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Juiz nega pedido arquivamento contra Taques e delegadas; inquérito é devolvido ao MP

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Gazeta Digital

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que solicitava o arquivamento da denúncia contra o ex-chefe da Casa Civil,  Paulo Taques, e das delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino, por crimes de interceptações de comunicações telefônicas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Com isso, os autos do processo serão remetidos para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que poderá oferecer a denúncia ou insistir no pedido de arquivamento.

De acordo com o magistrado, o pedido do promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, não demonstrou a ocorrência de nenhum dos fundamentos legais que justificassem o arquivamento do inquérito policial.

“Pelo contrário, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial”, diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (11).

No pedido de arquivamento, o Ministério Público afirmou que os fatos apurados não foram suficientes para demonstrar que Paulo Taques fosse “partícipe ou autor intelectual do delito apurado, registrando que a conduta de levar ao conhecimento de outras autoridades fato, por si só, não autoriza à conclusão da prática do crime de denunciação caluniosa”, diz trecho do parecer do MP.

O promotor ainda afirmou em seu pedido que a conduta da investigada Alana Derlene Souza Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada.

No entanto, Jorge Tadeu rebate os argumentos do MP ao lembrar que, durante os depoimentos dos envolvidos, ficou demonstrado que os telefones apresentados pelo então chefe da Casa Civil “foram inseridos em pedido de prorrogação de interceptação telefônica, sem que a autoridade policial sequer fizesse referência da inserção à autoridade judiciária (indícios de autoria e materialidade delitiva em relação às usuárias dos terminais telefônicos em questão), levando o juízo a erro, por autorizar a interceptação telefônica ilegal”, diz outro trecho da decisão.

Para o magistrado, o Ministério Público “não observou os fatos-jurídicos para solicitar o arquivamento de uma investigação, que, segundo Jorge Tadeu, é de demanda complexa, com grande repercussão social e com fatos conexos, que necessitam ser apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

“É o mínimo que a sociedade espera, mesmo que ao final se chegue a uma absolvição”, complementa o magistrado.
Para o titular da 7ª Vara Criminal, os autos do processo apresentam fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques, “de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, finaliza.

Operações Forti e Querubim

Segundo as investigações, Alana Cardoso coordenou, em 2015, a Operação Forti, cujos principais alvos seriam pessoas em associação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT).

Porém, na lista de pessoas interceptadas nessa operação também estavam as ex-servidoras Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santos. Ambas tinham vínculos estreitos com o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques.

Responsável pelos principais processos de combate à corrupção e ao crime organizado em Mato Grosso, a juíza Selma Rosane Arruda, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, foi quem deu autorização para interceptar Tatiana e Caroline, em 26 de fevereiro de 2015. No entanto, as ex-servidoras eram identificadas como “Dama Lora” e “Amiguinha”, respectivamente.

Menos de um mês depois disso, houve um pedido para excluir “Dama Lora” e “Amiguinha” da lista de interceptações. E no dia 26 de março de 2015, a magistrada atende ao pedido do delegado Flavio Henrique Stringueta, então chefe da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), e permite que Tatiana e Caroline sejam grampeadas, dentro das investigações da

Operação Querubim.

Essa operação investigou, sob sigilo, um suposto plano de uma organização criminosa que estaria vinculada ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e pretendia armar contra a vida do então governador do estado, Pedro Taques (PSDB).

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Empresa adquire terreno por R$ 130 mil e “revende” à Prefeitura de Colider por R$ 1,7 milhão

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O desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), salientou que falta de transparência por parte do prefeito de Colíder, Emerson Lourenço Máximo, conhecido como Maninho, foi o fator desencadeante da operação realizada nesta terça-feira na sede do Executivo municipal, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). A busca e apreensão tiveram lugar após o líder do município recusar-se a entregar ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) os documentos relativos à aquisição de um terreno pela administração da cidade.

