Política Nacional
Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa
Publicado
2 de julho de 2022, 21:35
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Matéria alterada às 22h06 para corrigir informação sobre metodologia de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional


Política Nacional
Roberto Jefferson registra candidatura à Presidência no TSE
Publicado
12 de agosto de 2022, 21:10
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) apresentou hoje (12) registro de candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa terá Padre Kelmon, do mesmo partido, como candidato à vice-presidente.
Jefferson declarou à Justiça Eleitoral lista de bens avaliados em R$ 745 mil – valor investido em aplicações financeiras. Kelmon declarou R$ 8,5 mil aplicados em caderneta de poupança.
Na proposta de governo enviada ao TSE, a chapa defende a liberdade como princípio fundamental, direito à legítima defesa, ao porte de arma de fogo, a criminalização da “cristofobia”, o agravamento da pedofilia como crime hediondo e a proibição da legalização, venda e cultivo da maconha.
Na educação, os candidatos defendem a remuneração digna aos professores, ensino universitário gratuito, mas reembolsado pelos formados, e a erradicação do analfabetismo.
No meio-ambiente, propõe a exploração racional dos recursos naturais e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção à natureza.
Até o momento, o TSE recebeu 11 pedidos de registros de candidatura à Presidência. Para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e governador, o registro é realizado nos tribunais regionais eleitorais.
O pedido de registro é uma formalidade necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e não podem concorrer às eleições de outubro.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
TSE divulga cálculo para distribuição de tempo no horário eleitoral
Publicado
12 de agosto de 2022, 20:10
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (12), em Brasília, a base de cálculo para a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
De acordo com a tabela, o primeiro da lista é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que possui 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático) (35); MDB (Movimento Democrático Brasileiro) (34) e PL (Partido Liberal) (33). Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Tempo de propaganda
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.
A portaria também traz a tabela de representatividade dos partidos para a realização de debates entre os candidatos. Nesse caso, o critério é a bancada no Congresso Nacional.
A propaganda no rádio e na TV do primeiro turno começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro.
O primeiro turno será no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: EBC Política Nacional

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