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Mato Grosso

MP e Prefeitura viabilizam escuta especializada e família acolhedora

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Em homenagem ao Dia das Crianças que se aproxima, celebrado em 12 de outubro, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Sapezal firmaram, nesta quinta-feira (17), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que asseguram avanços importantes na proteção de crianças e adolescentes do município.
Os compromissos preveem a implantação do Serviço de Escuta Especializada para vítimas ou testemunhas de violência e a efetiva implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O primeiro acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública e estabelece que o Município de Sapezal deverá implantar e colocar em funcionamento, até 1º de março de 2027, o Serviço de Escuta Especializada destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O TAC prevê a disponibilização de espaço físico adequado, equipe técnica capacitada, definição de protocolos e fluxos de atendimento e articulação entre os serviços de assistência social, saúde, educação, Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública e sistema de Justiça.
A medida busca solucionar uma situação identificada pelo Ministério Público durante procedimento investigatório, que constatou vulnerabilidades do serviço no município. Conforme apurado, a ausência de estrutura adequada vinha ocasionando atendimentos fragmentados e potencialmente revitimizadores, além de contribuir para a demora na escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.
Já o segundo TAC trata da implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, política pública já criada pela Lei Municipal nº 1.891/2025, mas que ainda não havia avançado.
Pelo acordo, o município terá um prazo, a contar de 12 de outubro de 2026, para concluir todas as etapas necessárias ao funcionamento do serviço. Entre as obrigações assumidas estão a formação da equipe técnica, disponibilização de estrutura física e recursos materiais, previsão orçamentária, cadastramento e capacitação de famílias acolhedoras, além da criação de fluxos de atuação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede de proteção.
O programa de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, priorizando o ambiente familiar em substituição ao acolhimento institucional.
O TAC também prevê ações permanentes de divulgação e mobilização social para incentivar a participação de famílias interessadas em integrar o serviço e colaborar com a proteção da infância e da adolescência no município.
Segundo a Promotoria, os acordos representam um passo decisivo para garantir que crianças e adolescentes recebam atendimento qualificado e humanizado em momentos de extrema vulnerabilidade.
Os dois termos preveem mecanismos de acompanhamento e fiscalização pelo Ministério Público, além da apresentação periódica de relatórios pelo município, garantindo o monitoramento das etapas de implantação e o cumprimento efetivo das obrigações assumidas.
A nova capital do agro (segundo o IBGE – 2025) se consolida em definitivo na proteção de crianças e adolescentes, objetivando o primeiro lugar estadual no IDH de 2030.

Foto: SPZ online.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

Justiça reconhece omissão do Estado em homicídios ordenados da prisão

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A Justiça reconheceu a omissão do Estado de Mato Grosso no controle de comunicações ilícitas no sistema prisional em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá). A decisão acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ao apontar falhas no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade, reconhecendo ainda a violação do direito difuso à segurança pública em razão da persistência de mecanismos ilegais de comunicação entre presos e o meio externo. A sentença estabelece que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano estruturado de prevenção e controle das comunicações ilícitas nas unidades prisionais relacionadas aos fatos investigados. O documento deverá contemplar diagnóstico das deficiências existentes, medidas administrativas, operacionais e tecnológicas, cronograma de execução e previsão dos recursos orçamentários necessários. A decisão também determina o aperfeiçoamento dos protocolos de monitoramento de presos com histórico de liderança em organizações criminosas e a implantação de mecanismos de rastreabilidade de celulares, chips e outros dispositivos apreendidos.A ação foi proposta após investigação do Ministério Público reunir elementos que demonstraram a continuidade da atuação criminosa de detentos mesmo durante o período de custódia estatal. Entre as provas apresentadas estão decisões judiciais transitadas em julgado que comprovaram o comando de homicídios, tráfico de drogas e outros delitos por pessoas recolhidas em unidades prisionais do estado.O Ministério Público também apresentou dados que evidenciam a dimensão do problema, como a apreensão de 1.155 aparelhos celulares em um período de 24 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE). Para o MPMT, os números revelam falhas sistêmicas no controle das comunicações ilícitas e na contenção da atuação de lideranças criminosas dentro dos estabelecimentos penais.Embora tenha obtido o reconhecimento da omissão estatal e a determinação de medidas estruturais para corrigir as irregularidades apontadas, o Ministério Público recorrerá da sentença em relação ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, além das quatro condenações com trânsito em julgado de pessoas que estavam presas e mesmo assim ordenaram o cometimento de assassinatos de dentro da cadeia, outros elementos produzidos durante a investigação demonstram que as falhas identificadas causaram prejuízos à coletividade, razão pela qual o MPMT buscará a reforma parcial da decisão.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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