A investigação em andamento do MP-MT visa esclarecer uma denúncia apresentada pela vereadora Leila da Silva Teixeira Almeida, que suspeita de um possível superfaturamento na transação envolvendo um terreno, avaliado em R$ 750 mil, mas adquirido pelo município por R$ 1,75 milhão. A decisão inicialmente apontava a utilização do terreno para a construção de um conjunto habitacional com 175 unidades habitacionais de caráter popular, vinculadas ao programa “Casa Verde e Amarela”.

No documento oficial, o desembargador destacou que a Prefeitura de Colíder não poderia, em nenhum aspecto, recusar a entrega dos documentos solicitados, uma vez que uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a relativização do sigilo de informações essenciais à preservação da privacidade quando o interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos está em jogo. Além disso, o magistrado enfatizou que o inquérito policial trouxe à tona provas concretas de possíveis crimes de responsabilidade, justificando, assim, a emissão dos mandados de busca e apreensão.

“Com base nessas premissas e analisando o caso concreto, é inevitável concluir pela solicitação da solicitação do Ministério Público, uma vez que existem fundamentos sólidos que respaldam a busca e apreensão, com o objetivo de estabelecer a verdade dos fatos por meio da obtenção de elementos que comprovem a infração. Uma vez que a Prefeitura de Colíder não atendeu aos ofícios do Órgão Ministerial que solicitavam documentos e informações sobre a desapropriação do imóvel urbano, fica evidente a absorção e ineficácia de outras medidas investigativas. Isso se deve ao fato de que, se houver um processo administrativo (se existir), ele está sob a posse da Prefeitura, que não disponibilizou a cópia correspondente no Portal da Transparência. Além disso, não é provável que uma cópia tenha sido encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado,e mesmo que o Ministério Público Estadual a requisitasse, o município não estaria obrigado a fornecer uma cópia do processo administrativo de desapropriação ao órgão de controle externo, a menos que explicitamente solicitado”, afirma a decisão.

Em sua análise, Gilberto Giraldelli também observou que as desapropriações não devem ser consideradas a norma na aquisição de propriedades pela administração pública, pois, em conformidade com a ordem constitucional, uma licitação deve ser aberta para permitir que os proprietários de imóveis possam participar. Somente no caso de um único imóvel atender às necessidades do município, poderia ocorrer a dispensa, mas somente com comprovação comprovada e com a autorização e avaliação prévia da Câmara de Vereadores, o que não ocorreu nesse caso específico.

“Na situação em questão, o decreto de desapropriação apresentado pelo município ao Ministério Público não foi acompanhado pelo processo administrativo que o antecedeu, o que impede a compreensão das razões do ente público para a aquisição daquela propriedade específica. A eventual utilização imprópria do processo de desapropriação em detrimento do procedimento licitatório, com o objetivo de adquirir propriedades pela Administração, não representa apenas uma mera irregularidade processual, mas também pode mascarar o uso indevido de recursos públicos em benefício de interesses particulares, configurando um verdadeiro desvio de orientação”, destacou.

Informações documentais provam que em 23 de agosto de 2021, a VN Administração de Bens Próprios Ltda. adquiriu uma propriedade por R$ 130 mil, e apenas cinco meses depois, em 25 de janeiro de 2022, a desapropriação amigável do terreno foi registrada para o município de Colíder, envolvendo um pagamento declarado de R$ 1,75 milhão. De acordo com uma análise realizada por um perito em auditoria, o valor de mercado da área deveria ser de R$ 750 milhões. No entanto, o desembargador concluiu que a expedição do comando de busca e apreensão não deveria depender somente de suspeitas controladas em pensamento dedutivo. Ao contrário, essa medida deveria ser respaldada por provas concretas capazes de sustentar as razões exigidas pela lei. Em sua análise, ele também enfatizou que a atuação do Poder Judiciário é fundamental para filtrar as ações investigativas cuja lesividade não esteja plenamente justificada. Nesse contexto, o desembargador concluiu que existiam razões substanciais para temer danos graves aos recursos públicos, o que demandava uma intervenção imediata do Poder Judiciário em defesa da ordem legal e do interesse coletivo. Portanto, a medida cautelar de busca e apreensão foi concedida.

Por Daniela Milani.

Fonte: Folha Max.

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Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão

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Agência Brasil

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.

Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.

Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.

De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.

A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.

Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.

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