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Educação

MEC participa de encontro nacional sobre polos de inovação

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O Ministério da Educação (MEC) participou nos dias 11 e 12 de maio, em Belo Horizonte (MG), do III Encontro Nacional das Fundações de Apoio e Polos de Inovação (Enfapi) da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A programação abordou financiamento, marco legal e estratégias de gestão, além de debates sobre compras em fundações de apoio, capacitação para novos polos e utilização das Leis de TICs e da Lei do Bem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O evento é uma iniciativa conjunta do MEC com o Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG). 

O diretor de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica, Sérgio Pedini, destacou a atuação dos polos de inovação, “que, há dez anos, constroem pontes entre o conhecimento público e a inovação industrial”. Pedini afirmou que o modelo polo de inovação/unidade Embrapii tem atuado como instrumento de indução à gestão profissional da inovação tecnológica, aproximando instituições públicas de ensino do setor produtivo. 

Segundo o dirigente, o MEC aportou R$ 634,6 milhões entre 2013 e 2025 em contratos de gestão voltados ao fortalecimento das unidades Embrapii. “A Rede Federal deixou de atuar com experiências isoladas e passou a consolidar uma infraestrutura nacional de inovação integrada ao desenvolvimento industrial e tecnológico do país”, afirmou. 

O diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Charles Okama de Souza, destacou o recente investimento de R$ 9 milhões do MEC para a expansão de três novos polos de inovação vinculados aos Institutos Federais. O diretor também destacou o edital que será publicado em breve, de R$ 50 milhões, voltado ao financiamento de equipamentos de laboratórios. “Nosso objetivo é fortalecer a relação entre os polos de inovação e as instituições, envolvendo cada vez mais os estudantes”, afirmou Okama. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec e do IFMG 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC debate papel do Enem na avaliação da educação básica

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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se reuniram com secretários estaduais de educação e equipes técnicas das redes de ensino para discutir estratégias de engajamento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) voltadas a estudantes concluintes. O encontro, realizado em Brasília, contou com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e enfocou também o novo papel do exame como parte da avaliação da educação básica brasileira.  

Regulamentado pelo Decreto nº 12.915/2026, o Enem passa a funcionar como um exame único, com três funções estruturantes: certificar a conclusão do ensino médio, organizar o ingresso à educação superior e avaliar a qualidade da educação básica em todo o território nacional, como parte do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A proposta reforça o caráter integrador do exame e amplia seu uso como instrumento estratégico da política educacional brasileira. 

“A gente sabe que o engajamento do Enem é muito maior que qualquer outra prova de avaliação do ensino médio. A nossa ideia é usar o Enem como a avaliação do Saeb ainda neste ano”, explicou o ministro da Educação, Leonardo Barchini. “Essa mudança no Saeb está em processo de evolução desde a década de 1990 e é algo invejável no mundo inteiro. A avaliação é uma parte muito importante para a construção e o planejamento das políticas educacionais”, completou. 

Durante a reunião, o Inep apresentou estudos que demonstram a viabilidade da articulação entre o Enem e o Saeb e falou sobre a definição de padrões de desempenho associados às áreas de conhecimento. O objetivo é alinhar o exame às aprendizagens essenciais esperadas ao final da escolarização básica, fortalecendo a coerência entre currículo e avaliação, além de qualificar o uso dos resultados produzidos pelo Enem. 

A experiência prevista para 2026 tem caráter transitório. Os resultados dessa edição não serão utilizados para fins de financiamento da educação básica, notadamente o Fundeb, permanecendo como referência, para esse efeito, os resultados do Saeb de 2025. 

Ao promover o diálogo com as redes estaduais de ensino, o MEC reforça o papel do Enem como instrumento central de avaliação da qualidade da educação básica, além de fortalecer a articulação federativa necessária à implementação das mudanças previstas no novo marco normativo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica. 

A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação. 

Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção. 

Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto. 

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. 

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias. 

Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento. 

A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico. 

A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes 

Fonte: Ministério da Educação

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