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JUSTIÇA EM MT

Juiz critica delegado e aumenta fiança de empresário para R$ 200 mil

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O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aumentou para R$ 209 mil (200 salários mínimos) o valor da fiança ao empresário Marcelo Martins Cestari,  46 anos, por posse irregular de arma de fogo dentro de sua residência. A luxuosa mansão, situada no no Condomínio Alphaville I, em Cuiabá, foi onde a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi morta com um tiro de pistola na cabeça, na noite do último domingo (12).

A família da vítima defendeu que a fiança, arbitrada pelo delegado do caso em apenas R$ 1 mil, fosse majorada para R$ 1 milhão por causa do alto poder aquisitivo do empresário. Já o Minstério Público Estadual (MPE), defendeu que o valor fosse fixado em R$ 104,5 mil, o que corresponde a 100 salários mínimos.

O promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, também notificou o delegado delegado Olímpio da Cunha Fernandes Júnior, que preside o inquérito na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a indiciar Marcelo pelo crime de homicídio culposo. Isso porque ele permitiu que a filha de 14 anos tivesse acesso a armas de fogo na presença de outros menores de idade, dentro de sua casa.

“Efetivamente o valor da fiança fixado pela Autoridade Policial, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) é irrisório, incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros”, afirma o magistrado em treco da decisão proferida na manhã desta quarta-feira (15).

O magistrado ainda criticou o delegado por impor uma fiança baixa, em comparação do patrimônio do empresário e da gravidade do fato. “Em outras palavras, embora o flagrante apenas noticie a mera posse irregular de arma de fogo de calibre permitido, não se pode fugir a realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável”, diz a decisão.

Em outra parte do despacho, o juiz João Bosco Soares ressalta que o delegado responsável pelo flagrante da posse ilegal de arma de fogo “também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente Isabele Guimarães Ramos, o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento”.

Conforme o magistrado, o artigo 325 do Código de Processo Penal (CPP), no seu inciso I estabelece que nos crimes com pena cominada, no grau máximo, inferior a quatro anos, o valor da fiança será de um a 100 salários mínimos. “A regra é flexibilizada pelo parágrafo primeiro, inciso III, que estabelece que a fiança poderá ser aumentada em 1.000 (mil) vezes, quando a condição econômica do réu assim recomendar”, sustenta o magistrado.

 

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JUSTIÇA EM MT

Juiz Arquiva Ação Contra Jornalista Otávio Alves em Reconhecimento ao Jornalismo Sério e Transparente

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Decisão judicial destaca a liberdade de expressão e o papel crítico do jornalismo na análise das críticas feitas pelo jornalista Otávio Alves à prefeita

Uma decisão judicial recente  trouxe à tona debates sobre liberdade de imprensa, papel do jornalismo e os limites das acusações feitas contra profissionais da comunicação. O Juiz local arquivou uma ação movida por uma prefeita contra o jornalista Otávio Alves de Oliveira Milani, que estava sendo acusado de difamação, ameaça e desacato.

O magistrado, em seu despacho, destacou a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa sob investigação. Além disso, ressaltou a falta de elementos que caracterizassem ofensas por parte do investigado com intenção de humilhar servidores ou desacatar a função pública exercida pela prefeita.

A ação movida pela prefeita alegava que o jornalista teria difamado, ameaçado e desacatado a prefeita dentro de seu estabelecimento de trabalho. Contudo, testemunhas ouvidas durante o processo não descreveram condutas que caracterizassem intenção de ofender, apenas uma exaltação que, segundo o juiz, não é suficiente para configurar delito.

O juiz também analisou publicações feitas pelo jornalista em suas redes sociais e em um programa de televisão, onde utilizou termos como “mal-educada”, “despreparada” e “arrogante” para se referir à prefeita. A decisão enfatizou que tais termos não configuram difamação, mas sim uma crítica à atuação de um funcionário público, reforçando a importância do exercício crítico do jornalismo.

