O Governo do Estado ainda não sabe se irá prorrogar o Decreto de Calamidade Financeira, em vigor desde janeiro, em Mato Grosso. Em junho, está fazendo cinco meses de sua vigência, cuja previsão legal é de 180 dias. A informação é do governador Mauro Mendes (DEM), em coletiva de imprensa na manhã de segunda-feira (17) no Palácio Paiaguás, quando foi lançada o programa Nota MT.
De acordo com o governador, o decreto resultou na economia de recursos financeiros e corte de despesas. Com isso, a situação apresentou melhorias, mas ainda não se sabe se será necessário uma reedição do decreto para prorrogar o status de calamidade por mais algum tempo.
“A nossa situação melhorou um pouco porque estamos economizando muito, cortando despesas, seguramos vários itens que são necessários para compor essa cesta de melhorias, que é aumentar a arrecadação e diminuir a despesa. Entretanto, a nossa condição ainda não é boa, mas não sei se ela será uma condição para reeditar o decreto de calamidade”, comentou.
Mauro falou também que a situação financeira do Estado ainda é complicada, mas que não tem certeza se chega a ser uma realidade que justifique uma reedição do Decreto. Segundo o chefe do Executivo, o Governo deverá realizar um estudo sobre os atuais números nos próximos dias, oportunidade em que irá apresentá-los à imprensa e sua decisão acerca de reedição ou não do estado de calamidade financeira.
O decreto de calamidade financeira foi sancionado em 17 de janeiro deste ano em decorrência de um quadro desequilibrado economicamente. Desde que assumiu o mandato, Mauro afirmou que os números eram preocupantes e que precisava realizar contenção. Com a aprovação do Decreto de Calamidade Financeira, a Assembleia aprovou então um outro Decreto do Governo, o de contenção de gastos.
Na prática, o decreto vetou uma série de gastos do Governo, como a suspensão de licença-prêmio, capacitação e pagamento de horas extras a servidores. O decreto também proibiu todos os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública de publicar medidas que aumentem as despesas públicas.
Os únicos servidores excluídos da proibição de horas extras são os da saúde e policiais, cujos serviços compõem a base dos serviços considerados essenciais.
O decreto também determinou que todos os órgãos ligados à Administração Pública deveriam, neste intervalo de seis meses, reduzir o consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e telefonia.