Política Nacional
Privatização dos Correios ganha força no governo, diz Bolsonaro
Publicado
8 de junho de 2019, 07:56
O presidente Jair Bolsonaro disse nessa seta-feira (7) que a privatização dos Correios ganhou força em seu governo. A manifestação foi postada em sua conta oficial no Twitter. Para ele, a menor participação do Estado pode melhorar e baratear os serviços públicos.
“Serviços melhores e mais baratos só podem existir com menos Estado e mais concorrência, via iniciativa privada. Entre as estatais, a privatização dos Correios ganha força em nosso Governo”, tuitou.
Não é a primeira vez que o presidente se manifesta a favor da privatização da estatal. Em abril, ele havia autorizado estudos para a desestatização da companhia.
Com 356 anos de existência, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é subordinada hoje ao Ministério das Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação. Após prejuízos registrados entre 2013 e 2016, a estatal registrou lucro de R$ 161 milhões em 2018 e de R$ 667,3 milhões em 2017.
A manifestação ocorre um dia depois do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A venda sem autorização do Congresso Nacional não vale, contudo, para empresas matrizes, como é o caso dos Correios, que ainda precisará de autorização parlamentar.
Os Correios possuem, no entanto, uma subsidiária, a Correios Participações (CorreiosPar), criada em 2015, que desenvolve projetos nos segmentos financeiro, de comunicação digital e de logística integrada.
Agência Brasil


Política Nacional
Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa
Publicado
2 de julho de 2022, 21:35
Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Matéria alterada às 22h06 para corrigir informação sobre metodologia de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Eleições 2022: restrições para agentes públicos começam a valer
Publicado
2 de julho de 2022, 17:40
Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir de hoje (2), três meses antes do primeiro turno.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Política Nacional

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