Sobre as acusações de ameaça, a prefeita afirmou ter se sentido ameaçada após matérias jornalísticas publicadas pelo jornalista, onde este mencionou a possibilidade de uma investigação do Ministério Público. No entanto, o juiz concluiu que a menção a uma investigação não pode ser considerada uma ameaça, especialmente quando conduzida pelo Ministério Público, que possui competência legal para tais procedimentos.

Em sua fala após a decisão, Otávio Alves  destacou a importância da decisão para a continuidade do jornalismo sério e transparente em defesa da sociedade. “Com essa decisão, ganhamos força para continuar trabalhando e cumprindo nosso papel fundamental na democracia, que é informar de maneira responsável e crítica”, afirmou o jornalista.

A decisão do juiz não apenas respalda o trabalho de Otávio Alves, mas também sublinha a necessidade de garantir um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a responsabilidade ética na prática jornalística. Este caso destaca a importância de preservar o jornalismo como um pilar essencial para a democracia, assegurando que jornalistas possam exercer seu papel na fiscalização do poder público de maneira transparente e responsável.

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JUSTIÇA EM MT

Justiça bloqueia gado de ex-bicheiro em ação por despejo em MT

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá,  mandou bloquear as guias de trânsito animal (GTAs) do rebanho de bovinos pertencente à empresa do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Universal Towers Brasil Pecuária Ltda. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (14) numa ação de rescisão contratual com pedido de despejo e cobrança de aluguéis e indenização por perdas e danos proposta pela empresa Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda.

Ela também determinou a junção de outros dois processos que envolvem a Universal Towers Brasil Pecuária e a Agropecuária Carandá Ltda – ME. Um deles é um pedido de busca e apreensão de animais enquanto o outro pleiteia a produção antecipada de provas envolvendo sobre a mesma disputa.

Com o bloqueio, a venda de gado de duas fazendas de João Arcanjo está proibida. “Determino ainda, que a leiloeira contratada, Srª Poliana Mikejvs Calça Lorga, se abstenha de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos semoventes de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri Por fim, determino a intimação da empresa especializada em perícia, Real Brasil Consultoria Ltda, nomeada judicialmente, para que efetive o trabalho de vistoria, contagem e registro das marcas/ferragem dos semoventes das Fazendas São Francisco, Rio Novo e Colibri, sob escolta policial”, diz trecho da ordem judicial.

O pedido para juntar os três processos partiu da Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda sob argumento que as ações estão conexas umas as outras e a perícia a ser realizada será utilizada para consubstanciar a decisão de todos o processos, evitando, assim, decisões conflitantes. A autora pleiteou ainda a realização de audiência de conciliação, pois tem interesse de composição amigável.

Ao pleitear liminar para bloqueio das Guias de Trânsito Animal, a autora da ação afirmou que há risco de sofrer prejuízos imensuráveis, “sob alegação de apropriação indébita e elisão patrimonial por parte da ré, que vem praticando manobras ilícitas para burlar a perícia designada, com a marcação do gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão”.

Por isso pediu que a Jutiça proibisse a leiloeira contratada, Poliana Mikejvs Calça Lorga, de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos animais de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri.  Em sua decisão, a juíza Ana Paula Miranda concordou com a versão da autora do processo, que denuncia a empresa de Arcanjo sob acusação de vir praticando manobras ilícitas (apropriação indébita e elisão patrimonial) para burlar a perícia designada, uma vez que está marcando o gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão.

“Pois bem! Foi determinada a realização de perícia e, diante das informações prestadas pela empresa nomeada, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de prejuízo, sendo prudente atender o pleito da parte autora para bloquear as Guias de Trânsito Animal (GTAs) do rebanho da ré”, escreveu a magistrada ao fixar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Ela marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de outubro deste ano, às 13h a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Capital, por meio de videoconferência.

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