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Política MT

MT só aguarda aval do STF para efetivar empréstimo bilionário

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FolhaMax - RODIVALDO RIBEIRO E TARLEY CARVALHO

Titular da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo afirmou ao FOLHAMAX que o empréstimo de US$ 250 milhões junto ao Banco Mundial já foi aprovado por todas “as instâncias” da instituição e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deu todos os sinais verdes ao aporte, desde que estes não envolvam as tangências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque não há como receber a sinalização positiva sem uma demonstração explícita de que o Estado não excedeu seu limite de gastos com pessoal em pelo menos dois quadrimestres.

“Estamos dependentes dessa liminar que foi pedida ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a STN dispõe que quem está estourado nesse limite não pode ter novo aval da União. Então esperamos que seja compreendida a questão que foi colocada pela Procuradoria Geral do Estado e que esta saia esta semana”, afirmou durante entrevista no Palácio Paiaguás, realizada nesta segunda-feira (17), em meio ao evento de lançamento da Nota MT.

Gallo explicou que Mato Grosso é visto como fora desse padrão pelo Tesouro Nacional desde 2015 porque em 2016 o Tribunal de Contas do Estado (TCE) interpretou as contas públicas sem incluir o Imposto de Renda (IR) na base de gastos com pessoal, pois, como já dito, a demonstração de manutenção dos limites da LRF à STN deve ser feita em pelo menos dois quadrimestres. “Somente no final de 2018 é que o TCE, agindo corretamente no meu ponto de vista, porque se alinhou com o manual de contabilidade pública da STN, retornou o IR à base desse tipo de gasto”, explicou Gallo.

O problema é que o estrago já estava feito na STN. “Ela ainda não reconheceu a aplicação dessa interpretação do TCE, porém, estamos defendendo no STF que como a alteração foi em novembro de 2018, teríamos dois quadrimestres, sendo que o último terminaria agora em agosto de 2019, assim, ainda não estaríamos fora desses dois quadrimestres. Esta é a defesa que está na ação. A União e o Estado se manifestaram, está pra ministra decidir. E é um empréstimo muito importante para Mato Grosso”.

Ele contou ao FOLHAMAX que expôs em conversa com a ministra Rosa Weber, relatora do processo no STF, a necessidade urgente do aporte de recursos antes de setembro, para quitação da dívida com o Bank of America, pois os prazos são muito curtos, especialmente se levar em consideração que todo o trâmite ainda passa pelo Senado. “Demonstramos a urgência, esperamos que seja apreciado o pedido o mais breve possível”.

PREVIDÊNCIA

Sobre a vinda de Jair Bolsonaro (PSL) e o pedido de não retirada os Estados da proposta da reforma da Previdência, ele não foi muito objetivo e explicou somente que a demanda é de todos os governadores, com pequenas distinções entre um e outro, “especialmente os do nordeste”, mas a articulação geral é quase unânime quando se trata dos servidores públicos.

“É uma agenda que está sendo tratada da perspectiva federativa. Teve um relatório na comissão especial, agora nós esperamos que no plenário haja condição de se fazer uma emenda, retornando Estados e municípios a uma reforma que é fundamental para eles e o país como um todo, que juntos têm um déficit previdenciário de quase R$ 4 trilhões. Estamos falando de quase 60% do nosso PIB em déficit da previdência e servidores públicos estaduais. A melhor solução para isso tem que ser uniforme”, encerrou.

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Mato Grosso

Saiba quem é o biomédico acusado de enganar prefeitura em MT e SC

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Inclusive, ele tem contratos com a Prefeitura de Mirassol D”Oeste

 

 

O biomédico Roberto Misahel do Amaral é investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por se passar por médico em unidades de saúde de

Mirassol D’Oeste, a 291 km de Cuiabá, desde o início deste ano. Roberto também atuava como servidor público de Laurentino (SC), e foi exonerado em dezembro do ano passado, após uma investigação sobre o exercício ilegal da medicina também ser aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Roberto se apresenta como médico formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas a universidade informou que ele é formado apenas em biomedicina e que ingressou no curso de medicina via processo de transferência, mas não concluiu a formação na instituição. A defesa dele afirma que ele se formou em São Paulo e que a atuação na área era legal.

 

Em Santa Catarina, ele dizia ser formado em medicina em outras duas universidades, incluindo EAD, mas o MP confirmou que Roberto também não concluiu o curso, o que levou o Conselho Regional de Medicina a anular seu pedido de inscrição. Além do diploma, certificados de mestrado e doutorado apresentados por ele também seriam falsos.

No sistema do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), o nome dele consta com especialidade em Imagenologia. Já no Conselho Regional de Medicina (CRM) não há registro do profissional.

O despacho para a investigação em Mato Grosso foi assinado na quarta-feira

(21) pela promotora Natália Guimarães

Ferreira. Por causa das denúncias, a promotora pediu que a Secretaria de Saúde de Mirassol D’Oeste esclareça a contratação, e também comunicou à Promotoria Criminal da comarca sobre a investigação.

“Diante da conduta repetida, fica o alerta aos demais municípios de Mato Grosso sobre a atuação criminosa do investigado””, disse.

Após o início das investigações, a Secretaria de Saúde registrou um boletim de ocorrência e encaminhou o caso ao Ministério Público. Roberto foi exonerado do cargo.

O que diz a defesa

O advogado de Roberto disse que ele se formou em Medicina em 2024 após várias transferências e pediu o CRM provisório com um certificado provisório.

A Centro Universitário das Américas

(FAM) cancelou a colação de grau por falta de 3.000 horas de internato da

UFMT. Mesmo com o histórico entregue depois, a faculdade recusou reanalisar o caso, e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

(Cremesp) cancelou a inscrição dele por problemas na documentação.

“Ele ficou devendo ao FAM e o Centro

Universitário manifestou no CRM

pedindo o cancelamento devido incontinência da documentação. Nós também estamos com um processo contra a prefeitura do município de Santa Catarina porque ele estava com o CRM ativo”. , explicou.

Neste mês, Roberto entrou com uma ação na Justiça de São Paulo pedindo para reativar sua inscrição provisória como médico no Conselho, mas o pedido foi negado.

Como identificar um falso médico

No navegador, digite “Busca por Médico”;

Clique na primeira página que aparecer, do Portal Médico; o site direciona para a página oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM);

Ao descer um pouco a tela, estará disponível um formulário de busca;

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Política MT

Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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