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TRE livra deputada de depoimento; nega quebra de sigilo e cobra informações sobre servidoras

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FolhaMax

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, indeferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rechaçou a necessidade de a deputada estadual Janaína Riva (MDB) prestar depoimento sobre suas contas de campanha, cuja prestação foi reprovada pelo TRE em janeiro deste ano. Em contrapartida, ele determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações acerca de duas servidoras lotadas em seu gabinete e que teriam atuado na campanha da emedebista. Peleja é o relator do pedido de cassação do mandato da deputada e tomou sua decisão no dia 14 de junho. A publicação, porém, só foi feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18).

Ao negar o pedido, o magistrado citou a jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta não haver relevância no processo o depoimento pessoal do réu.

Sobre os dados referentes às servidoras de Janaína, Peleja requisitou informações que possa confrontar com o período eleitoral, podendo assim encontrar inconsistências, caso existam. “Oficie-se à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas pelas servidoras Laura da Silva Petráglia e Selma de Almeida Pestana de França, respectivamente nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, bem como para que encaminhe cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018, com informação acerca da realização de pagamentos de diárias a tais servidoras nesse mesmo período”, determinou o magistrado.

Peleja também determinou que a empresa Aliança Táxi Aéreo, que realizou fretes para a deputada durante campanha eleitoral, informe todas as contratações realizadas em julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor da candidatura da emedebista. Sobre isso, o magistrado elencou também que quer a relação de todos os passageiros que estavam na aeronave nos voos realizados entre 15 e 19 de agosto, 22 a 26 de agosto, 28 de agosto, 30 e 31 de agosto, 2 e 3 de setembro.

Por fim, Peleja também determinou que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informe os modelos e proprietários de 23 veículos, cujas placas foram relacionadas na decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia solicitado também a quebra do sigilo bancário entre os dias 16 de agosto e 7 de outubro de 2018, de todas as contas de depósitos, poupança, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em bancos, de campanha, de Janaína e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas na campanha da deputada. No total, o pedido de quebra engloba 21 pessoas.

Sobre este pedido, Peleja elencou se tratar de violação e uma garantia e um direito fundamental, cabível apenas em casos excepcionais e que, portanto, ainda é cedo para ser deferido. “A determinação de quebra do sigilo bancário, por gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental, a despeito de sua relativização, deve ser visto como situação excepcional, e somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade, bem como quando se apresentar como ultima ratio ao alcance para se obter a demonstração da existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos candidatos. Neste diapasão, entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, disse o magistrado, elencando que, caso seja necessária, a informação poderá ser requisitada posteriormente.

Janaína chegou a argumentar que a representação estava sendo fundamentada na omissão de alguns voluntários de sua campanha, mas o argumento foi rebatido pela Procuradoria, que afirmou que até mesmo os voluntários devem estar elencados na prestação de contas.

Além disso, a deputada também alegou que a PRE não demonstrou que ela tenha agido de má-fé. A Procuradoria, por sua vez, rebateu que o fato de haver omissão em sua prestação de contas, automaticamente, já configura má-fé.

A representação da PRE foi baseada na decisão judicial que reprovou as contas de Janaína. Caso o TRE acolha as alegações da PRE, Janaína pode – até mesmo – ter o mandato cassado. Única mulher no Parlamento, Janaína Riva é o membro da Casa que mais recebeu votos na última eleição, um total de 51.546 votos.

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Abilio detona vereadores que tentaram aumentar valor de auxílio: “Oportunismo barato”

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Abilio destacou que essa ajuda extraordinária não se trata de um programa social.

Propostas queriam pagar três meses de auxílio e aumentar valor conforme número de crianças na família cadastrada.

 

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), classificou como “oportunismo barato” a postura dos vereadores Daniel Monteiro (Republicanos) e Jeferson Siqueira (PSD), que tentaram aumentar o valor do benefício emergencial, de R$ 1 mil, às vítimas dos alagamentos registrados na Capital, nos últimos dias. O recurso foi aprovado pela Câmara Municipal, no último dia 16.

As emendas dos vereadores ao projeto da Prefeitura previam que fosse concedido um “bônus” de R$ 200 para cada criança menor de 12 anos nas famílias cadastradas. O segundo projeto previa estender o benefício por três meses, totalizando R$ 3 mil por família.

“Eu entendo a propositura dos vereadores que fizeram, só que era oportunismo barato na minha visão no momento que Cuiabá está passando e as pessoas estão passando. Eu acho que a intenção pode ser plausível, a intenção pode ser boa, mas o foco do projeto não é esse”, disse o prefeito.

O prefeito ainda disse que os vereadores têm condições de cumprirem as suas propostas por conta própria, utilizando os valores dos seus vencimentos particulares.

