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JUSTIÇA EM MT

Justiça bloqueia gado de ex-bicheiro em ação por despejo em MT

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá,  mandou bloquear as guias de trânsito animal (GTAs) do rebanho de bovinos pertencente à empresa do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Universal Towers Brasil Pecuária Ltda. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (14) numa ação de rescisão contratual com pedido de despejo e cobrança de aluguéis e indenização por perdas e danos proposta pela empresa Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda.

Ela também determinou a junção de outros dois processos que envolvem a Universal Towers Brasil Pecuária e a Agropecuária Carandá Ltda – ME. Um deles é um pedido de busca e apreensão de animais enquanto o outro pleiteia a produção antecipada de provas envolvendo sobre a mesma disputa.

Com o bloqueio, a venda de gado de duas fazendas de João Arcanjo está proibida. “Determino ainda, que a leiloeira contratada, Srª Poliana Mikejvs Calça Lorga, se abstenha de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos semoventes de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri Por fim, determino a intimação da empresa especializada em perícia, Real Brasil Consultoria Ltda, nomeada judicialmente, para que efetive o trabalho de vistoria, contagem e registro das marcas/ferragem dos semoventes das Fazendas São Francisco, Rio Novo e Colibri, sob escolta policial”, diz trecho da ordem judicial.

O pedido para juntar os três processos partiu da Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda sob argumento que as ações estão conexas umas as outras e a perícia a ser realizada será utilizada para consubstanciar a decisão de todos o processos, evitando, assim, decisões conflitantes. A autora pleiteou ainda a realização de audiência de conciliação, pois tem interesse de composição amigável.

Ao pleitear liminar para bloqueio das Guias de Trânsito Animal, a autora da ação afirmou que há risco de sofrer prejuízos imensuráveis, “sob alegação de apropriação indébita e elisão patrimonial por parte da ré, que vem praticando manobras ilícitas para burlar a perícia designada, com a marcação do gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão”.

Por isso pediu que a Jutiça proibisse a leiloeira contratada, Poliana Mikejvs Calça Lorga, de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos animais de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri.  Em sua decisão, a juíza Ana Paula Miranda concordou com a versão da autora do processo, que denuncia a empresa de Arcanjo sob acusação de vir praticando manobras ilícitas (apropriação indébita e elisão patrimonial) para burlar a perícia designada, uma vez que está marcando o gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão.

“Pois bem! Foi determinada a realização de perícia e, diante das informações prestadas pela empresa nomeada, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de prejuízo, sendo prudente atender o pleito da parte autora para bloquear as Guias de Trânsito Animal (GTAs) do rebanho da ré”, escreveu a magistrada ao fixar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Ela marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de outubro deste ano, às 13h a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Capital, por meio de videoconferência.

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JUSTIÇA EM MT

Juiz Arquiva Ação Contra Jornalista Otávio Alves em Reconhecimento ao Jornalismo Sério e Transparente

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Decisão judicial destaca a liberdade de expressão e o papel crítico do jornalismo na análise das críticas feitas pelo jornalista Otávio Alves à prefeita

Uma decisão judicial recente  trouxe à tona debates sobre liberdade de imprensa, papel do jornalismo e os limites das acusações feitas contra profissionais da comunicação. O Juiz local arquivou uma ação movida por uma prefeita contra o jornalista Otávio Alves de Oliveira Milani, que estava sendo acusado de difamação, ameaça e desacato.

O magistrado, em seu despacho, destacou a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa sob investigação. Além disso, ressaltou a falta de elementos que caracterizassem ofensas por parte do investigado com intenção de humilhar servidores ou desacatar a função pública exercida pela prefeita.

A ação movida pela prefeita alegava que o jornalista teria difamado, ameaçado e desacatado a prefeita dentro de seu estabelecimento de trabalho. Contudo, testemunhas ouvidas durante o processo não descreveram condutas que caracterizassem intenção de ofender, apenas uma exaltação que, segundo o juiz, não é suficiente para configurar delito.

O juiz também analisou publicações feitas pelo jornalista em suas redes sociais e em um programa de televisão, onde utilizou termos como “mal-educada”, “despreparada” e “arrogante” para se referir à prefeita. A decisão enfatizou que tais termos não configuram difamação, mas sim uma crítica à atuação de um funcionário público, reforçando a importância do exercício crítico do jornalismo.

Sobre as acusações de ameaça, a prefeita afirmou ter se sentido ameaçada após matérias jornalísticas publicadas pelo jornalista, onde este mencionou a possibilidade de uma investigação do Ministério Público. No entanto, o juiz concluiu que a menção a uma investigação não pode ser considerada uma ameaça, especialmente quando conduzida pelo Ministério Público, que possui competência legal para tais procedimentos.

Em sua fala após a decisão, Otávio Alves  destacou a importância da decisão para a continuidade do jornalismo sério e transparente em defesa da sociedade. “Com essa decisão, ganhamos força para continuar trabalhando e cumprindo nosso papel fundamental na democracia, que é informar de maneira responsável e crítica”, afirmou o jornalista.

A decisão do juiz não apenas respalda o trabalho de Otávio Alves, mas também sublinha a necessidade de garantir um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a responsabilidade ética na prática jornalística. Este caso destaca a importância de preservar o jornalismo como um pilar essencial para a democracia, assegurando que jornalistas possam exercer seu papel na fiscalização do poder público de maneira transparente e responsável.

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JUSTIÇA EM MT

MPE denuncia esposa de ex-deputado por homicídio culposo

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O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou a blogueira Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, por homicídio culposo (sem intenção de matar) por atropelar e matar um menino de três anos em Rondonópolis (220 km de Cuiabá) no ano passado.

 

O documento foi encaminhado pelo promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca à 3ª Vara Criminal de Rondonópolis na terça-feira (21).

 

O pedido é pela condenação da blogueira por homícidio culposo com majoração pela omissão de socorro e agravado por colocar duas pessoas em risco de dano potencial.

 

O MPE ainda pediu que ela pague multa por danos materiais e morais para a família da vítima. Segundo o órgão, o dano moral será avaliado durante a instrução processual.

 

O caso

 

O acidente ocorreu no dia 11 de agosto. Lidiane, que dirigia uma Hillux SW4, teria avançado a preferencial e colidiu contra a moto em que estavam a criança, o pai e a madrasta.

 

Em seguida, a blogueira teria fugido na contramão sem prestar socorro e abandonou a caminhonete poucos metros depois. A criança, que estaria sem capacete, bateu a cabeça no chão e morreu.

 

“O veículo foi localizado na própria Rua XV de Novembro, abandonado de frente à residência de número 1316, fundos do mercado Favorito”, diz trecho do boletim de ocorrência realizado no dia do acidente.

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