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Política MT

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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Abilio exonera secretária-adjunta de Bem-Estar Animal e a nomeia na Cultura

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Morgana Ens deixou a Bem-Estar animal para assumir cargo de secretária-adjunta de Esporte e Cultura de Cuiab

Maria Thereza Bonfim Ens, conhecida como Morgana, foi exonerada na última sexta-feira (31) e nomeada no mesmo dia para exercer o cargo de secretária-adjunta de Esporte e Cultura

 

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), decidiu exonerar Maria Thereza Bonfim Ens, conhecida como Morgana, do cargo de secretária-adjunta de Bem-Estar Animal na última sexta-feira (31).

A exoneração ocorreu quatro dias após o episódio em que três filhotes de cachorro foram encontrados mortos em uma estrutura do Centro de Zoonoses de Cuiabá. Os animais haviam sido diagnosticados com cinomose.

Em razão do caso, a Secretaria de Bem-Estar Animal foi acusada de abandono e negligência por protetores de animais.

Embora a exoneração tenha ocorrido poucos dias após o episódio, Morgana afirmou que sua saída da pasta não ocorreu por esse motivo.

Ela estava de férias desde o dia 1º de julho e foi substituída por Milena Oliveira Cavalieri Matos.

Apesar de ter sido exonerada, Morgana não ficará de fora da gestão municipal. No mesmo dia, o prefeito a nomeou para exercer um cargo comissionado de secretária-adjunta de Esporte e Cultura na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

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STF arquiva ação sobre Vale Peru de R$10 mil pago aos magistrados e servidores do TJ de MT

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A ação perdeu o objeto após CNJ informar que benefício já foi devolvido pelos magistrados e que está sendo devolvido de forma parcelada pelos servidores.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, extinguiu a ação que pedia a suspensão e a devolução do Vale Peru de R$ 10.055 pago aos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso em dezembro de 2024.

De acordo com a decisão do ministro, o processo foi extinto sem resolução de mérito por perda de objeto, uma vez que o valor já foi devolvido pelos magistrados e os servidores estão devolvendo o benefício de forma parcelada. O prazo para a restituição integral dos valores vai até 30 de outubro de 2026.

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“Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC, considerada a perda superveniente do objeto”, diz trecho da decisão proferida na sexta-feira (31).

 

A ação foi proposta pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior após a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, autorizar, em 18 de dezembro de 2024, o pagamento extra de R$ 8 mil para servidores e magistrados. O benefício, chamado de “Abono Selo Ouro”, foi incluído no auxílio-alimentação como prêmio pelo cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Somado ao auxílio-alimentação de R$ 2.055 pago regularmente, o benefício chegou a R$ 10.055 naquele mês.

Na ação, o advogado alegou que a medida foi publicada no “calar do ano” e que a suspensão do Vale Peru evitaria grande prejuízo aos cofres públicos.

Em março do ano passado, André Mendonça pediu informações sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informou que os magistrados já haviam devolvido integralmente os valores recebidos e que o prazo para a restituição por parte dos servidores termina em 30 de outubro de 2026.

LEIA MAIS: Ministro do STF reabre ação contra “vale-peru” e pede informações ao CNJ

Diante disso, a ação de Arthur Hermógenes perdeu o objeto.

“Na espécie, ocorreu perda superveniente de objeto da ação. Com efeito, como se observa da documentação fornecida pelo CNJ e acostada no e-doc. 8, aquele Conselho adotou providências para o desfazimento do ato aqui sindicado, findando, em 30/10/2026, o prazo de suspensão do expediente em trâmite nesse Conselho. Essa data, pelo quanto informado, é o termo final para integral restituição de valores por todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Os magistrados do referido Tribunal, conforme informado, já procederam à devolução integral do montante questionado nesta ação”, destacou o ministro.

Paralelamente à ação que pedia a devolução do benefício aos cofres do Poder Judiciário, a Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (ASTEJUD) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para questionar a devolução do Vale Peru e pediu a suspensão da cobrança, além da devolução das parcelas já pagas pelos servidores, acrescidas de juros e correção monetária.

O pedido, contudo, foi rejeitado pela Justiça.

LEIA MAIS: Servidores entram na Justiça para barrar devolução do ‘vale-peru’ pago pelo TJMT

LEIA MAIS: Ju

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