Jurídico
Shopping Goiabeiras indeniza trabalhador humilhado durante acusação de furto
Publicado
25 de outubro de 2019, 09:00
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu os argumentos apresentados pelo Goiabeiras Shopping e manteve indenização por danos morais de R$ 15 mil a um homem que passou por uma situação vexatória envolvendo uma acusação de furto.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, não agindo os seguranças no exercício regular de direito, mas sim com abuso, caracterizado está o ato ilícito, que enseja o dever de indenizar.
O recurso foi interposto pelo condomínio do shopping center com o intuito de reformar sentença que lhe condenara ao pagamento da indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil e posteriormente majorada em recurso para R$ 15 mil.
Insatisfeito, o condomínio do shopping aduziu que os seus seguranças não cometeram nenhum ato ilícito que desse ensejo à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que somente foram averiguar a denúncia feita por uma loja. Afirmou que os seguranças não adentraram na loja onde o autor trabalhava, tampouco permaneceram na frente da loja depois que ele não foi reconhecido como autor do furto. Pugnou pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Alternativamente, requereu a redução da verba indenizatória.
Consta dos autos que no dia em questão, o autor da ação, durante o horário de trabalho, foi até a praça de alimentação e, ao retornar, passando na frente da loja onde ocorreu o furto, ouviu comentário sobre o caso. Em seguida, ele teria sido acusado de furto. Ele chegou a ser apresentado para duas pessoas da loja e apontado para um reconhecimento, no entanto, não foi reconhecido como a pessoa que furtou um aparelho celular. O autor salientou que mesmo diante da negativa, os prepostos do shopping e da empresa de segurança contratada continuaram investindo contra ele, fazendo campanha na frente da loja em que trabalhava até a hora da saída, insistindo que ele poderia ter dado cobertura ao ladrão. Afirmou que tal situação não só chamou a atenção do público, como também o deixou apreensivo o dia todo.
“Contudo, da análise dos autos, tem-se que não assiste razão ao apelante. Isso porque, em que pese o réu/apelante tenha sido acionado pela loja, a fim de verificar o furto ocorrido no interior desta loja, certo é que não agiu no exercício regular de direito, posto que ele mesmo confirma, em sua peça defensiva, que seus seguranças se deslocaram até o local de tragalho do autor e lá ficaram de guarda até que a funcionária da vitima de furto verificou não ser o autor quem havia praticado o crime”, observou a relatora no voto.
Segundo ela, o fato de o autor não ter sido diretamente abordado e a ele não lhe ter sido dirigida qualquer palavra não ameniza a situação vexatória e humilhante pela qual ele passou, até que fosse excluída a sua responsabilidade pelo furto.
Ainda de acordo com a magistrada, tendo em vista que as condutas da loja e do shopping concorreram efetivamente para o evento, cada um deles é obrigado a indenizar, solidariamente, conforme disposição legal.
A câmara julgadora também majorou a verba honorária fixada na sentença, para o percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Acompanharam na íntegra o voto da relatora os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal). A decisão foi por unanimidade.

Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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