Política Nacional
SP: Lei com medidas de combate à fome é publicada no Diário Oficial
Publicado
30 de junho de 2022, 21:40
A prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do município desta quinta-feira (30) a lei que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município e cria o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo. O projeto de lei que trata do tema foi aprovado ontem (29) na Câmara Legislativa e sancionado no mesmo dia pelo Executivo.
A nova lei agrega programas já existentes e institui novos, como a Vila Reencontro, o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo e o Auxílio Reencontro, além de instituir a Política de Segurança Alimentar e Nutricional para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Pela lei, o Auxílio Reencontro vai consistir em um benefício financeiro temporário para quem acolher pessoas em situação de rua. Esse benefício poderá ser suspenso ou cancelado se a pessoa acolhida retornar à situação de rua ou não apresentar comprovante de endereço, se o beneficiário não atender aos critérios para manutenção do auxílio e se a pessoa acolhida ingressar no mercado de trabalho.
De acordo com a prefeitura, o objetivo do Auxílio Reencontro é “reduzir o número de pessoas em situação de rua na cidade, de forma digna e autônoma, ampliar a proteção social e fortalecer estratégias para a saída qualificada da situação de rua e favorecer o retorno ao convívio familiar e comunitário”. O valor e a duração do auxílio serão definidos em decreto.
Já a Vila Reencontro é um conjunto de moradias sociais que será promovida pelo Poder Público para o acolhimento transitório com a promoção de políticas municipais direcionadas à população em situação de rua. O Fundo de Abastecimento Alimentar tem o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, podendo desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos elencados na lei.
Críticas
Durante a tramitação do projeto ontem, houve críticas tanto ao conteúdo quanto à tramitação do projeto. A bancada do PSOL avaliou que o PL apresenta soluções erradas, superficiais e que apelam para a caridade como política pública. Sobre o Auxílio Reencontro, a bancada disse, em nota, que “a lei aprovada não cita os valores dessa bolsa, as formas de avaliação dos resultados e como será garantido que as pessoas abrigadas não estão expostas a situações degradantes”.
O vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC), que votou a favor do projeto, citou o Auxílio Reencontro como ponto que deve ser tratado com cuidado, conforme divulgou a Câmara. Ele avalia que é fundamental que psicólogos, psicoterapeutas e psiquiatras acompanhem todo o processo de reinserir uma pessoa em situação de rua dentro de casa. “Se não, não resolvemos o problema e acabamos enxugando gelo”.
Ainda segundo divulgou a Câmara, a vereadora Juliana Cardoso (PT), que votou contra o PL, disse que concorda com o desenvolvimento de políticas públicas para combater a fome, mas entende que o projeto “tira a autonomia dos conselhos na relação da segurança alimentar”. “Quer dizer, tira o poder dos conselhos, das secretarias e cria o Fundo. Quem vai fiscalizar esse Fundo? Como vão ser organizadas essas políticas de combate à fome, se são programas que já existem na cidade de São Paulo?”.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional


Política Nacional
Projeto cria programa de acompanhamento de pacientes de câncer de mama
Publicado
10 de agosto de 2022, 20:40
O Senado aprovou hoje (10) o projeto que cria um programa de acompanhamento de pacientes com câncer de mama, para prestar orientação e tornar mais ágeis o diagnóstico e o tratamento. O projeto de criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama volta à Câmara dos Deputados para nova análise, uma vez que foi modificado pelos senadores.
O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica, com medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. Segundo o projeto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias. Depois de diagnosticado, o paciente deve ter o tratamento iniciado em até 60 dias.
A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença com abordagem individual e orientações a cada paciente. De acordo com o relatório, os navegadores atuam como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.
“Somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que seja transformada em lei para beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS. Essas pessoas precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde, garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, diz o relatório.
O projeto, oriundo da Câmara sofreu alterações e voltará àquela Casa para nova análise. Uma das emendas incluiu no texto a determinação de que a equipe de saúde mantenha contato com o paciente por telefone e por e-mail além de garantir a ele o direito de entrar em contato sempre que tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento. A outra emenda determina que o programa deve estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
A aprovação do projeto ocorreu no dia reservado à votação de propostas voltadas aos interesses e direitos da mulher. O dia de hoje foi escolhido em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, completados no dia 7 de agosto.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Senado aprova projeto que altera área da Floresta Nacional de Brasília
Publicado
10 de agosto de 2022, 20:40
O Senado aprovou hoje (10) um Projeto de Lei (PL) PL 2.776/2020, que reduz a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona), no Distrito Federal, para fins de regularização urbana de dois assentamentos. O projeto também amplia os limites de outro ponto da floresta, como contrapartida aos cerca de 4 mil hectares perdidos. O projeto segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as áreas 2 e 3 deixam de fazer parte da Flona. Na Área 2, com 996,47 hectares, está o assentamento 26 de Setembro; e na Área 3, de 3.071 hectares, está o assentamento Maranata. A Flona está localizada próxima às regiões administrativas de Taguatinga e Vicente Pires.
Segundo o projeto, o limite da Área 4 passará a perfazer aproximadamente 1.887 hectares, conforme a poligonal descrita. O projeto prevê, ainda, a definição futura de área para fins de compensação à Flona de Brasília, considerada a viabilidade ambiental, social e econômica.
Por outro lado, a área 1 da Floresta Nacional será ampliada para abranger também a Área de Proteção de Mananciais (APM) dos Córregos Currais e Pedras, compreendendo um total de 3,7 mil hectares. A Área 1 da Flona de Brasília é a porção mais preservada e é onde estão localizadas as trilhas de visitação pública e as infraestruturas físicas da Flona de Brasília.
“A despeito da necessidade de criação dessa unidade de conservação para a preservação de mananciais do Distrito Federal, é inegável e conhecido o fato de esse espaço especialmente protegido ter sido estabelecido em áreas habitadas, sem que jamais tenha ocorrido a transferência dessas famílias”, disse o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).
Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, mas existe um outro, o PL 4.379/2020, de origem no Senado, que traz a compensação pelas perdas territoriais da Flona. Nesse projeto, de autoria do próprio senador Izalci, a porção não ocupada da Área 3, 2,3 mil hectares, será incorporada à Área de Proteção Ambiental (APA) da bacia do Rio Descoberto. Izalci defendeu a aprovação do seu projeto, que já passou pelo Senado e tramita na Câmara.
“A modificação nela preconizada é a mesma que propomos em nosso PL 4.379, de 2020, aprovado nesta Casa e remetido à Câmara dos Deputados. Trata-se da compensação ambiental necessária à supressão das Áreas 2 e 3 do projeto de lei ora analisado, por meio de acréscimo dos limites do Parque Nacional da Contagem”, disse o senador.
*Com informações da Agência Senado.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: EBC Política Nacional

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