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Justiça nega pedido da Procuradoria para Jayme Campos retirar propaganda das redes sociais

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O magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos

O juiz membro Paulo Cezar Alves Sodre, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou pedido de providências efetuado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, para que o pré-candidato ao Senado, Jaime Campos (DEM), retire de suas redes sociais suposta propaganda extemporânea.

A Procuradoria argumentou que Jaime, em 13 de junho deste ano, teria postado em suas redes sociais (Facebook e Instagram) a seguinte mensagem: “Pessoal como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada! #Jayme Campos #Dem # MT #25”. Para a Procuradoria, Jaime, ao assim agir, infringiu a Resolução TSE nº 23.390, bem como do disposto no artigo 36, caput da Lei nº 9.504/97, que proíbe a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 16 de agosto do corrente ano.

“Isso porque na inserção JAYME CAMPOS voluntariamente destacou o cargo a pretende ocupar (senador da República), indicou o eleitorado (Estado de Mato Grosso), pediu votos (“conto com o apoio de vocês nessa caminhada”) e ainda registrou a sigla do Partido DEM/MT nº 25” justificou a Procuradoria Regional Eleitoral, que ponderou que nos autos há elementos suficientes que bem demonstram o conhecimento acerca da propaganda extemporânea diretamente por parte do candidato beneficiado, restando plenamente comprovada a prática da propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria pediu a condenação de Jaime e do Diretório Estadual do DEM, pela propaganda eleitoral antecipada ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e a expedição de ordem judicial aos Requeridos (JAYME e FACEBOOK) para que retirem imediatamente a propaganda eleitoral extemporânea das mídias sociais Facebook e Instagram e comprovem em Juízo.

No entanto, em sua decisão, o juiz membro destacou que “a caracterização da propaganda antecipada sempre foi assunto controvertido. Primeiro, porque a lei eleitoral não explicita a partir de quando pode um ato ser considerado propaganda antecipada; segundo, porque apesar de inúmeras leis regulamentando o assunto, ainda pairam dúvidas e incertezas em relação a determinados aspectos da legislação”.

“Por evidente que o meio utilizado para a divulgação da informação não é vedada por lei. A Lei 9.504/97, bem assim a Resolução 23.551/2017 do TSE, preveem a divulgação de propaganda pela Internet, sendo vedado apenas o impulsionamento pago, quando não patrocinado pelo candidato, partido ou coligação.

“Aqui ao que consta, não se trata de impulsionamento pago, mas sim de veiculação de informação no próprio perfil do Representando Jayme Veríssimo de Campos, não havendo, quanto à forma, qualquer irregularidade”.

Para o magistrado, na informação veiculada constam duas informações essenciais, sendo (I) a menção ao cargo que o representado pretende concorrer, no caso o Senado; e (II) o pedido de apoio, mas, tais conteúdos são expressamente permitidos pela redação do artigo 36-A da Lei 9.504/97.

“Em princípio, de acordo com os precedentes então emanados do TSE, em especial o contido no RESPE 5124, de 18.10.2016 (Relator Min. Luiz Fux) por não haver pedido explicito de votos, não estaria configurada propaganda antecipada”.

Ao fim, o magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos e ainda, não se verificou a afronta a qualquer uma das exceções previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, e que há de se dar prevalência nessa fase processual, à disposição contida no art. 33 da Resolução 23.551 TSE, no sentido de que “A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, priorizando-se, pois, o amplo contraditório. “Nego, portanto, o pedido de retirada imediata da informação veiculada no Facebook do representado”, diz decisão.

 

Fonte: VG News

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Governo do Estado afirma que já notificou 50 vezes o Consórcio BRT por atraso nas obras

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Obras do BRT em Cuiabá estão concentradas na Avenida do CPA.

Mauro Mendes disse que o “bicho vi pegar” se a situação não for resolvida em dias.

 

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informou que já notificou por 50 vezes o Consórcio Construtor BRT sobre assuntos relacionados às obras do modal, escolhido para suceder o Veículo Leve sob Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.

