Política Nacional
Relator vota no STF pela proibição de venda de estatais sem aval do Congresso
Publicado
5 de junho de 2019, 15:42
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) pela proibição de o governo vender estatais sem autorização do Congresso Nacional e sem licitação quando o processo implicar em perda de controle acionário.
O STF começou a julgar o caso na semana passada e retomou a análise nesta quarta-feira. Por ser o relator, Lewandowski foi o primeiro a votar. Os demais ministros ainda devem apresentar os votos, etapa que estava em andamento até a última atualização desta reportagem.
A decisão a ser tomada pelo Supremo também valerá para governos estaduais e prefeituras. Na prática, o plenário decidirá se mantém ou derruba uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado por Lewandowski.
Na ocasião, o ministro proibiu o governo de vender estatais sem autorização do Congresso. A decisão foi tomada ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
Voto do relator
Ao apresentar o voto na sessão desta quarta-feira, Lewandowski manteve o entendimento firmado em 2018.
Afirmou que “crescentes desestatizações” podem trazer prejuízos ao país e não se pode deixar de levar em consideração que os processos de desestatização são conformados por “procedimentos peculiares, entre os quais, a manifestação do Poder Legislativo.
Segundo o ministro, é necessária autorização de lei para a venda das empresas públicas sempre que houver perda do controle acionário.
“A Carta [Constituição] de 1988 exige sempre a aquiescência do Poder Legislativo aos processos de criação de entidade governamental dessa espécie, ainda que tenha sido criada para explorar atividade econômica em sentido estrito”, afirmou o ministro.
Segundo Lewandowski, o Estado não pode “abrir mão” da exploração de determinada atividade econômica sem a necessária participação do Congresso, uma vez que a decisão não compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.
“Permitir a venda direta de ações, em montante suficiente a perder o controle societário de empresa estatal, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, poderia atentar contra o texto constitucional, o qual consigna que as alienações serão realizadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”, votou.
O que pode ser decidido?
Os ministros podem decidir no julgamento se:
- é preciso aval do Congresso para a venda de qualquer empresa pública, incluindo empresas de sociedade mista ou subsidiárias;
- a autorização do Congresso só é necessária quando houver perda do controle acionário;
- é preciso uma lei genérica de autorização para vários negócios ou uma lei específica aprovada para cada venda;
- em caso de venda de estatal, será exigida licitação ou outro processo;
- a licitação será exigida sempre que houver perda do controle acionário.
Venda da TAG
É possível que o STF também decida nesta quarta-feira se mantém ou derruba uma outra liminar, concedida pelo ministro Luiz Edson Fachin, que suspendeu a venda de 90% da participação acionária na Transportadora Associada de Gás, a TAG, subsidiária da Petrobras.
Fachin considerou que a venda da TAG desrespeitou a decisão de Lewandowski tomada no ano passado.
Interesse de R$ 80 bilhões
Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de todo o semestre no fim do ano passado, as duas ações foram incluídas para julgamento somente na semana passada para solucionar impasses de interesse do governo federal em relação a vendas de ativos e privatizações.
Dados do governo indicam que o país pode gerar de caixa mais de R$ 80 bilhões com privatizações.
Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, conversaram com ministros do Supremo para alertar sobre a importância do tema para o governo.


Política Nacional
Senado aprova MP que aumenta garantias para setor agro captar recursos
Publicado
28 de junho de 2022, 22:35
O Senado aprovou hoje (28) uma medida provisória (MP) que auxilia o setor rural na realização de operações financeiras. Com isso, os produtores rurais passarão a ter menos burocracia na hora de fornecerem garantias para esse tipo de operação. Com a aprovação, a MP deixa de ter duração limitada e torna suas regras permanentes. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A MP, assinada em março, cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que passará a garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O fundo abrangerá operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) e operações no mercado de capitais (como operações com derivativos no mercado futuro).
Com o fundo, espera-se que as exigências de garantias das instituições financeiras sejam reduzidas e que os produtores rurais tenham mais acesso ao mercado financeiro e de crédito. A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar Cédulas de Produto Rural (CPR) com valor superior a R$ 50 mil.
Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões.
O relator da MP no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), defendeu as medidas da MP em um cenário considerado difícil para os produtores rurais, com alta dos juros, problemas nas cadeias produtivas em todo o mundo e aumento do preço dos insumos. “Os financiamentos da futura safra estão começando e é preciso aprovar essa medida que ajudará o produtor rural brasileiro, permitindo que possam encontrar alternativa de financiamento mais barata devido as garantias que estão envolvidas nessa modalidade de financiamento”, disse.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Senado aprova ampliação de instituições participantes do Pronatec
Publicado
28 de junho de 2022, 22:10
O Senado aprovou hoje (28) um projeto de lei que amplia a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) a entidades públicas de assistência técnica e extensão rural. O projeto segue para sanção presidencial.
Para a autora do projeto, a então deputada Marinha Raupp (MDB-RO) – o projeto foi concebido em 2015 -, o êxito do Pronatec em algumas regiões, especialmente no Norte e no Nordeste, poderia ser comprometido pela falta de capilaridade das instituições de educação profissional, públicas e privadas, incluindo as entidades do Sistema S. Com isso veio a sugestão para que prestadoras de assistência técnica e extensão rural fossem autorizadas a participar da iniciativa, oferecendo cursos de formação profissional.
Atualmente, o Pronatec pode ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos. Essas últimas, no entanto, precisam estar devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato, e observados os critérios mínimos de qualidade para que essas entidades privadas possam receber recursos financeiros do Pronatec.
O Pronatec foi criado em 2011 pelo governo federal com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Entre os objetivos do Pronatec estão a ampliação da oferta de cursos a distância; a ampliação do acesso gratuito a cursos de educação profissional e tecnológica em instituições públicas e privadas; a ampliação das oportunidades de capacitação dos trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional

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