conecte-se conosco


Política MT

Justiça nega pedido da Procuradoria para Jayme Campos retirar propaganda das redes sociais

Publicado

O magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos

O juiz membro Paulo Cezar Alves Sodre, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou pedido de providências efetuado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, para que o pré-candidato ao Senado, Jaime Campos (DEM), retire de suas redes sociais suposta propaganda extemporânea.

A Procuradoria argumentou que Jaime, em 13 de junho deste ano, teria postado em suas redes sociais (Facebook e Instagram) a seguinte mensagem: “Pessoal como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada! #Jayme Campos #Dem # MT #25”. Para a Procuradoria, Jaime, ao assim agir, infringiu a Resolução TSE nº 23.390, bem como do disposto no artigo 36, caput da Lei nº 9.504/97, que proíbe a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 16 de agosto do corrente ano.

“Isso porque na inserção JAYME CAMPOS voluntariamente destacou o cargo a pretende ocupar (senador da República), indicou o eleitorado (Estado de Mato Grosso), pediu votos (“conto com o apoio de vocês nessa caminhada”) e ainda registrou a sigla do Partido DEM/MT nº 25” justificou a Procuradoria Regional Eleitoral, que ponderou que nos autos há elementos suficientes que bem demonstram o conhecimento acerca da propaganda extemporânea diretamente por parte do candidato beneficiado, restando plenamente comprovada a prática da propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria pediu a condenação de Jaime e do Diretório Estadual do DEM, pela propaganda eleitoral antecipada ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e a expedição de ordem judicial aos Requeridos (JAYME e FACEBOOK) para que retirem imediatamente a propaganda eleitoral extemporânea das mídias sociais Facebook e Instagram e comprovem em Juízo.

No entanto, em sua decisão, o juiz membro destacou que “a caracterização da propaganda antecipada sempre foi assunto controvertido. Primeiro, porque a lei eleitoral não explicita a partir de quando pode um ato ser considerado propaganda antecipada; segundo, porque apesar de inúmeras leis regulamentando o assunto, ainda pairam dúvidas e incertezas em relação a determinados aspectos da legislação”.

“Por evidente que o meio utilizado para a divulgação da informação não é vedada por lei. A Lei 9.504/97, bem assim a Resolução 23.551/2017 do TSE, preveem a divulgação de propaganda pela Internet, sendo vedado apenas o impulsionamento pago, quando não patrocinado pelo candidato, partido ou coligação.

“Aqui ao que consta, não se trata de impulsionamento pago, mas sim de veiculação de informação no próprio perfil do Representando Jayme Veríssimo de Campos, não havendo, quanto à forma, qualquer irregularidade”.

Para o magistrado, na informação veiculada constam duas informações essenciais, sendo (I) a menção ao cargo que o representado pretende concorrer, no caso o Senado; e (II) o pedido de apoio, mas, tais conteúdos são expressamente permitidos pela redação do artigo 36-A da Lei 9.504/97.

“Em princípio, de acordo com os precedentes então emanados do TSE, em especial o contido no RESPE 5124, de 18.10.2016 (Relator Min. Luiz Fux) por não haver pedido explicito de votos, não estaria configurada propaganda antecipada”.

Ao fim, o magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos e ainda, não se verificou a afronta a qualquer uma das exceções previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, e que há de se dar prevalência nessa fase processual, à disposição contida no art. 33 da Resolução 23.551 TSE, no sentido de que “A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, priorizando-se, pois, o amplo contraditório. “Nego, portanto, o pedido de retirada imediata da informação veiculada no Facebook do representado”, diz decisão.

 

Fonte: VG News

Comentários Facebook
publicidade
Clique para comentar

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política MT

Lei assegura atendimento contínuo de equoterapia a pessoas com deficiência

Publicado

Pais e responsáveis por crianças que fazem tratamento com equoterapia em Mato Grosso já podem respirar aliviados. Após uma longa espera, as sessões deixam de seguir o calendário escolar, o que evitará interrupções nos períodos de recesso e, consequentemente, atrasos no desenvolvimento terapêutico dos pacientes.

O projeto de lei , de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, deu origem à Lei nº 12.855, que acrescenta à Lei nº 10.621, a equoterapia como política educacional e método terapêutico de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência no estado.

Com a nova legislação, o governo estadual poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, assegurando a continuidade do tratamento ao longo do ano. As sessões não serão mais interrompidas durante os recessos escolares, exceto no período das festas de fim de ano. As instituições conveniadas serão remuneradas por sessão realizada, com valores padronizados entre todas as prestadoras do serviço.

“A equoterapia é uma das principais bandeiras do meu mandato. Conheço de perto o sofrimento das famílias quando as sessões são suspensas. Por isso, é uma imensa alegria ver essa conquista se tornar lei. Os pacientes não vão mais sofrer retrocessos por causa das paralisações”, afirmou o deputado.

A nova lei já está em vigor.

Fonte: ALMT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Política MT

Audiência pública em Barra do Bugres debaterá obras da MT-246

Publicado

O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) realizará, no dia 5 de maio, uma audiência pública, para a apresentação do Relatório de Execução do Programa de Exploração Rodoviário (PER) da MT-246, pela Via Brasil Concessionária de Rodovias S.A. O monitoramento está previsto no Contrato de Concessão, firmado entre o Estado e a empresa.
A concessão engloba os serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária em trechos das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480, com o total de 233,20 km no chamado Lote II (região de Tangará da Serra), conforme registrado no PER – documento técnico que define metas, prazos e obrigações a serem cumpridas pela concessionária.
“Essa audiência se tornou necessária diante dos atrasos com os prazos estabelecidos no PER, principalmente no que diz respeito às obras de recuperação, conservação e implantação de melhorias previstas nos primeiros anos do contrato. Esses atrasos têm causado impactos negativos e gerado preocupações na população e autoridades públicas”, disse o parlamentar. A concessionária assumiu a rodovia em setembro de 2021.
A audiência pública será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres, na segunda-feira (5), a partir das 15h, com a convocação da Concessionária das Rodovias Via Brasil e de representantes do poder público estadual e municipal, além da sociedade civil e do setor produtivo local, cuja atuação é diretamente impactada pelas condições da infraestrutura rodoviária.
O requerimento da audiência pública foi apresentado pelo deputado estadual e aprovado pelos parlamentares na sessão de 16 de abril.

Fonte: ALMT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Política MT

Cidades

Nortão

Policial

Mais Lidas da Semana