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Mato Grosso

Homem suspeito de abusar sexualmente de bebê de um ano é preso pela Polícia Civil em Tapurah

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Um homem apontado como autor de um crime bárbaro de estupro de vulnerável de uma bebê de apenas um ano de idade foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (4.11) no município de Tapurah.

O suspeito é companheiro da avó da criança e foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, sendo a prisão convertida em preventiva.

As investigações iniciaram na segunda-feira (3.11) quando a equipe da Polícia Civil foi acionada pelo Hospital Municipal de Tapurah sobre uma possível situação de estupro de vulnerável, em que havia sido constatada a presença de sêmen na urina de uma bebê de apenas de um ano.

Foram realizados três testes de urina e todos os resultados constataram a presença de espermatozoides já sem vida, indicando que os fatos teriam ocorrido alguns dias antes.

Questionada, a mãe da criança relatou que no sábado (01) havia deixado a filha na casa de sua mãe, onde bebê passou o dia. No período da noite, quando foi dar banho na filha percebeu a irritação na região genital da criança.

No dia dos fatos, além da avó da criança, estava na casa também o companheiro dela com quem havia assumido um relacionamento recente. Diante dos fatos e de outros elementos apurados, os policiais foram até a residência do suspeito, onde realizaram a prisão em flagrante.

Foi realizada a coleta do material genético do suspeito que foi encaminhada para a Perícia Oficial e Identificação Técnica para exame de confronto com material colhido na urina da vítima.

O delegado de Tapurah, Franklin Alves, representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça, sendo o suspeito colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT entrega reforma e ampliação da Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva nesta sexta-feira (7)

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O Governo de Mato Grosso entrega, nesta sexta-feira (7.11), às 8h, a reforma e ampliação da Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 3610, bairro Shangri-lá, em Cuiabá.

Com investimento de R$ 8,8 milhões, a unidade recebeu reforma completa dos dois blocos educacionais, totalizando 11 salas de aula com capacidade para atender 660 estudantes em três turnos.

O projeto da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) também contemplou a revitalização do palco, ampliação do refeitório, quadra poliesportiva coberta, vestiário, abrigo para lixo e GLP, garantindo mais conforto e segurança à comunidade escolar.

A entrega faz parte do plano do Governo de Mato Grosso de modernização da infraestrutura escolar, que vem transformando unidades de ensino em todo o Estado, ampliando a oferta de vagas e fortalecendo a rede pública estadual.

Serviço | Entrega da reforma e ampliação da Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva
Data: Sexta-feira, 7 de novembro, às 8h
Local: Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 3610 – Bairro Shangri-lá – Cuiabá/MT

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Decreto altera prazo, unifica ritos e propõe descontos em pagamentos de autos de infrações aplicados pelo Indea

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Produtores rurais agora contam com 30% de desconto no pagamento de multas aplicadas em autos de infração aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), caso não recorram da penalidade aplicadas. Essa novidade consta no Decreto Governamental nº 1.711/2025, publicada no Diário Oficial, e que trata sobre alterações nos processos administrativos e sanções adotas pelo Indea.

A medida benéfica abrange todo tipo de autos de infrações, como transporte de animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA), venda ambulante de plantas, transporte, armazenamento, comércio ou descarte de embalagem de agrotóxicos e a não vacinação obrigatória de gado, que figuram hoje como as penalidades mais comuns aplicadas pelo órgão estadual. “Vale ressaltar que esse desconto no pagamento de sanção punitiva monetária só é válido para aquele produtor que não recorrer ao auto de infração e realizar o pagamento dentro 30 dias após o recebimento da multa”, explica o coordenador de Fiscalização e Julgamentos de Processos do Indea, Thiago Augusto Tunes.

Outra novidade que o Decreto Governamental nº 1.711/2025 traz está a unificação de ritos de processos administrativos. Antes da medida, cada processo de auto de infração, dependendo do setor, contava com um rito de etapa a seguir diferente. “A aplicação de penalidade era da área animal, como falta de GTA, era um rito, e a de defesa vegetal, que abrange agrotóxicos, comércio de sementes ou não cumprimento do vazio sanitário da soja, por exemplo, era outro. Então agora todos os processo seguem mesmo rito processual”, explica o servidor do Indea. Essa medida, ele esclarece, ajuda a padroniza os procedimentos e garante transparência e melhoramento na analise técnica dos processos administrativos.

O prazo para apresentação de defesa por parte do produtor rural contra o auto de infração aplicada pelo Indea também teve mudança. A partir de agora o prazo para a defesa passa a ser de 30 dias corridos. Anteriormente o prazo era definido a depender de qual segmento o produtor atuava. “Uma vez que recebeu a penalidade, o produtor terá 30 dias para apresentar recurso. A única exceção será em período que houver recesso administrativo, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro”, acrescenta o coordenador do Indea.

O decreto também define que o produtor que for autuado mais de uma vez em um período de cinco anos, em qualquer tipo de atividade fiscalizada pelo Indea, será considerado reincidente. Nesses casos, a multa poderá ter o valor aumentado, conforme previsto nas legislações do órgão.

Os avanços concedidos pelo decreto também beneficia aos servidores do Indea, que agora passam acompanhar o processo administrativo de forma digital, via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos (SIGADOC). “Além disso os nossos servidores passam a contar com preenchimento de dados no auto de infração de forma padronizada. O que antes não existia”, explica Thiago Tunes.

Nos autos de infração aplicados pelo Indea deverá conter identificação completa do autuado, descrição precisa da irregularidade, localização exata da ocorrência (inclusive com coordenadas geográficas, quando necessário), base legal infringida e valor da multa, expressa em Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).

Fonte: Governo MT – MT

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