Nessa segunda-feira (13), após o governador Mauro Mendes reclamar do atraso nas obras, o Consórcio emitiu uma nota atribuindo a lentidão a disputas políticas e problemas de gestão dos órgãos públicos. A construtora alegou ainda que, em uma grande lista de empecilhos que teriam comprometido os trabalhos, há problemas no anteprojeto desenvolvido pelo Governo do Estado.

Os argumentos foram negados pelo Poder Executivo e o governador afirmou que irá dar um ultimato para o consórcio se não houver uma movimentação nos próximos dez dias.

“Está muito atrasado, eu tenho falado isso. Nós estamos cobrando apertando, notificando a empresa, eles vão ser novamente, pela segunda vez, notificados, se não houver uma reação muito rápida nos próximos dez dias, eu garanto a você que o bicho vai pegar pro lado deles”, disse Mauro em entrevista ao vivo à rádio CBN Cuiabá.

No ano passado, o Governo do Estado ameaçou romper o contrato com o consórcio, formado pelas empreiteiras Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda.

A implantação do BRT em Cuiabá teve início em janeiro do ano passado na Capital, na Avenida Rubens de Mendonça. A previsão é que o modal tenha duas linhas, a primeira que ligando o Terminal do CPA I a Várzea Grande e a segunda linha ligando o Centro ao Coxipó.

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Abilio: Cuiabá não tem plano emergencial para casos de calamidades e isso é uma falha

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Abilio critica a falta de plano emergencial para a Capital.

Prefeito pretende criar um auxílio municipal de R$ 1 mil para ajudar as famílias mais afetadas pelos recentes alagamentos.

 

Após os estragos registrados na Capital em decorrência das fortes chuvas do domingo (12), o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), revelou que Cuiabá não possui nenhum plano emergencial para catástrofes e que isso é grave uma falha para o município.

Uma cidade que sofre com chuvas todos os anos não tem um plano de emergência, é uma falha. Esse plano tem que estar pré-elaborado para essas ocorrências”, pontuou Abilio durante coletiva de imprensa nessa segunda (13).

Deveria ter uma lei que autorizasse uma medida emergencial no caso de calamidades. Já deveria ter uma lei prevendo essas circunstâncias”, completou o gestor, que estimou um prazo de três a seis meses para que um fundo direcionado a essas situações seja criado.

“A ideia é chegar até o fim desse ano com tudo isso preparado, porque ano que vem tem chuvas no mesmo período. Temos que estar preparados, não só sobre chuva, mas também sobre queimadas”.

Ainda durante a entrevista, o prefeito disse que pretende criar um auxílio municipal de R$ 1 mil para auxiliar as famílias mais afetadas pelos alagamentos registrados nesse fim de semana. Para isso, ele deve encaminhar um Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores ainda nesta semana.

Estamos estudando em chamar a Câmara Municipal para uma ação emergencial de encaminhar um projeto de lei que permite a gente criar um auxílio emergencial para essas famílias, pelo menos para esses dias, porque talvez esse auxilio permita que elas possam comprar um armário de cozinha, um fogão ou um colchão, para poder ter um pouco de dignidade”, pontuou.

Quanto ao número de famílias que serão beneficiadas, Abilio explicou que a Secretaria de Assistência Social e a Defesa Civil estão fazendo um levantamento.

Enquanto o projeto não é construído, a Prefeitura se mobiliza para, de forma emergencial, disponibilizar cestas básicas e colchões para aproximadamente 150 famílias, que foram pré-mapeadas como as mais afetadas.

Estragos

A forte chuva que atingiu Cuiabá na tarde de domingo (12) alagou diversas casas, ruas, principais avenidas da cidade e o antigo Pronto-Socorro, localizado no Centro da Capital.

Em uma das gravações, compartilhada nas redes sociais, um morador do bairro Jardim Tropical mostra onde chegou a água durante o temporal.

Outro bairro atingido foi o São Mateus. Umas das principais avenidas que também ficou alagada com a forte chuva estão a Avenida do CPA, Carmindo de Campos e Tenente Coronel Duarte.

Em uma outro vídeo é possível ver o Córrego do Barbado transbordando em decorrência da grande quantidade de água.

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