a recuperação judicial.
Citou que as empresas também apresentaram as causas da crise interna; as demonstrações contábeis; a relação de credores, funcionários e bens; extratos atualizados das contas bancárias, dente outros.
“No caso dos autos, verifica-se que as requerentes preenchem todas as condições exigidas ao deferimento do seu pedido. A inicial veio devidamente instruída com todos os documentos necessários”, afirmou.
Ao autorizar a recuperação, o juiz nomeou a empresa Valor Judicial, representada pelo advogado Marcel Ribeiro da Rocha, com escritório localizado no Bairro Alvorada, em Cuiabá para a função de administradora;
“Os honorários do administrador judicial devem ser pagos em 60 parcelas mensais de R$ 12,5 mil cada, todas no dia 20 de cada mês, na conta que este informar nos autos”, decidiu.
O magistrado ainda ordenou a suspensão por 180 dias de todas as ações ou execuções contra as empresas.
“Faz-se a pertinente ressalva de que, durante o prazo de suspensão das execuções em face das empresas devedoras, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial fica condicionada à decisão deste juízo para fins de verificação da necessidade do bem à atividade empresarial”, decidiu.
O juiz também determinou que as empresas apresentem contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, as quais deverão ser autuadas em apenso, sob pena de destituição de seus administradores
Com a publicação da lista de credores, o magistrado fixou prazo de 10 dias para qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público apresentarem impugnação.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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