Jurídico
TRF2 aplica pena de censura a Bretas por superexposição em eventos
Publicado
17 de setembro de 2020, 16:36
Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu hoje (17) aplicar uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por violação ao Código de Ética da Magistratura e à Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz federal foi punido por superexposição e autopromoção ao participar de dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano: a inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na Praia de Botafogo.
A punição foi decidida, por 12 votos a 1, em um julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura. A representação foi protocolada na Corregedoria Nacional de Justiça, que distribuiu o procedimento para o TRF2
O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou a tese de que Bretas teve atuação político-partidária. Apesar disso, Athié concluiu que a presença do juiz federal, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ. Onze desembargadores acompanharam o relator.
De acordo com o TRF2, não cabe recurso contra a decisão, que será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o Artigo 44° da Lei Orgânica da Magistratura, um juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. O artigo descreve que a pena cabe a casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.


Jurídico
Polícia Federal investiga suposta fraude nos Correios no Maranhão
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:12
Agência Brasil
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (17) uma operação contra um suposto grupo criminoso suspeito de fraudar os Correios em oito cidades do Maranhão, incluindo a capital, São Luís.
Setenta e quatro agentes federais que participam da chamada Operação Mercancia Postal cumprem 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito de intimação.
Os mandados judiciais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), que também determinou o sequestro de bens dos principais investigados. Somados, os bens bloqueados atingem valor estimado em cerca de R$ 933 mil.
De acordo com a PF, a Operação Mercancia é o resultado de dois inquéritos instaurados para apurar a suspeita de fraudes em agências dos Correios nos municípios maranhenses de Barreirinhas; Bacabal; Codó; Coelho Neto; Lago Verde; Santa Inês; São Luís e São Luís Gonzaga.
A PF diz ter provas de que empregados dos Correios simulavam roubos e furtos para se apropriar de valores das agências. O mesmo grupo cobrava propina para revalidar senhas de benefícios previdenciários, atestando irregularmente que os beneficiários estavam vivos. Além disso, os investigados são suspeitos de usar CPFs irregulares para receber, do governo federal, benefícios assistenciais como o auxílio emergencial pago a pessoas afetadas pela pandemia da covid-19.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo, furto, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, peculato eletrônico, falsa comunicação de crime, estelionato majorado e associação criminosa.
Em nota, os Correios informaram que estão colaborando com as investigações, já tendo fornecido à PF informações que contribuíram para a apuração das suspeitas de irregularidades. A empresa diz que é “inaceitável” a conduta de empregados que ajam contrariamente ao que estabelecem os padrões e valores defendidos pelos Correios. A empresa informa que já adotou “as medidas disciplinares que os casos requerem” e destaca que as condutas sob investigação da PF “não traduzem o comportamento de seu quadro de pessoal”.
Jurídico
Fachin ordena retirada da Força Nacional de dois municípios baianos
Publicado
18 de setembro de 2020, 16:09
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (17) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional enviado a dois municípios da Bahia.
Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo governador do estado, Rui Costa, que alegou violação ao princípio federativo por não ter sido consultado antes do envio das tropas a dois assentamentos rurais nos municípios de Prado e Mucuri, no litoral sul da Bahia.
O emprego da Força Nacional fora autorizado em portaria publicada em 1º de setembro pelo MJSP. A medida estava prevista para durar até 2 de outubro, com possível prorrogação.
O objetivo alegado foi o de auxiliar o Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na garantia da segurança em assentamentos. O Movimento do Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está presente na região.
Em sua decisão, Fachin concordou que o emprego da Força Nacional deveria ter sido realizado em articulação com o governo estadual. O ministro determinou a citação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto.

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