O juiz da 3ª Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, suspendeu o resultado da eleição da nova diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO/MT) para o biênio 2019/2021.
A eleição ocorreu no último dia 21 de maio e teve como vencedora a Chapa 1, encabeçada pelo cirurgião-dentista Sandro Marco Stefanini, que concorre à reeleição.
Na decisão, proferida na última terça-feira (4), o magistrado acatou um mandado de segurança impetrado pela Chapa 2, liderada pela cirurgiã-dentista Juliane Antunes Maciel.
A Chapa 2 alegou que a chapa declarada vencedora não conseguiu a maioria absoluta dos votos e, por isso, uma nova eleição deveria ser realizada.
Conforme o documento, 3.385 cirurgiões-dentistas estavam aptos a votarem em todo o Estado. Desses, 3.052 profissionais efetivamente votaram, sendo que a Chapa 1 obteve 1.520 votos e a Chapa 2, 1.261. Outros 271 anularam ou votaram em branco.
“Dessa forma, nova eleição deveria ter sido determinada, eis que nenhuma das chapas obteve a maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos na região, ou seja, 1.691 votos”, diz trecho do mandado.
Pedido acatado
Na decisão, o juiz afirmou que a Chapa 1 foi “irregularmente” declarada eleita, uma vez que considerou no cálculo da maioria absoluta apenas os que efetivamente exercitaram o voto ao invés dos votos válidos dos eleitores aptos a votar, como a norma exige.
“Do quórum de 3.385 cirurgiões-dentistas com direito a voto (eleitores), são excluídos os 271 votos brancos e nulos, chegando ao montante de 3.114 (“caput” do art. 39). A maioria absoluta corresponde à metade (1.557) mais um dos eleitores (menos brancos ou nulos), ou seja, 1.556 votos. Entretanto, a Chapa 1 obteve apenas 1.520 votos, soma inferior à necessária, ou seja, não alcançou a maioria absoluta”, disse o magistrado.
Bearsi determinou que uma nova eleição seja realizada na próxima segunda-feira (10).
“Ensejando a aplicação do 1º do art.39 da Resolução CFO, para proceder-se-á a nova eleição dentro de 20 dias após a apuração da primeira com participação das duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver a maioria dos votos dos cirurgiões-dentistas votantes, não computados os votos brancos e nulos”, determinou.
Outra decisão
Essa a segunda vez que a Justiça Federal intervém no processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia.
No dia 3 abril, o juiz da 1ª Vara Federal, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou a suspensão do processo eleitoral que estava marcado para ocorrer no dia 5.
A decisão também atendeu um mandado de segurança impetrado pela Chapa 2 que acusou os membros da Chapa 1 – que fazem parte da atual diretoria do órgão – de estarem utilizando recursos do Conselho para fazer campanha à reeleição.
Na decisão, o magistrado determinou que a Chapa 1 prestasse contas da gestão em uma assembleia geral e obrigou que seus membros não se utilizassem da estrutura e dos recursos financeiros do CRO para promoverem a divulgação dos seus atos, ainda que estes estejam vinculados à administração do Conselho.