O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na distribuição de casas do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
A portaria que estabelece a apuração foi assinada pelo promotor de Justiça, Alexandre Guedes, no último dia 3. As secretarias municipais de Assistência Social e Habitação e Regularização Fundiária foram notificados sobre o caso.
Segundo o promotor, a investigação começou após reclamação de uma mãe de quatro filhos, que tenta há anos, ser contemplada pelo programa.
Ao MPE, ela informou que tem realizado as atualizações necessárias do cadastro para fazer parte da relação de pessoas que estariam aptas a participar do sorteio das casas.
No entanto, ela disse que no dia 16 de fevereiro deste ano, foi divulgada uma lista de pessoas pré-aprovadas para participarem do sorteio, mas ela não estava na lista por não realizar a atualização do cadastro há mais de dois anos.
“A reclamante alega ter procurado o Departamento de Habitação do Município de Cuiabá, com a finalidade de saber as justificativas de não ter figurado na lista mencionada, mas não obteve respostas”, cita trecho da portaria.
O promotor pontua que caso seja constatada irregularidade na distribuição das residências do programa, pode representar prejuízos “imensuráveis à coletividade que necessita da moradia em questão, sendo que estas podem configurar,lesão ao direito fundamental à saúde […], ao princípio da dignidade da pessoa humana […], além de ofensa ao dever que possui a administração direta e indireta de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária diz que existem dois cadastros que precisam ser realizados para participação do sorteio de casas do programa. A pasta cita ainda que o MPE não especificou quais das atualizações foram feitas pela reclamante.
Veja a íntegra da nota da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
Sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual sobre a distribuição de casas do programa Minha Casa Minha Vida, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informa que:
– Existem dois cadastros que necessitam ser realizados para a participação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida: um que é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e que gera o Número de Identificação Social (NIS). Este cadastro é fundamental para a participação do Minha Casa Minha Vida; o outro é a transmissão dos dados armazenados no NIS para o Governo Federal. Esta transmissão é realizada pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária após o protocolo no Portal Habitanet. Esses dados transmitidos farão parte do Cadastro Único (CadÚNico), sistema mantido pelo Governo Federal, utilizado como base de dados para uma série de programas assistências governamentais, um deles, o Minha Casa Minha Vida.
– O Inquérito Civil do MPE menciona a atualização, realizada por parte do requerente, de um cadastro, mas não especifica qual. No entanto, ambos os cadastros, NIS e CadÚnico devem ser atualizados. Como o CadÚnico é alimentado pelo NIS, o cidadão deve comparecer ao CRAS primeiramente, para atualizar o NIS e depois se dirigir a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para realizar novo protocolo de transmissão de dados que atualizará o sistema CadÚnico do Governo Federal.
– O cadastro para participação do programa Minha Casa Minha Vida deve ser realizado em período específico, divulgado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. Este cadastro não possui atualização. Os que desejam se inscrever para concorrer ao sorteio de unidade habitacional do programa devem se inscrever novamente todas as vezes que for divulgada oportunidade pela Secretaria.
– A Prefeitura de Cuiabá apenas gerencia o cadastramento dos participantes para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida e envia para a Caixa Econômica Federal, que é quem detém a competência para realizar a análise dos processos.
– Ao analisar os processos administrativos dos participantes (dossiê), a primeira condição, segundo Decreto nº 6.135 de 2017, para participar de programa governamental é o devido preenchimento de dados no Cadastro Único (CadÚnico).
– A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no ano de 2018 divulgou amplamente a retificação do edital, esta publicada em nova portaria do Ministério das Cidades que aumentou a renda mínima do faixa 1, que passou de R$ 1600 para R$ 1800. Portanto, esta retificação teve como finalidade permitir a isonomia entre os participantes com aqueles que em um primeiro momento foram excluídos do programa por possuírem renda superior a R$ 1600.
– Em tempo, foi concedido um prazo para recurso, para que pessoas, consideradas pela Caixa Econômica Federal, inaptas a concorrer a unidade habitacional em primeiro momento recorressem da decisão.
– A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária reitera que todo o processo é realizado de acordo com as diretrizes do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. Acrescenta que o que é de incumbência do Município – processo de inscrição, seleção e primeiras análises documentais, tem sido executada com transparência e celeridade, seguindo as normas do programa.