Jurídico
Justiça suspende cobrança de ICMS de construtora em Cuiabá
Publicado
10 de junho de 2019, 13:30
O Juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Onivaldo Budny, no dia 24 de maio de 2019, concedeu liminar em favor de empresa da construção civil e determinou a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e dos demais débitos pendentes de negativação decorrentes da cobrança de ICMS, autorizando, ainda, a emissão de certidão negativa de débito com efeitos positivos em benefício da empresa requerente.
A construtora estava com sua inscrição negativada junto a SEFAZ e PGE por débitos pendentes de pagamento no tocante ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS.
Em contato com o advogado da empresa, Breno Miranda, foi explicado que “a Secretaria de Fazenda entende equivocadamente que a empresa é contribuinte do ICMS, em razão de comprar materiais e produtos de construção civil em outros estados, portanto, sujeita a tributação do imposto e ao pagamento do diferencial de alíquota, quando não é”.
Segundo o advogado Rodrigo Spinelli, “empresas do ramo de construção civil, quando efetuam compras de materiais de construção dentro ou fora das delimitações do Estado de Mato Grosso, não estão sujeitas a tributação do ICMS ou do diferencial de alíquota, pois o seu escopo final destina-se a prestação de serviço e não de comercialização, o que por ventura, vem a configurar a tributação de ISSQN e não de ICMS”.
Em trecho da decisão o magistrado alega que “as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. Nota-se, portanto, que a empresa prestadora de serviços na construção civil, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, salvo a hipótese de fornecimento de mercadorias produzidas por ela própria fora do local da prestação, não é contribuinte do ICMS, mas somente do ISSQN. Neste contexto, verifica-se a incontestável presença do fumus boni juris e do periculum in mora a dar suporte a pretensão da requerente, vez que a cobrança indevida de impostos retira da pessoa jurídica capital que poderia ser utilizado para manutenção de suas atividades, sem prejuízo de que interfere diretamente na atividade empresarial já que o lançamento de débitos tributários em conta corrente fiscal, poderá acarretar apreensão de mercadorias, aplicação de penalidades/multas, bem como negativa de emissão de CND”.
A liminar foi concedida na ação declaratória ajuizada pela construtora, sendo que o Estado já foi intimado sobre a decisão liminar. A decisão é provisória e comporta recurso por parte do Estado.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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