Economia
Redução do IPI estimula consumo e preserva Zona Franca, diz secretário
Publicado
4 de agosto de 2022, 21:10
Publicado em 29 de julho, o decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – tributação que incide em toda produção de bens de consumo nacional – já está em vigor e reduzirá, na prática, o preço de cerca de 4 mil categorias de itens oferecidos no mercado brasileiro.
A medida deve estimular o consumo mesmo com o recente aumento da taxa Selic, que geralmente restringe o crédito e desacelera o consumo. Uma das preocupações o novo decreto – redigido após duas outras tentativas de redução do IPI – foi preservar a competitividade de zonas industriais que já contam com isenção de impostos, explicou o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.


“Você tem o benefício direto das empresas. Com essa redução de imposto, elas poderão colocar no mercado produtos mais baratos. Com isso, a gente garante maior competitividade para a indústria nacional. Ganha, por outro lado, o consumidor, porque está comprando com preços mais baratos. E ganha o país como um todo com a redução expressiva do Custo Brasil”, disse.
“Esse decreto busca uma proposta de baixar os impostos em todos os produtos do país e, por outro lado, proteger a Zona Franca de Manaus”, complementou Ywata.
A Zona Franca de Manaus é um pólo industrial localizado na Região Norte do país que visa levar uma gama de linhas de produção e empregos para uma área pouco populada. Lá, são produzidos eletrodomésticos, smartphones, equipamentos de informática e veículos automotivos, entre outros.
De acordo com o decreto, a redução de IPI para veículos passou de 18% para 24,75%.
Assista à entrevista:
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: EBC Economia


Economia
Dólar cai para R$ 5,07 e fecha no menor nível em dois meses
Publicado
12 de agosto de 2022, 18:40
Em mais um dia de alívio global, o dólar voltou a cair para menos de R$ 5,10 e fechou no menor valor em dois meses. Beneficiada pela divulgação de balanços de empresas e pelo mercado externo, a bolsa de valores (B3) teve forte alta e encerrou a semana com o melhor desempenho em quase dois anos.
O dólar comercial fechou esta sexta-feira (12) vendido a R$ 5,074, com recuo de R$ 0,084 (-1,63%). A cotação operou em baixa durante toda a sessão, mas acelerou o ritmo de queda durante a tarde.
A moeda norte-americana está no menor valor desde 15 de junho, quando valia R$ 5,02. A divisa acumula queda de 1,93% em agosto e de 9% em 2022.
O dia também foi marcado pela euforia no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 112.764, com alta de 2,78%. No maior nível desde 20 de abril, a bolsa brasileira subiu 5,91 na semana, a maior alta semanal desde novembro de 2020, na semana anterior às eleições presidenciais norte-americanas.
Lucros maiores
A bolsa foi beneficiada pela divulgação de balanços trimestrais de empresas que apontam lucros maiores que o previsto.
Além disso, as ações da Petrobras – as mais negociadas – tiveram forte alta. Os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) subiram 8,01%. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) valorizaram 7,19%. A estatal está vendendo direitos para a mineração de potássio na Bacia do Amazonas.
Em relação ao dólar, o mercado internacional voltou a ficar mais otimista com a desaceleração da inflação nos Estados Unidos. Os índices de preços mais baixos em julho para produtores e consumidores aumentam as expectativas de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) reduza as elevações de juros na maior economia do planeta e comece a baixar as taxas em meados de 2023.
Taxas mais altas em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. Caso os juros subam menos que o previsto, caem as pressões sobre o dólar e a bolsa.
* Com informações da agência Reuters
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: EBC Economia
Economia
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto
Publicado
12 de agosto de 2022, 17:10
A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Mudanças
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Economia

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