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TRE livra deputada de depoimento; nega quebra de sigilo e cobra informações sobre servidoras

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FolhaMax

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, indeferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rechaçou a necessidade de a deputada estadual Janaína Riva (MDB) prestar depoimento sobre suas contas de campanha, cuja prestação foi reprovada pelo TRE em janeiro deste ano. Em contrapartida, ele determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações acerca de duas servidoras lotadas em seu gabinete e que teriam atuado na campanha da emedebista. Peleja é o relator do pedido de cassação do mandato da deputada e tomou sua decisão no dia 14 de junho. A publicação, porém, só foi feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18).

Ao negar o pedido, o magistrado citou a jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta não haver relevância no processo o depoimento pessoal do réu.

Sobre os dados referentes às servidoras de Janaína, Peleja requisitou informações que possa confrontar com o período eleitoral, podendo assim encontrar inconsistências, caso existam. “Oficie-se à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas pelas servidoras Laura da Silva Petráglia e Selma de Almeida Pestana de França, respectivamente nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, bem como para que encaminhe cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018, com informação acerca da realização de pagamentos de diárias a tais servidoras nesse mesmo período”, determinou o magistrado.

Peleja também determinou que a empresa Aliança Táxi Aéreo, que realizou fretes para a deputada durante campanha eleitoral, informe todas as contratações realizadas em julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor da candidatura da emedebista. Sobre isso, o magistrado elencou também que quer a relação de todos os passageiros que estavam na aeronave nos voos realizados entre 15 e 19 de agosto, 22 a 26 de agosto, 28 de agosto, 30 e 31 de agosto, 2 e 3 de setembro.

Por fim, Peleja também determinou que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informe os modelos e proprietários de 23 veículos, cujas placas foram relacionadas na decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia solicitado também a quebra do sigilo bancário entre os dias 16 de agosto e 7 de outubro de 2018, de todas as contas de depósitos, poupança, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em bancos, de campanha, de Janaína e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas na campanha da deputada. No total, o pedido de quebra engloba 21 pessoas.

Sobre este pedido, Peleja elencou se tratar de violação e uma garantia e um direito fundamental, cabível apenas em casos excepcionais e que, portanto, ainda é cedo para ser deferido. “A determinação de quebra do sigilo bancário, por gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental, a despeito de sua relativização, deve ser visto como situação excepcional, e somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade, bem como quando se apresentar como ultima ratio ao alcance para se obter a demonstração da existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos candidatos. Neste diapasão, entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, disse o magistrado, elencando que, caso seja necessária, a informação poderá ser requisitada posteriormente.

Janaína chegou a argumentar que a representação estava sendo fundamentada na omissão de alguns voluntários de sua campanha, mas o argumento foi rebatido pela Procuradoria, que afirmou que até mesmo os voluntários devem estar elencados na prestação de contas.

Além disso, a deputada também alegou que a PRE não demonstrou que ela tenha agido de má-fé. A Procuradoria, por sua vez, rebateu que o fato de haver omissão em sua prestação de contas, automaticamente, já configura má-fé.

A representação da PRE foi baseada na decisão judicial que reprovou as contas de Janaína. Caso o TRE acolha as alegações da PRE, Janaína pode – até mesmo – ter o mandato cassado. Única mulher no Parlamento, Janaína Riva é o membro da Casa que mais recebeu votos na última eleição, um total de 51.546 votos.

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Lei assegura atendimento contínuo de equoterapia a pessoas com deficiência

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Pais e responsáveis por crianças que fazem tratamento com equoterapia em Mato Grosso já podem respirar aliviados. Após uma longa espera, as sessões deixam de seguir o calendário escolar, o que evitará interrupções nos períodos de recesso e, consequentemente, atrasos no desenvolvimento terapêutico dos pacientes.

O projeto de lei , de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, deu origem à Lei nº 12.855, que acrescenta à Lei nº 10.621, a equoterapia como política educacional e método terapêutico de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência no estado.

Com a nova legislação, o governo estadual poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, assegurando a continuidade do tratamento ao longo do ano. As sessões não serão mais interrompidas durante os recessos escolares, exceto no período das festas de fim de ano. As instituições conveniadas serão remuneradas por sessão realizada, com valores padronizados entre todas as prestadoras do serviço.

“A equoterapia é uma das principais bandeiras do meu mandato. Conheço de perto o sofrimento das famílias quando as sessões são suspensas. Por isso, é uma imensa alegria ver essa conquista se tornar lei. Os pacientes não vão mais sofrer retrocessos por causa das paralisações”, afirmou o deputado.

A nova lei já está em vigor.

Fonte: ALMT – MT

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Audiência pública em Barra do Bugres debaterá obras da MT-246

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) realizará, no dia 5 de maio, uma audiência pública, para a apresentação do Relatório de Execução do Programa de Exploração Rodoviário (PER) da MT-246, pela Via Brasil Concessionária de Rodovias S.A. O monitoramento está previsto no Contrato de Concessão, firmado entre o Estado e a empresa.
A concessão engloba os serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária em trechos das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480, com o total de 233,20 km no chamado Lote II (região de Tangará da Serra), conforme registrado no PER – documento técnico que define metas, prazos e obrigações a serem cumpridas pela concessionária.
“Essa audiência se tornou necessária diante dos atrasos com os prazos estabelecidos no PER, principalmente no que diz respeito às obras de recuperação, conservação e implantação de melhorias previstas nos primeiros anos do contrato. Esses atrasos têm causado impactos negativos e gerado preocupações na população e autoridades públicas”, disse o parlamentar. A concessionária assumiu a rodovia em setembro de 2021.
A audiência pública será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres, na segunda-feira (5), a partir das 15h, com a convocação da Concessionária das Rodovias Via Brasil e de representantes do poder público estadual e municipal, além da sociedade civil e do setor produtivo local, cuja atuação é diretamente impactada pelas condições da infraestrutura rodoviária.
O requerimento da audiência pública foi apresentado pelo deputado estadual e aprovado pelos parlamentares na sessão de 16 de abril.

Fonte: ALMT – MT

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