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Política Nacional

Senado aprova projeto que altera área da Floresta Nacional de Brasília

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O Senado aprovou hoje (10) um Projeto de Lei (PL) PL 2.776/2020, que reduz a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona), no Distrito Federal, para fins de regularização urbana de dois assentamentos. O projeto também amplia os limites de outro ponto da floresta, como contrapartida aos cerca de 4 mil hectares perdidos. O projeto segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, as áreas 2 e 3 deixam de fazer parte da Flona. Na Área 2, com 996,47 hectares, está o assentamento 26 de Setembro; e na Área 3, de 3.071 hectares, está o assentamento Maranata. A Flona está localizada próxima às regiões administrativas de Taguatinga e Vicente Pires.

Segundo o projeto, o limite da Área 4 passará a perfazer aproximadamente 1.887 hectares, conforme a poligonal descrita. O projeto prevê, ainda, a definição futura de área para fins de compensação à Flona de Brasília, considerada a viabilidade ambiental, social e econômica.

Por outro lado, a área 1 da Floresta Nacional será ampliada para abranger também a Área de Proteção de Mananciais (APM) dos Córregos Currais e Pedras, compreendendo um total de 3,7 mil hectares. A Área 1 da Flona de Brasília é a porção mais preservada e é onde estão localizadas as trilhas de visitação pública e as infraestruturas físicas da Flona de Brasília.

“A despeito da necessidade de criação dessa unidade de conservação para a preservação de mananciais do Distrito Federal, é inegável e conhecido o fato de esse espaço especialmente protegido ter sido estabelecido em áreas habitadas, sem que jamais tenha ocorrido a transferência dessas famílias”, disse o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).

Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, mas existe um outro, o PL 4.379/2020, de origem no Senado, que traz a compensação pelas perdas territoriais da Flona. Nesse projeto, de autoria do próprio senador Izalci, a porção não ocupada da Área 3, 2,3 mil hectares, será incorporada à Área de Proteção Ambiental (APA) da bacia do Rio Descoberto. Izalci defendeu a aprovação do seu projeto, que já passou pelo Senado e tramita na Câmara.

“A modificação nela preconizada é a mesma que propomos em nosso PL 4.379, de 2020, aprovado nesta Casa e remetido à Câmara dos Deputados. Trata-se da compensação ambiental necessária à supressão das Áreas 2 e 3 do projeto de lei ora analisado, por meio de acréscimo dos limites do Parque Nacional da Contagem”, disse o senador.

*Com informações da Agência Senado.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Rio aprova feriados durante Cúpula do G20 na cidade

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A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou hoje (17) projeto PL 2857/2024, que determina feriado municipal nos dias dias 18 e 19 de novembro devido à realização da Cúpula do G20 ns cidade do Rio. O objetivo é facilitar a logística de transporte e segurança das autoridades durante o evento,

Os vereadores determinaram que continuarão funcionando as indústrias situadas nas zonas norte e oeste da cidade, além de padarias e estabelecimentos que desenvolvam as atividades por meio de trabalho remoto.

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo explicou que os feriados excepcionais são imprescindíveis para a realização do encontro dos principais líderes mundiais, porque demanda da prefeitura o apoio às operações logísticas planejadas pelo governo federal, incluindo restrições à circulação geral como o bloqueio de vias públicas.

O presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado (PSD) comemorou a realização da Cúpula do G20 na cidade. “Este é um evento muito importante, que coloca o Rio como protagonista global. O feriado é fundamental para garantir o sucesso. Conseguimos fazer um equilíbrio com o setor produtivo, com diálogo, criando exceções para não prejudicar setores importantes da economia”, disse. Para Caiado, a aprovação da medida é parte importante das preparações do Rio para receber mais de 30 chefes de estado e cerca de 15 mil visitantes internacionais.

Indústrias

Líder do governo na Câmara, o vereador Átila Nunes (PSD) disse que ao assegurar o pleno funcionamento das indústrias instaladas nas zonas norte e oeste da cidade, a prefeitura atende a pleito de setores produtivos. “A  emenda vai diminuir o impacto negativo econômico para a cidade, lembrando que o propósito é viabilizar a logística nos dias do evento. Os dois feriados do mês, dos dias 15 (Proclamação da República) e 20 (Feriado de Zumbi dos Palmares) já estão garantidos.”

O feriado também não contempla comércio de rua, bares e restaurantes, hotéis, hospedarias e pousadas, centros comerciais e shopping centers, além de estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas e pontos turísticos. 

G20

O G20 reúne os países com as maiores economias do mundo. Os Estados-membros se encontram anualmente para discutir iniciativas econômicas, políticas e sociais e se define como o principal fórum de cooperação econômica internacional. Esta é a primeira vez que o Brasil assume a presidência do grupo. 

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

Fonte: EBC Política Nacional

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