Jurídico
Juiz nega pedido arquivamento contra Taques e delegadas; inquérito é devolvido ao MP
Publicado
12 de junho de 2019, 13:30
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que solicitava o arquivamento da denúncia contra o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e das delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino, por crimes de interceptações de comunicações telefônicas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Com isso, os autos do processo serão remetidos para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que poderá oferecer a denúncia ou insistir no pedido de arquivamento.
De acordo com o magistrado, o pedido do promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, não demonstrou a ocorrência de nenhum dos fundamentos legais que justificassem o arquivamento do inquérito policial.
“Pelo contrário, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial”, diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (11).
No pedido de arquivamento, o Ministério Público afirmou que os fatos apurados não foram suficientes para demonstrar que Paulo Taques fosse “partícipe ou autor intelectual do delito apurado, registrando que a conduta de levar ao conhecimento de outras autoridades fato, por si só, não autoriza à conclusão da prática do crime de denunciação caluniosa”, diz trecho do parecer do MP.
O promotor ainda afirmou em seu pedido que a conduta da investigada Alana Derlene Souza Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada.
No entanto, Jorge Tadeu rebate os argumentos do MP ao lembrar que, durante os depoimentos dos envolvidos, ficou demonstrado que os telefones apresentados pelo então chefe da Casa Civil “foram inseridos em pedido de prorrogação de interceptação telefônica, sem que a autoridade policial sequer fizesse referência da inserção à autoridade judiciária (indícios de autoria e materialidade delitiva em relação às usuárias dos terminais telefônicos em questão), levando o juízo a erro, por autorizar a interceptação telefônica ilegal”, diz outro trecho da decisão.
Para o magistrado, o Ministério Público “não observou os fatos-jurídicos para solicitar o arquivamento de uma investigação, que, segundo Jorge Tadeu, é de demanda complexa, com grande repercussão social e com fatos conexos, que necessitam ser apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
“É o mínimo que a sociedade espera, mesmo que ao final se chegue a uma absolvição”, complementa o magistrado.
Para o titular da 7ª Vara Criminal, os autos do processo apresentam fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques, “de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, finaliza.
Operações Forti e Querubim
Segundo as investigações, Alana Cardoso coordenou, em 2015, a Operação Forti, cujos principais alvos seriam pessoas em associação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT).
Porém, na lista de pessoas interceptadas nessa operação também estavam as ex-servidoras Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santos. Ambas tinham vínculos estreitos com o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques.
Responsável pelos principais processos de combate à corrupção e ao crime organizado em Mato Grosso, a juíza Selma Rosane Arruda, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, foi quem deu autorização para interceptar Tatiana e Caroline, em 26 de fevereiro de 2015. No entanto, as ex-servidoras eram identificadas como “Dama Lora” e “Amiguinha”, respectivamente.
Menos de um mês depois disso, houve um pedido para excluir “Dama Lora” e “Amiguinha” da lista de interceptações. E no dia 26 de março de 2015, a magistrada atende ao pedido do delegado Flavio Henrique Stringueta, então chefe da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), e permite que Tatiana e Caroline sejam grampeadas, dentro das investigações da
Operação Querubim.
Essa operação investigou, sob sigilo, um suposto plano de uma organização criminosa que estaria vinculada ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e pretendia armar contra a vida do então governador do estado, Pedro Taques (PSDB).


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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