Jurídico
TCE nega cautelar e mantém processo para novo PS de Cuiabá
Publicado
18 de junho de 2019, 13:06
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, indeferiu cautelar que pretendia suspender o processo seletivo simplificado para contratação de 1.248 profissionais da área de saúde para o novo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, o Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho.
O conselheiro considerou que, apesar da existência de motivos autorizadores para a concessão da medida, ela poderia prejudicar o acesso da população aos serviços gratuitos de saúde.
“Portanto, ainda que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, concluo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer no caso em tela, oportunizando que a população tenha acesso aos serviços de saúde fornecidos pela Administração Pública”, destacou o conselheiro na decisão, divulgada na edição nº 1651 do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (17/06).
A cautelar foi pleiteada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 161047/2019) proposta pela Secex de Atos de Pessoal em face da Empresa Cuiabana de Saúde, pedindo a suspensão do processo seletivo.
A Secex apontou decisão anterior do TCE-MT, de dezembro de 2016 (Acórdão nº 659/2016-TP), que determinava a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Contudo, passados mais de 240 dias da determinação, o concurso não foi realizado.
Ao receber a Representação com pedido de cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima optou por sobrestar o pedido (Julgamento Singular nº 625/LHL/2019) e notificar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a Empresa Cuiabana de Saúde a prestarem esclarecimentos acerca do processo seletivo simplificado.
Mesmo indeferindo a cautelar, o conselheiro destacou que a contratação mediante processo seletivo simplificado tem caráter provisório e sugeriu a adoção imediata de providências para realização do concurso, que contemple também as especialidades médicas típicas do atendimento previsto para o HMC, tais como ortopedistas, intensivistas, anestesistas, cirurgiões etc.
Determinou ainda a citação, por meio eletrônico, do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, e do prefeito Emanuel Pinheiro, acerca do presente julgamento, a fim de que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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