Jurídico
STF nega pedido de advogado e mantém Maluf como conselheiro
Publicado
13 de junho de 2019, 12:11
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelo advogado e ex-candidato ao Senado, Waldir Caldas, para anular o processo de indicação do deputado estadual Guilherme Maluf no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
A decisão é desta quarta-feira (12).
Maluf tomou posse como novo integrante da Corte no dia 1º de março após um rito de indicação marcado por polêmicas, protestos e judicialização.
Em maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Caldas para anular o processo de indicação. Insatisfeito, ele recorreu ao STF.
No pedido, o advogado argumentou que, ao dispor sobre o processo de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual, “concedeu o poder isolado, privativo e exclusivo aos parlamentares da Casa de Leis realizarem individualmente conforme seus critérios, inclusive, as inscrições dos brasileiros, preterindo-os a concorrerem/participarem do processo seletivo ao cargo de conselheiro”.
Para o advogado, a atitude “inobservou o princípio da publicidade e transparência, bem como as garantias constitucionais sobre o tema”.
“Argumenta que, ‘em que pese ser incontroversa a autonomia do Poder Legislativo fazer a indicação, não poderia limitar o direito constitucional dos cidadãos brasileiros se inscreverem e participarem do certame, conforme aplicação do art. 49, § 1º e 2º, I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto negou incidência a norma constitucional e vigência a Súmula Vinculante nº. 10 do STF, de saber que, simples ato normativo não pode sobrepor nenhuma garantia constitucional”, diz trecho do pedido.
A decisão
Em sua decisão, Fux defendeu a legalidade do ato da Assembleia Legislativa que escolheu Maluf como membro do TCE, afirmando que o processo de escolha e indicação não foi negligenciado, “mas corretamente materializado através do Regimento Interno da Assembleia, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos Conselheiros do Tribunal”.
“Razão pela qual o procedimento de inscrição, em princípio, ficaria ao critério da Casa de Leis. Salientou, ainda, que a forma de inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro consubstancia matéria interna corporis, passível de controle judicial apenas nos casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas na Constituição da República, leis
infraconstitucionais ou normas regimentais, o que não se verificou na espécie em análise”, diz trecho da decisão.
“Dessa forma, não se vislumbra, no presente caso, violação ao artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10”, afirmou o ministro.
O ministro ainda contestou o instrumento utilizado pelo advogado para anular a escolha da Assembleia do novo membro do TCE.
“Por aplicação analógica da Súmula 735 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar, apresenta-se incabível a via da reclamação constitucional para postular o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária. Com efeito, a reclamação não pode ser usada pela parte como sucedâneo recursal ou de outras medidas cabíveis, sendo insuscetível ao Supremo Tribunal Federal aferir a presença dos requisitos necessários ao provimento de liminar”, diz Fuz, em outro trecho da decisão.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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