O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que solicitava o arquivamento da denúncia contra o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e das delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino, por crimes de interceptações de comunicações telefônicas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Com isso, os autos do processo serão remetidos para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que poderá oferecer a denúncia ou insistir no pedido de arquivamento.
De acordo com o magistrado, o pedido do promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, não demonstrou a ocorrência de nenhum dos fundamentos legais que justificassem o arquivamento do inquérito policial.
“Pelo contrário, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial”, diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (11).
No pedido de arquivamento, o Ministério Público afirmou que os fatos apurados não foram suficientes para demonstrar que Paulo Taques fosse “partícipe ou autor intelectual do delito apurado, registrando que a conduta de levar ao conhecimento de outras autoridades fato, por si só, não autoriza à conclusão da prática do crime de denunciação caluniosa”, diz trecho do parecer do MP.
O promotor ainda afirmou em seu pedido que a conduta da investigada Alana Derlene Souza Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada.
No entanto, Jorge Tadeu rebate os argumentos do MP ao lembrar que, durante os depoimentos dos envolvidos, ficou demonstrado que os telefones apresentados pelo então chefe da Casa Civil “foram inseridos em pedido de prorrogação de interceptação telefônica, sem que a autoridade policial sequer fizesse referência da inserção à autoridade judiciária (indícios de autoria e materialidade delitiva em relação às usuárias dos terminais telefônicos em questão), levando o juízo a erro, por autorizar a interceptação telefônica ilegal”, diz outro trecho da decisão.
Para o magistrado, o Ministério Público “não observou os fatos-jurídicos para solicitar o arquivamento de uma investigação, que, segundo Jorge Tadeu, é de demanda complexa, com grande repercussão social e com fatos conexos, que necessitam ser apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
“É o mínimo que a sociedade espera, mesmo que ao final se chegue a uma absolvição”, complementa o magistrado.
Para o titular da 7ª Vara Criminal, os autos do processo apresentam fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques, “de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, finaliza.
Operações Forti e Querubim
Segundo as investigações, Alana Cardoso coordenou, em 2015, a Operação Forti, cujos principais alvos seriam pessoas em associação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT).
Porém, na lista de pessoas interceptadas nessa operação também estavam as ex-servidoras Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santos. Ambas tinham vínculos estreitos com o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques.
Responsável pelos principais processos de combate à corrupção e ao crime organizado em Mato Grosso, a juíza Selma Rosane Arruda, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, foi quem deu autorização para interceptar Tatiana e Caroline, em 26 de fevereiro de 2015. No entanto, as ex-servidoras eram identificadas como “Dama Lora” e “Amiguinha”, respectivamente.
Menos de um mês depois disso, houve um pedido para excluir “Dama Lora” e “Amiguinha” da lista de interceptações. E no dia 26 de março de 2015, a magistrada atende ao pedido do delegado Flavio Henrique Stringueta, então chefe da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), e permite que Tatiana e Caroline sejam grampeadas, dentro das investigações da
Operação Querubim.
Essa operação investigou, sob sigilo, um suposto plano de uma organização criminosa que estaria vinculada ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e pretendia armar contra a vida do então governador do estado, Pedro Taques (PSDB).