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Política MT

Mauro Mendes anuncia devassa em incentivos fiscais de MT; ‘doa a quem doer”

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Por: Ana Adélia Jácomo -O Bom da Notícia

O governador Mauro Mendes (DEM) disse nesta segunda-feira (17), que será finalizando até o dia 31 de julho um super levantamento sobre todos os incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso. De acordo com ele, a Secretaria de Fazenda está finalizando as investigações. A ordem do chefe do Executivo é que “a verdade seja mostrada, doa a quem doer”.

“Estamos finalizando um levantamento que nunca foi feito antes, até dia 31 de julho. A Sefaz está trabalhado nisso há vários meses. Esse levantamento que vai colocar luz onde sempre houve obscuridade. Vamos mostrar a verdade. Doa a quem doer, vamos falar a verdade. Mostrar à sociedade o que esse grupo de trabalho está levantando”, afirmou ele, durante evento de lançamento do programa Nota MT, no Palácio Paiaguás.

A Secretaria Adjunta da Receita Pública está trabalhando para enviar ao governador a regulamentação dos incentivos fiscais até a próxima semana. O governador então vai se reunir com os secretários de Fazenda, Rogério Gallo, e César Miranda, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para depois encaminhar à Assembleia Legislativa. O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) termina em julho.

A Assembleia Legislativa instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal este ano, para investigar a concessão dos incentivos a empresas de Mato Grosso. De acordo com os primeiros dados divulgados em março deste ano, o Estado já havia concedido R$ 2 bilhões de isenções programáticas (renúncia fiscal), sendo R$ 1,4 bilhão para empresas que já credenciadas, e R$ 1,6 bilhão de incentivos programáticos (incentivos fiscais).

Mato Grosso concede, em média, 15,2% de benefícios fiscais para empresas que queiram se instalar no Estado, um percentual abaixo da média de incentivos fiscais praticados no Brasil, que é de 16%. Entretanto, a renúncia fiscal (quando o Estado não cobra nada em troca) é maior que o incentivo (quando a empresa precisa proporcionar uma contrapartida, como, por exemplo, gerar empregos).

“Estamos fazendo isso. Essa conta que Mato Grosso, todos terão que dar sua contribuição. Vamos rever tudo que foi feito de errado, para melhora a situação fiscal do Estado”, afirmou o governador.

CRISE FINANCEIRA

Mendes relembrou ainda a celeuma que envolve o Estado e a União em relação ao empréstimo com o Banco Mundial. A questão se arrasta na Justiça, tendo em vista que o Governo Federal não aceitou ser avalista de Mato Grosso na transação financeira que busca um empréstimo na ordem de US$ 250 milhões (dólares). A chancela da União é indispensável para conseguir o empréstimo.

Por conta do desequilíbrio financeiro do Estado e do estouro de gastos com pagamentos de salários dos servidores e pensionistas, a União se recusou a ser fiadora, o que fez com que Mendes buscasse no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para liberar o montante.

“Esse é um exemplo do que acontece, enquanto muitas pessoas acham que não tem consequência. A Secretaria do Tesouro Nacional Nacional disse claramente que não pode ser nossa avalista porque estouramos o limite da lei de responsabilidade fiscal. A partir desse momento, Mato Grosso não pode pegar nenhum empréstimo. Isso é a consequência. Entramos no STF e estamos na mão da ministra Rosa Weber. Se negar, ‘bau bau’ financiamento”, disse ele. (Colaborou Rafael Medeiros)

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Mato Grosso

Saiba quem é o biomédico acusado de enganar prefeitura em MT e SC

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Inclusive, ele tem contratos com a Prefeitura de Mirassol D”Oeste

 

 

O biomédico Roberto Misahel do Amaral é investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por se passar por médico em unidades de saúde de

Mirassol D’Oeste, a 291 km de Cuiabá, desde o início deste ano. Roberto também atuava como servidor público de Laurentino (SC), e foi exonerado em dezembro do ano passado, após uma investigação sobre o exercício ilegal da medicina também ser aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Roberto se apresenta como médico formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas a universidade informou que ele é formado apenas em biomedicina e que ingressou no curso de medicina via processo de transferência, mas não concluiu a formação na instituição. A defesa dele afirma que ele se formou em São Paulo e que a atuação na área era legal.

 

Em Santa Catarina, ele dizia ser formado em medicina em outras duas universidades, incluindo EAD, mas o MP confirmou que Roberto também não concluiu o curso, o que levou o Conselho Regional de Medicina a anular seu pedido de inscrição. Além do diploma, certificados de mestrado e doutorado apresentados por ele também seriam falsos.

No sistema do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), o nome dele consta com especialidade em Imagenologia. Já no Conselho Regional de Medicina (CRM) não há registro do profissional.

O despacho para a investigação em Mato Grosso foi assinado na quarta-feira

(21) pela promotora Natália Guimarães

Ferreira. Por causa das denúncias, a promotora pediu que a Secretaria de Saúde de Mirassol D’Oeste esclareça a contratação, e também comunicou à Promotoria Criminal da comarca sobre a investigação.

“Diante da conduta repetida, fica o alerta aos demais municípios de Mato Grosso sobre a atuação criminosa do investigado””, disse.

Após o início das investigações, a Secretaria de Saúde registrou um boletim de ocorrência e encaminhou o caso ao Ministério Público. Roberto foi exonerado do cargo.

O que diz a defesa

O advogado de Roberto disse que ele se formou em Medicina em 2024 após várias transferências e pediu o CRM provisório com um certificado provisório.

A Centro Universitário das Américas

(FAM) cancelou a colação de grau por falta de 3.000 horas de internato da

UFMT. Mesmo com o histórico entregue depois, a faculdade recusou reanalisar o caso, e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

(Cremesp) cancelou a inscrição dele por problemas na documentação.

“Ele ficou devendo ao FAM e o Centro

Universitário manifestou no CRM

pedindo o cancelamento devido incontinência da documentação. Nós também estamos com um processo contra a prefeitura do município de Santa Catarina porque ele estava com o CRM ativo”. , explicou.

Neste mês, Roberto entrou com uma ação na Justiça de São Paulo pedindo para reativar sua inscrição provisória como médico no Conselho, mas o pedido foi negado.

Como identificar um falso médico

No navegador, digite “Busca por Médico”;

Clique na primeira página que aparecer, do Portal Médico; o site direciona para a página oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM);

Ao descer um pouco a tela, estará disponível um formulário de busca;

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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