”Acho que eles podem também fazer essa doação da própria conta deles. Eles, além de terem recursos próprios, que são uns salários muito grandes, assim como de todos nós, acho que esse trabalho social, esse trabalho voluntário, qualquer um de nós pode fazer, eu posso fazer, todos nós podemos fazer, assim como eu tenho feito”, disse.

Abilio destacou que essa ajuda extraordinária não se trata de um programa social, mas de um auxílio emergencial para famílias afetadas pelas chuvas e que a medida só foi necessária porque a Prefeitura não possui contratos com fornecedores de colchões e alimentos para a formação de cestas básicas em situações como essas.

“Esse auxílio emergencial nesse momento que a gente está não é um programa de assistência social, não é um bolsa família, é um programa emergencial para comprar itens que a Prefeitura não tem condições de comprar. Porque ela não tem condições de comprar? Porque não tem contrato, não tem licitação. Se tivéssemos contratos com fornecedores de colchão, de alimentos para formar cesta básica, de materiais de limpeza ou de alguns utensílios, a gente não precisava fazer esse auxílio de repassar, a gente podia simplesmente comprar e entregar para as pessoas”, explicou.

Abilio também disse que as emendas apresentadas pelos parlamentares poderiam levar as pessoas a confundir a finalidade do projeto.

“Imagina uma pessoa ter cinco, seis filhos cadastrados e toma esse projeto como um projeto de assistência econômica. Não é essa a finalidade do projeto, não é esse o projeto”, concluiu.

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Brasil terá a maior alíquota de IVA do mundo; veja ranking

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Após alterações aprovadas pela Câmara, as projeções subiram para 27,97%.

Quando o texto da reforma foi entregue ao Congresso, em abril do ano passado, a alíquota média era estimada em 26,5%.

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que estimativas da pasta apontam que a alíquota padrão da nova tributação sobre consumo ficará em torno de 28%.

De acordo com o secretário, a alíquota deve ficar apenas um pouco acima do que era a do texto aprovado na Câmara dos Deputados antes de ir para o Senado. Quando o texto da reforma foi entregue ao Congresso, em abril do ano passado, a alíquota média era estimada em 26,5%. Porém, após alterações aprovadas pela Câmara, as projeções subiram para 27,97%.

“Não estamos dizendo que a alíquota será essa [28%]. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, afirmou Appy, acrescentando que as projeções exatas do governo para as alíquotas serão apresentadas nos próximos dias.

O secretário ainda argumentou que a reforma aprovada estabelece uma espécie de trava para evitar que a alíquota padrão rompa a barreira de 26,5%.

Caso esse nível seja ultrapassado no final do período de transição em 2031, o projeto exige que o governo envie ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios de forma a fazer a alíquota retornar a esse patamar.

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 16.

Segundo os técnicos, foram feitos 15 blocos de vetos, que serão posteriormente analisados pelo Congresso. Para Appy, o texto sancionado respeitou a posição do Legislativo e mantém a essência da reforma.

A reforma tributária cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirá os tributos federais Pis e Cofins –, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que vai aglutinar ICMS (estadual) e ISS (municipal). Também é criado o Imposto Seletivo, que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com o secretário, o governo ainda não fechou as alíquotas para o Imposto Seletivo. Essa definição será apresentada em projeto de lei nos próximos meses, disse ele.

Maior IVA do mundo

Caso se confirme os 28% de alíquota padrão, o Brasil terá a maior alíquota de Imposto de Valor Agregado (IVA) do mundo.

A alíquota-padrão ainda será maior que a de países como Noruega, Portugal, Itália e Bélgica, que cobram entre 21% e 25% de IVA. O Brasil ainda terá uma alíquota muito superior à de países da América Latina, como Chile e Colômbia, que cobram 19%, e México, cuja alíquota média é de 16%.

Veja o ranking dos países com maior alíquota de IVA
Brasil 28%
Hungria 27%
Dinamarca 25%
Noruega 25%
Suécia 25%
Finlândia 24%
Grécia 24%
Islândia 24%
Irlanda 23%
Polônia 23%
Portugal 23%
Eslovênia 22%
Itália 22%
Bélgica 21%
Espanha 21%
Letônia 21%
Lituânia 21%
Países Baixos 21%
Tchéquia 21%
Eslováquia 20%
Estônia 20%
França 20%
Reino Unido 20%
Turquia 20%
Áustria 20%
Média não ponderada da OCDE 19,2%
Alemanha 19%
Chile 19%
Colômbia 19%
Israel 17%
Luxemburgo 17%
México 16%
Nova Zelândia 15%
Costa Rica 13%
Austrália 10%
Coreia do Sul 10%
Japão 10%
Suíça 7,7%
Canadá 5%

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