O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, indeferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rechaçou a necessidade de a deputada estadual Janaína Riva (MDB) prestar depoimento sobre suas contas de campanha, cuja prestação foi reprovada pelo TRE em janeiro deste ano. Em contrapartida, ele determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações acerca de duas servidoras lotadas em seu gabinete e que teriam atuado na campanha da emedebista. Peleja é o relator do pedido de cassação do mandato da deputada e tomou sua decisão no dia 14 de junho. A publicação, porém, só foi feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18).
Ao negar o pedido, o magistrado citou a jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta não haver relevância no processo o depoimento pessoal do réu.
Sobre os dados referentes às servidoras de Janaína, Peleja requisitou informações que possa confrontar com o período eleitoral, podendo assim encontrar inconsistências, caso existam. “Oficie-se à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas pelas servidoras Laura da Silva Petráglia e Selma de Almeida Pestana de França, respectivamente nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, bem como para que encaminhe cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018, com informação acerca da realização de pagamentos de diárias a tais servidoras nesse mesmo período”, determinou o magistrado.
Peleja também determinou que a empresa Aliança Táxi Aéreo, que realizou fretes para a deputada durante campanha eleitoral, informe todas as contratações realizadas em julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor da candidatura da emedebista. Sobre isso, o magistrado elencou também que quer a relação de todos os passageiros que estavam na aeronave nos voos realizados entre 15 e 19 de agosto, 22 a 26 de agosto, 28 de agosto, 30 e 31 de agosto, 2 e 3 de setembro.
Por fim, Peleja também determinou que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informe os modelos e proprietários de 23 veículos, cujas placas foram relacionadas na decisão.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia solicitado também a quebra do sigilo bancário entre os dias 16 de agosto e 7 de outubro de 2018, de todas as contas de depósitos, poupança, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em bancos, de campanha, de Janaína e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas na campanha da deputada. No total, o pedido de quebra engloba 21 pessoas.
Sobre este pedido, Peleja elencou se tratar de violação e uma garantia e um direito fundamental, cabível apenas em casos excepcionais e que, portanto, ainda é cedo para ser deferido. “A determinação de quebra do sigilo bancário, por gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental, a despeito de sua relativização, deve ser visto como situação excepcional, e somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade, bem como quando se apresentar como ultima ratio ao alcance para se obter a demonstração da existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos candidatos. Neste diapasão, entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, disse o magistrado, elencando que, caso seja necessária, a informação poderá ser requisitada posteriormente.
Janaína chegou a argumentar que a representação estava sendo fundamentada na omissão de alguns voluntários de sua campanha, mas o argumento foi rebatido pela Procuradoria, que afirmou que até mesmo os voluntários devem estar elencados na prestação de contas.
Além disso, a deputada também alegou que a PRE não demonstrou que ela tenha agido de má-fé. A Procuradoria, por sua vez, rebateu que o fato de haver omissão em sua prestação de contas, automaticamente, já configura má-fé.
A representação da PRE foi baseada na decisão judicial que reprovou as contas de Janaína. Caso o TRE acolha as alegações da PRE, Janaína pode – até mesmo – ter o mandato cassado. Única mulher no Parlamento, Janaína Riva é o membro da Casa que mais recebeu votos na última eleição, um total de 51.546 votos.