Jurídico
PGR pede ao STF que suspenda parcelamento de salários em MT
Publicado
18 de junho de 2019, 07:00
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo indeferimento do pedido do Estado de Mato Grosso para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de proibir o parcelamento dos provimentos de aposentados e pensionistas.
A decisão do TJ foi proferida foi em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra o Governo do Estado, que teria divulgado, em fevereiro deste ano, que faria os pagamentos por escala.
O Sindepo alega que “o pagamento dos proventos de aposentadoria não depende do fluxo normal de arrecadação do estado, pois decorre de arrecadação própria, levada a efeitos de contribuições previdenciárias”.
A entidade salienta, ainda, que o escalonamento vai contra decreto estadual que estabelece o pagamento a aposentados e pensionistas até o último dia útil de cada mês. Em resposta, a Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) apontou, em nota técnica, um quadro deficitário do fundo de Previdência e grave crise financeira o que, segundo a pasta, “impossibilita o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão em sua integralidade”.
Segundo a PGR, “os proventos e as pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, já que consistem em verbas de natureza alimentar, indispensável à subsistência do agente público e de sua família”.
Dodge defende, ainda, que “a situação da economia não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público”. Além disso, não houve pedido de aumento ou acréscimo na remuneração, apenas a exigência de que os pagamentos sejam feitos nas datas fixadas.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em conjunto com o art. 169 da Constituição, já estabelece as medidas a serem tomadas em caso de as despesas com pessoal superarem os limites previstos, não estando o inadimplemento das verbas entre essas medidas”, reforçou a procuradora-geral.
Decisão do STF
Em abril deste ano, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TJ que proibia o Estado de escalonar os salários dos delegados aposentados e pensionistas, acatando pedido feito pelo Governo do Estado.,
De acordo com o ministro, o pagamento integral dos provimentos aos delegados poderá levar o Estado à crise financeira e comprometer o pagamento de outras categorias.
“A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (Sindepo) pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, afirmou Tofolli.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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