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Pontes e Lacerda

Mãe enterra feto de 5 meses no quintal de casa

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NortãoNotícias

A Polícia Civil está investigando uma denúncia onde consta que uma família boliviana realizou um parto de um feto de 5 meses e o enterrou no quintal de casa. O caso ocorreu na manhã desta terça-feira (04), em uma residência, no bairro Marilia, em Pontes e Lacerda.

Segundo informações uma jovem de 17 anos estava grávida de aproximadamente 5 meses, e teria sofrido uma queda no banheiro e acabou perdendo o bebê. O parto foi realizado pelos próprios familiares que enterraram o feto no quintal, não avisando ninguém.

Parentes desconfiados da situação foram até o local e encontraram o feto enterrado no quintal de casa. Eles não descartam a possibilidade de ter sido um aborto premeditado. O corpo do bebê foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), para exames de necropsia.



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Pontes e Lacerda

Homem com 19 tabletes de cocaína é preso na fronteira de MT

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DA REDAÇÃO

Dezenove tabletes de pasta base de cocaína foram apreendidos e um suspeito preso, no início da tarde de sábado (09) em Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), durante trabalho das forças de Segurança Pública atuantes na região.

 

A ação da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) em conjunta com a Polícia Militar, por meio do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Força Tática do 12º Comando Regional e do 18º Batalhão Militar, está inserida na operação “Hórus/Vigia” coordenada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O suspeito trafegava pela avenida Marechal Rondon, na cidade de Pontes e Lacerda, conduzindo um veículo Fiat Palio de cor branca, quando foi abordado. Durante busca veicular foi localizado no banco traseiro do carro, uma caixa térmica contendo no seu interior 19 tabletes de pasta base de cocaína.

 

Questionado o indivíduo relatou que receberia o valor de R$ 3 mil pelo transporte da droga, que seria entregue em uma região próxima ao município de Nova Lacerda.

 

Após o flagrante, o condutor do veículo foi encaminhado junto com o material apreendido até Cáceres, apresentado na Defron, onde foi interrogado e autuado pelo crime de tráfico de drogas. Após a confecção dos autos o preso foi colocado à disposição da Justiça.

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Pontes e Lacerda

Médico que faltou serviço por 2 anos é condenado a devolver R$ 91 mil em MT

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FolhaMax

Em Pontes Lacerda, município distante 445 Km de Cuiabá, um médico que ficou aproximadamente dois anos sem comparecer regularmente ao local de trabalho e recebendo normalmente foi condenado a promover o ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados de forma integral e com juros e correção monetária. O servidor público, que atuava o Centro de Detenção Provisória do município, também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de sete anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos.

A decisão judicial estabelece ainda o pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração com juros e correção monetária. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença. A condenação é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Emerson Martins de Oliveira.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, na época em que a ação foi proposta o MPMT requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do médico no valor de R$ 91.174,80. Medida esta que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário. O servidor também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.

“Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público”, destacou o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.

Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que “é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3.700,00”. Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.

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